Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o
princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a
confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do
cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori
Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias
Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução
imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um
estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o
cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do
mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema
Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
“A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é
incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito
Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar”, disse o
ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do
trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à
presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua
culpabilidade pela segunda instância.
“Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a
denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no
juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça]
e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso
não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja
presunção do inocência”, afirmou Fux.
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