23/02/2016

SETENÇA DA "OPERAÇÃO CANDEEIRO"

Sentença da ‘Operação Candeeiro’ deverá sair em março

Gutson Johnson é pivô de escândalo (Foto:ALberto Leandro/PortalNoarO desfecho em primeira instância da Operação Candeeiro, que apura desvios de recursos no Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema), deverá ficar para março. O titular da 6ª Vara Criminal de Natal, o juiz Guilherme Pinto já havia antecipado nessa segunda-feira (22) que pretende trabalhar na sentença, mas só quando todo o processo estiver instruído, ou seja, quando todas as partes tiverem se manifestado e só restar a sentença do magistrado.
Até lá, o magistrado abriu cinco dias corridos, a contar desta terça-feira, para que o Ministério Público do Estado ofereça suas alegações finais. O autor da ação penal contra os 15 réus acusados de participação no esquema do Idema deve reforçar os pedidos de condenação. A pelo menos um dos envolvidos, Clebson Bezerril, ex-diretor financeiro do órgão ambiental, os promotores devem pedir atenuação da pena em razão da colaboração premiada que ele celebrou no processo.
Posteriormente a essa etapa, o juiz Guilherme Pinto abrirá igual prazo, de cinco dias corridos, para a defesa dos acusados juntar suas alegações finais. Nessa fase, os advogados vão reforçar os elementos que apontem a inocência de seus clientes ou indicar que o grau de participação deles não foi conforme acusou o Ministério Público. Em 4 de março, a fase para apresentação de alegações estará encerrada. A partir daí, o juiz Guilherme Pinto passa a trabalhar em sua sentença.
Foram denunciados Antônio Tavares Neto, Aratusa Barbalho de Oliveira, Clebson José Bezerril, Eliziana Alves da Silva, Elmo Pereira da Silva Júnior, Euclides Paulino de Macedo Neto, Fabiola Mercedes da Silveira, Faulkner Max Barbosa Mafra, Geraldo Alves de Souza, Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Handerson Raniery Pereira, João Eduardo de Oliveira Soares, Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa e Renato Bezerra de Medeiros.
Dentre os crimes apontados pelo Ministério Público estão peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (Lei n. 12.850/2013).

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