Justiça rejeita Ação de Improbidade contra a ex-prefeita Micarla de Sousa
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho rejeitou uma Ação de Improbidade, deixando de recebê-la e julgando extinto o processo contra a ex-prefeita municipal de Natal, Micarla de Sousa e contra o ex-secretario municipal de Planejamento, Antônio Luna, por ausência de evidências suficientes a antever-se a plausibilidade da pretensão do Ministério Público Estadual. Na ação, o MP alegou que ficou apurado em inquérito civil que nos anos de 2011 e 2012, os acusados descumpriram deliberadamente o mandamento constitucional de aplicação mínima das receitas dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo o MP, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser
firmado, prevendo a transferência de R$ 48 milhões relativos aos
decêndios, mas tal termo foi descumprido, o que motivou ajuizamento de
ação de obrigação de fazer corrente perante a 2ª Vara da Fazenda
Pública.
Afirmou que a então prefeita foi notificada para prestar
esclarecimentos, tendo remetido parecer da Procuradoria Geral do
Município que informa sobre o respeito aos limites constitucionais e ao
caráter programático do plano municipal de educação, dentre outras
explicações.
Sustentou também que a despeito das considerações feitas, houve
conduta dolosa e indiscutível má-fé dos gestores, considerado o
descumprimento do TAC firmado para sanar as irregularidades, violando os
princípio que regem a Administração Pública.
No Minuto
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