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30/07/2025

FALSO MORALISMO: PINTAR DE BATOM, NÃO PODE. POUSAR AO LADO SEMINUA, PODE!

Estátua do STF já foi usada para ensaio de modelo vestida de biquíni

Símbolo da perseguição do atual sistema a partidários da direita, a estátua que representa o Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, já foi utilizada para ensaio fotográfico da modelo Larah Lilian Chamma.

Em 1983, no auge do movimento das Diretas Já, ela posou para fotos, de biquíni, onde a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos escreveu, de batom, “Perdeu, Mané”, durante a manifestação de 8 de janeiro de 2023.

Chamma tinha sido eleita Miss Turismo de Brasília, Garota Lago Sul e mais adiante conquistaria o Miss Pantera do Clube Primavera.

O caso, à época, repercutiu na Capital da República, com destaque na imprensa local, especialmente nos corredores do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF.

As imagens foram divulgadas pelo perfil Histórias de Brasília no Instagram.

Esta matéria foi publicada originalmente no MS em Brasília, parceiro do Diário do Poder.

29/07/2025

PARA MOTOCIATA COM BOLSONARO STF REFORÇA POLICIAMENTO

STF reforça policiamento para motociata com Jair Bolsonaro

A segurança será reforçada nos arredores da Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), durante a motociata marcada para a tarde desta terça-feira (29), com presença confirmada do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O evento, que terá concentração na Granja do Torto, às 15h, está sendo divulgado pelo Partido Liberal (PL), com convite a apoiadores do ex-chefe do Executivo.

Mesmo sem previsão de que os motociclistas passem pelos arredores do Supremo Tribunal Federal (STF), a segurança perto do prédio deve ser reforçada com o apoio de policiais judiciais e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

– A concentração da motociata será na parte externa do Brasília Capital Moto Week, na Granja do Torto, segue pelo Eixo Norte, vai até a Rodoviária, contorna pelo Eixão Norte até a Granja do torto novamente. Haverá o fechamento da N1 e S1, alça Leste (trecho a partir do Museu da República) – diz a Secretaria.

As equipes de segurança pretendem adotar uma “abordagem equilibrada” para que o evento ocorra sem representar riscos ao STF, localizado na Praça dos Três Poderes. De acordo com a pasta, os atos serão monitorados para que ocorram “respeitados os limites constitucionais”.

A Praça dos Três Poderes está cercada por grades desde o último sábado (26), quando deputados acamparam em protesto contra as medidas aplicadas a Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

Na determinação do cercamento do local, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que o isolamento da Praça dos Três Poderes tem o objetivo de evitar um novo ataque, como o de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios públicos.

Bolsonaro participará do evento sob medidas cautelares. De acordo com as restrições impostas pelo STF, o líder conservador precisa praticar recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 19h às 6h, de segunda a sexta-feira, e de forma integral nos fins de semana.

AE

23/07/2025

STF: MENDONÇA E NUNES GANHARAM UM ALIADO? SÓ O TEMPO DIRÁ

André Mendonça ganha um novo "aliado"

Sendo um dos poucos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) poupados pelas sanções dos Estados Unidos, Luiz Fux se firma como um contraponto às decisões de Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre o plano de golpe .
Durante a noite desta segunda-feira, em julgamento no plenário virtual, Fux votou contra as medidas cautelares impostas na sexta (18) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar as redes sociais.

Fux foi o único integrante da Primeira Turma do STF a divergir de Moraes nesse caso. Os demais membros do colegiado - ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - chancelaram a decisão do relator.

André Mendonça e Nunes Marques parecem, agora, contar com um grande aliado na Corte. Resta saber o que vem a seguir...

Um grande levante vai chegar? Finalmente, haverá uma voz forte contra Moraes dentro do Supremo?

Só o tempo vai dizer!

18/07/2025

DECISÃO DE MORAES QUE IMPÔS TORNOZELEIRA E MEDIDAS CAUTELARES A BOLSONARO TEM AVAL DO STF (1ª TURMA)

Primeira Turma do STF forma maioria para manter decisão de Moraes que impôs tornozeleira e medidas cautelares a Bolsonaro

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para referendar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) use tornozeleira eletrônica e cumpra outras medidas cautelares na investigação sobre atentado à soberania nacional.

