Roberto Jefferson pede ao STF perdão de pena no mensalão
De acordo com o decreto presidencial, o indulto é concedido a
condenados que não sejam reincidentes, tenham sido condenados a pena
inferior a 8 anos de reclusão, tenham cumprido um quarto da pena e
estejam em regime aberto. Os advogados do ex-parlamentar apontam que
Jefferson se enquadra em todos os pré-requisitos.
Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14
dias de prisão em regime inicialmente semiaberto. Ele foi liberado para o
regime aberto em maio do ano passado. A decisão sobre conceder ou não o
indulto ao ex-deputado caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator
do mensalão no Supremo.
Outros condenados do mensalão também fizeram o pedido de indulto ao
STF por causa do decreto assinado pela Dilma no fim do ano passado.
Esperam a decisão do ministro o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o
ex-deputado petista João Paulo Cunha, o ex-deputado do PTB Romeu Queiroz
e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário