TCE-RN analisará pedido contra saque do fundo previdenciário do RN
O Ministério Público de Contas emitiu parecer e requereu ao TCE/RN
que determine ao Poder Executivo Estadual que apresente, no prazo de 60
dias, planejamento para recomposição dos valores sacados do FUNFIRN, o
que deve ser feito até dezembro de 2016.
O pedido levou em consideração o Relatório de Auditoria elaborado por
Comissão Especial constituída no âmbito do Tribunal de Contas, a qual
apontou ilegalidades nos saques efetuados a partir de maio de 2015.
Além disso, o MPC/RN requereu ao TCE que negue aplicabilidade à Lei
Complementar nº 526/2014, por ser inconstitucional, suspendendo esta
medida enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar proferida pelo
STF na Ação Originária nº 2634.
Requereu, também, que o Tribunal de Contas declare a ilegalidade dos
saques efetivados do FUNFIRN após o mês de abril/2015, determine a
proibição de novos saques do FUNFIRN, proibição esta que deve se iniciar
após 60 dias da determinação do TCE/RN.
O pedido requer ainda que seja determinada a proibição de resgate de
qualquer aplicação em fundos de investimento porventura existentes à
conta do FUNFIRN, exija que o Poder Executivo Estadual apresente
planejamento, no prazo de 60 dias para normalização da situação das
despesas com pessoal do Estado do RN, apresentando as medidas a serem
adotadas para redução dos gastos com pessoal aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como se abstenha de realizar novas despesas
públicas com pessoal.
Os pedidos feitos pelo MPC seguem agora para apreciação do
Conselheiro Relator do Processo, que deve analisá-los antes de levar a
matéria para julgamento pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do
RN.
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