O plenário começou às 12h e segue até a próxima segunda-feira (21). Além de Moraes, votaram para referendar as medidas contra Bolsonaro os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O julgamento ocorre após Moraes autorizar a PF (Polícia Federal) cumprir mandados de buscas e apreensão na casa do ex-presidente e na sede do PL (Partido Liberal), em Brasília. Os agentes apreenderam cerca de US$ 14 mil na casa do ex-presidente.

Bolsonaro é investigado pela PF pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução à Justiça e ataque à soberania nacional.

A investigação foi instaurada após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar uma taxa de 50% sobre as exportações brasileiras, em razão da suposta perseguição política contra Bolsonaro.

Na decisão que determina as cautelares, Moraes justifica que Bolsonaro e do filho, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atuaram contra a soberania nacional, para instigar e auxiliar “o governo estrangeiro a prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América”.

CNN Brasil

XÔ SATANÁS: MAIS UM CORRUPTO QUERENDO SER SANTIFICADO - SE CAIR NAS MÃOS DE TOFFOLI.....

Cabral pede ao STF anulação das ações da Lava Jato

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral solicitou ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a extensão da decisão que anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o doleiro Alberto Youssef, principal nome da investigação à época, ligado a corrupção.

Na petição, a defesa de Cabral sustenta que a condenação imposta ao ex-governador em Curitiba é consequência direta da fase inicial da Lava-Jato, e que, diante da nulidade reconhecida no caso de Youssef, é necessário estender os efeitos da decisão ao ex-governador.

“A mácula na primeira fase da Operação Lava-Jato leva ao reconhecimento da nulidade de todas as 79 fases da operação”, argumentaram os advogados de Cabral, que também alegam ter havido um conluio entre os procuradores da força-tarefa e o então juiz federal Sergio Moro, hoje senador.


Cabral foi condenado por Moro em 2017 a 14 anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido propina nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.

16/07/2025

ENQUANTO NA ARGENTINA JUIZ ORDENA CORRUPTO PAGAR MULTA NO BRASIL O STF LIBERA

Juiz ordena que Kirchner e mais 8 paguem multa de R$ 3 bilhões

O Tribunal Oral Federal 2, na Argentina, determinou que a ex-presidente do país Cristina Kirchner e outros oito condenados por corrupção paguem uma multa de 684,9 bilhões de pesos argentinos (o equivalente a quase R$ 3 bilhões). O valor foi definido após uma perícia sobre os danos ao erário público e deve ser pago em dez dias úteis.

O prazo finaliza no dia 13 de agosto, e caso a multa não seja paga, a Justiça poderá confiscar dinheiro dos envolvidos e leiloar propriedades. A determinação, contudo, não especifica como será feita a distribuição que definirá com quanto cada condenado deve arcar. Em 2003, Kirchner declarou ter um patrimônio de cerca de 250 milhões de pesos (cerca de R$ 1 milhão).

Além de Cristina, são alvos da decisão o empresário Lázaro Báez e os ex-funcionários José López, Nelson Periotti, Mauricio Collareda, Raúl Daruich, Juan Carlos Villafañe, Raúl Pavesi e José Santibáñez. Todos foram condenados por corrupção no caso Vialidad.

Segundo a Justiça argentina, a ex-presidente favoreceu o empresário e dono de empreiteira Lázaro Baéz, que venceu 51 licitações de obras públicas. Grande parte dessas obras foi considerada superfaturada e nunca foram concluídas. Kirchner teria chefiado uma organização criminosa e conduzido uma administração fraudulenta por 12 anos. A ex-chefe do Executivo nega as acusações e alega ser vítima de perseguição política.

pleno.news

15/07/2025

VALE A PENA SER BANDIDO NESTE PAÍS - MAIS UM SANTIFICADO DA LAVA JATO

Toffoli anula todos os atos da Lava Jato contra Alberto Youssef

Nesta terça-feira (15), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos da Operação Lava Jato contra o doleiro Alberto Youssef, pivô do esquema que deu origem à investigação.

A decisão atinge medidas tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e pelo ex-juiz Sergio Moro. Apesar da anulação, o acordo de delação premiada firmado por Youssef segue válido.

