Pesquisa do TSE mostra que compra de votos ainda é realidade no país
Crime previsto na Lei das Eleições pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato.
Pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre as Eleições 2014 mostra que a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil. Pelo menos 28% dos entrevistados revelou ter conhecimento ou testemunhado essa prática ilegal. A pesquisa foi realizada pela empresa Checon Pesquisa/Borghi e ouviu quase dois mil eleitores de 18 a 60 anos em sete capitais, incluindo o Distrito Federal, de todas as regiões brasileiras e das classes sociais A, B, C e D.
Comprar voto é um crime previsto na Lei das Eleições e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.
“A percepção do eleitor no sentido de que a compra de votos é um crime ainda é pequena”, observa a pesquisa. “Muitos enxergam com naturalidade a oferta do voto em troca de benefícios”.
O estado que registrou o maior número de pessoas que declararam ter conhecimento de compra de voto foi Roraima, onde 71% dos entrevistados responderam afirmativamente a essa questão. O Rio Grande do Sul registrou o menor índice, com 18% de respostas positivas.
Crimes e ilícitos - Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, como a utilização de prédios públicos em campanhas, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros.
No entanto, nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem resultar em detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
Pesquisa encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre as Eleições 2014 mostra que a compra e venda de votos ainda é uma realidade no Brasil. Pelo menos 28% dos entrevistados revelou ter conhecimento ou testemunhado essa prática ilegal. A pesquisa foi realizada pela empresa Checon Pesquisa/Borghi e ouviu quase dois mil eleitores de 18 a 60 anos em sete capitais, incluindo o Distrito Federal, de todas as regiões brasileiras e das classes sociais A, B, C e D.
Comprar voto é um crime previsto na Lei das Eleições e pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. De acordo com a lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter seu voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente para ensejar a punição.
“A percepção do eleitor no sentido de que a compra de votos é um crime ainda é pequena”, observa a pesquisa. “Muitos enxergam com naturalidade a oferta do voto em troca de benefícios”.
O estado que registrou o maior número de pessoas que declararam ter conhecimento de compra de voto foi Roraima, onde 71% dos entrevistados responderam afirmativamente a essa questão. O Rio Grande do Sul registrou o menor índice, com 18% de respostas positivas.
Crimes e ilícitos - Além da compra de votos, outras práticas comuns entre candidatos são consideradas crimes eleitorais, como a utilização de prédios públicos em campanhas, quebra do sigilo do voto, coação ou uso de violência para obter o voto do eleitor, dentre outros.
No entanto, nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas como criminosas as condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. Em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral.
Entre os crimes eleitorais, estão desde aqueles que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem resultar em detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os ilícitos eleitorais também são condutas proibidas por também ofenderem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, mas para as quais são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.

Um comentário:
Nossaaaaaaaaaaaaa ! Que descoberta espetacular !Eu era menino do bucho grande e isso já era uma prática comum e nunca vai deixar de existir . Pelo menos nessa bosta chamada de Brasil . (Bosco Campos )
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