Sentença da ‘Operação Candeeiro’ deverá sair em março
Até lá, o magistrado abriu cinco dias
corridos, a contar desta terça-feira, para que o Ministério Público do
Estado ofereça suas alegações finais. O autor da ação penal contra os 15
réus acusados de participação no esquema do Idema deve reforçar os
pedidos de condenação. A pelo menos um dos envolvidos, Clebson Bezerril,
ex-diretor financeiro do órgão ambiental, os promotores devem pedir
atenuação da pena em razão da colaboração premiada que ele celebrou no
processo.
Posteriormente a essa etapa, o juiz
Guilherme Pinto abrirá igual prazo, de cinco dias corridos, para a
defesa dos acusados juntar suas alegações finais. Nessa fase, os
advogados vão reforçar os elementos que apontem a inocência de seus
clientes ou indicar que o grau de participação deles não foi conforme
acusou o Ministério Público. Em 4 de março, a fase para apresentação de
alegações estará encerrada. A partir daí, o juiz Guilherme Pinto passa a
trabalhar em sua sentença.
Foram denunciados Antônio Tavares Neto,
Aratusa Barbalho de Oliveira, Clebson José Bezerril, Eliziana Alves da
Silva, Elmo Pereira da Silva Júnior, Euclides Paulino de Macedo Neto,
Fabiola Mercedes da Silveira, Faulkner Max Barbosa Mafra, Geraldo Alves
de Souza, Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo, Gutson Johnson
Giovany Reinaldo Bezerra, Handerson Raniery Pereira, João Eduardo de
Oliveira Soares, Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa e Renato Bezerra de
Medeiros.
Dentre os crimes apontados pelo
Ministério Público estão peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de
dinheiro (Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (Lei n.
12.850/2013).
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