Toffoli afirmou que houve conluio entre magistrado e acusadores, com base em mensagens da Operação Spoofing, que revelou troca de estratégias entre juiz e procuradores para condenar alvos da força-tarefa.

O ministro também citou como exemplo a escuta irregular instalada em 2014 em cela da PF no Paraná, que gravou 260 horas de conversas de presos da Lava Jato, entre eles Youssef, Paulo Roberto Costa e Nelma Kodama.

– Pela gravidade das situações postas nestes autos, confirmadas pelos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing (…), já seria possível concluir que o requerente foi vítima de diversas arbitrariedades – declarou Toffoli.

Segundo ele, os agentes da Lava Jato “desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. As informações são da Folha de S.Paulo.

SEM ACORDO NA AUDIÊNCIA AGORA CABE A MORAES DECIDIR SOBRE IOF

Audiência termina sem acordo e Moraes prepara decisão sobre IOF

Terminou sem acordo a audiência de conciliação no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o impasse entre o governo federal e o Congresso envolvendo o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), nesta terça-feira (15).

A CNN apurou que agora o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já prepara decisão judicial sobre a questão.

A reunião ocorreu na sala de audiência do STF e durou pouco mais de uma hora. No encontro, participaram o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, e a equipe jurídica da Câmara e do Senado, além de representantes do Ministério da Fazenda e dos partidos que ingressam com ações no Supremo, PL e PSOL.

Segundo a ata da audiência, Moraes ressaltou durante a reunião a importância do diálogo e que era necessária a concessão recíproca entre o governo e o Parlamento.

“Os presentes disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa dessa audiência, preferiam aguardar a decisão judicial”, consta a ata da audiência.

Dado o impasse entre as partes, o ministro Alexandre de Moraes pediu para que os autos do processo fossem conclusos para ele poder tomar uma decisão sobre o impasse. Três ações no Supremo tratam sobre o IOF e são relatadas por Moraes.

Por nota, após a reunião, o ministro Jorge Messias defendeu a legalidade do decreto do Executivo. “A importância desta decisão para o retorno da plena harmonia institucional e reafirmou que o Poder Executivo permanece sempre aberto a um diálogo franco, leal e construtivo, seja no Ministério da Fazenda ou no Palácio do Planalto com todos os setores da sociedade em benefício do Brasil”, diz trecho da nota.

Impasse sobre o IOF

A crise do IOF entre o Executivo e o Congresso começou com um decreto editado pelo governo federal, em maio deste ano. A norma aumentava as alíquotas do imposto para reforçar as receitas e manter os gastos dentro do arcabouço fiscal.

No entanto, o decreto presidencial causou insatisfação entre parlamentares e no mercado financeiro. Com isso, o governo decidiu recalibrar o aumento e apresentou outras alternativas em conjunto. Os ajustes foram acordados em reuniões com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Mesmo assim, congressistas mantiveram críticas e passaram a cobrar novas opções de corte de despesas. Duas semanas após a mudança, a Câmara e o Senado aprovaram, no mesmo dia, o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para derrubar o decreto do executivo que aumentava as alíquotas do IOF.

CNN

13/07/2025

STF: MENDONÇA RELATARÁ PEDIDO PARA SUSTAR AÇÃO DO 08/01 - RÉUS CELEBRAM

Réus celebram Mendonça julgando pedido para sustar ação do 8/1

Réus da ação penal sobre a suposta “trama golpista” demonstraram entusiasmo com o sorteio do ministro André Mendonça para julgar uma petição do advogado de defesa do o pedido da defesa do ex-assessor presidencial Filipe Martins para suspender oitivas de testemunhas marcadas para esta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é de que a decisão do ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é réu, mude o curso do processo e até “do futuro do Brasil”, de acordo com o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini.

O defensor do ex-assessor de Bolsonaro celebrou a distribuição de seu mandado de segurança para Mendonça, nas suas redes sociais, exaltando que seu cliente e demais réus do Núcleo 2 da ação proposta pela Porcuradoria-Geral da República (PGR) podem ter a primeira vitória contra “a farsa da ‘Trama Golpista'”.

Chiquini aposta na suspensão da ação penal que foi dividida em quatro núcleos, com depoimentos marcados para três deles iniciarem nesta semana, exceto para o que tem Bolsonaro como réu.

“O ministro André Mendonça tem a chance de mudar o curso do futuro do Brasil. Provavelmente, será a única oportunidade que ele terá de honrar o compromisso que assumiu com a nação: defender a Constituição e a correta aplicação da lei. O ministro Mendonça deverá analisar hoje a liminar do nosso mandado de segurança e poderá suspender a ação penal”, escreveu o advogado de Filipe Martins, em seu perfil da rede social X, neste domingo (13).
Acusação de ilegalidades

Além da suspensão da ação penal que inicia a instrução processual neste mês de julho a defesa de Martins pediu para o STF sanar ilegalidades que atribui a decisões do relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, a exemplo da liberação de provas nos autos, que somam quase 80 terabytes, apenas cinco dias úteis antes do começo da instrução judicial.

O defensor de Martins pede que seja assegurado prazo hábil à defesa para análise técnica do material probatório recentemente disponibilizado, em condições de paridade com o tempo que a PGR teve para fazer sua acusação.

“É público e notório que o caso está repleto de arbitrariedades procedimentais, que comprometem irremediavelmente a regularidade da persecução penal e as garantias processuais e constitucionais”, denuncia o advogado.

Além do vasto volume de dados liberados para serem analisados em curto prazo, Chiquini cita como abuso de Moraes o indeferimento dos depoimentos de testemunhas-chave para Martins, como os irmãos Bolsonaro, e Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes. E ressalta que, até o momento, o ministro não deliberou sobre um agravo regimental por meio do qual impugnamos o indeferimento de provas.

A defesa de Filipe Martins ainda argumenta que, ao julgar a ADPF 572, “o próprio STF estabeleceu que investigações criminais conduzidas por ministros da Corte devem ser uma medida excepcionalíssima e meramente informativa, destinadas a proteger a integridade dos próprios ministros diante de ameaças reais”.

E concluiu que a decisão vinculante determinaria que essas apurações precisam ser encaminhadas posteriormente às instâncias competentes, não podendo se converter em instrumentos permanentes de persecução penal concentrada no ministro.

Veja a lista completa dos réus do Núcleo 2, que inclui Martins:

Núcleo 2:

– Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal),

– Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República),

– Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência),

– Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal),

– Mário Fernandes (general da reserva do Exército),

– Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

DP

11/07/2025

LULA TEM 10 DIAS PARA SE EXPLICAR A MENDONÇA

URGENTE: Mendonça dá 10 dias a Lula

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo Lula apresente, em até dez dias, esclarecimentos sobre o novo decreto que altera as regras do ensino superior à distância no Brasil. A medida foi tomada após a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela ABE-EAD (Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância).

A ação questiona a constitucionalidade do Decreto nº 12.456/2025, assinado recentemente pelo presidente da República, que impõe novas limitações e critérios para a oferta de cursos superiores na modalidade EaD. Entre os pontos mais polêmicos está a proibição da oferta remota de graduações como Direito, Enfermagem, Psicologia, Odontologia e Fisioterapia.

Na decisão assinada na última terça-feira (8), Mendonça solicita formalmente:
“Solicito informações ao Presidente da República e ao Ministro da Educação no prazo de 10 (dez) dias”.

A resposta deverá abordar os argumentos levantados pela entidade estudantil, que sustenta que o decreto cria exigências sem base legal, fere o direito à educação, compromete a autonomia universitária e desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A ABE-EAD também critica o que considera uma concentração indevida de poder nas mãos do ministro da Educação, Camilo Santana, e alerta para os efeitos práticos da nova norma. Segundo a associação, o texto presidencial pode resultar no fechamento de cursos, cancelamento de matrículas em andamento, exclusão educacional em larga escala e um retrocesso no processo de democratização do ensino superior.

Até o momento, Lula não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do STF.

jornaldacidadeonline

PIADA: POR DESPREZO AO STF MORAES IMPÕE NOVA MULTA A ALLAN DOS SANTOS

Moraes impõe nova multa a Allan dos Santos por “desprezo” ao STF

Em meio ao conflito diplomático envolvendo os presidentes Donald Trump e Lula, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a aplicar uma nova multa – no valor de R$ 15 mil – ao jornalista Allan dos Santos por “desrespeito às decisões judiciais”. Allan mora nos Estados Unidos.

Ele está proibido de fazer novas publicações nas redes sociais. Ao todo, as multas aplicadas a ele por Moraes já somam R$ 7,3 milhões.

A nova reprimenda do ministro não parece ter intimidado Allan. Nesta quinta-feira (10), o jornalista postou um vídeo em sua conta no X. Ele se disse alvo de perseguição e fez referência à ameaça de Trump que, em carta a Lula, comunicou que vai impor tarifaço de 50% ao Brasil.

– A tirania acabou com o aumento das taxas? – provocou Allan dos Santos em nova postagem em seu perfil no X.

– Quem derrubará a tirania brasileira não será Trump, mas o povo.

A nova multa de Alexandre de Moraes foi decretada na última segunda (7), mas publicada nesta quinta (10). Segundo o ministro, “as condutas do investigado (Allan), que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos, revelam seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

Moraes reiterou as medidas cautelares contra Allan que, desde 2021, já tem prisão preventiva decretada por ataques ao STF.

O ministro reforçou que o jornalista está proibido de participar das redes sociais, com determinação de bloqueio de seus perfis, “utilizados incessantemente para a reprodução do conteúdo criminoso”.

Moraes destacou que Allan “continua desrespeitando” a Corte ao publicar novos ataques ao STF no X. Em 2022, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das medidas. A penalidade, atualizada, chega agora a R$ 7.317 894,25.

Apesar das determinações, o jornalista segue criando novas contas nas redes e participando de transmissões ao vivo.

AE

03/07/2025

DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS TEM ACORDO HOMOLOGADO PARA DEVOLUÇÃO

STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo que prevê devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.

O acordo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os termos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas.

Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários que ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite” do arcabouço fiscal, escreveu Toffoli.

O acordo foi realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte. Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a homologação do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento e abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

Ao homologar o acordo, o ministro do STF manteve a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país”, ressaltou.

Metrópoles

02/07/2025

STF: CENSURA! VERGONHA! OU ENTRE SEM BATER!

Censura! Vergonha! ou Entre Sem bater!

“Quando o saque torna-se um modo de vida para um grupo de homens, eles criam para si próprios, no decorrer do tempo, um sistema jurídico que o autoriza e um código moral que o glorifica”. (Frédéric Bastiat – Teórico liberal clássico francês).

O significado de censura, segundo as ideias contidas na Constituição Federal e nos textos de Victor Carvalho: “Censura: o que diz a lei brasileira”? E André Marsiglia, “O que é a censura: para iniciantes e iniciados”, é este:

- “A censura é a limitação ou proibição do direito de liberdade de expressão da população. O uso da censura faz parte de uma estratégia de regimes autoritários para sustentar o status quo e amedrontar a população, forçando-a a manter-se calada. A censura também foi um expediente utilizado nas ditaduras totalitárias nazismo, fascismo e stalinismo”.

Atualmente está sendo utilizada no Brasil pelos Ministros do STF.

Então, acerte o passo!

Você agora terá que marchar no “passo de ganso”. Agora estamos todos alienados, somos “soviéticos”, “nazistas” e “fascistas” da América do Sul. Devemos andar ou marchar de modo especial. Tudo é cerimonioso. Respeitoso. Os 11 irmãos que nos governam estão nos observando com sua polícias secretas, com seus mil olhos, com suas definições estapafúrdias, que para eles são divinas. Acerte o passo. Devemos balançar as pernas de forma ajustada, lentamente, em qualquer terreno e devemos ter o cuidado de mantê-las esticadas.

Além de acertar o passo, devemos ter pensamento único, os 213 milhões, repetidamente, devem obedecer a nova Constituição dos 11 tiranos que governam a Terra dos Papagaios. Sua vontade será a nossa vontade.

Eis o que disse, neste 26 de junho de 2025, a tiranete de plantão chamada Carmem Lúcia, defendendo a ampliação da responsabilização das big techs por publicações de usuários mesmo sem ordem judicial:

- “A grande dificuldade está aí: censura é proibida constitucionalmente, eticamente, moralmente, e eu diria até espiritualmente. Mas também não se pode permitir que estejamos numa “ágora” em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. E soberano aqui é o direito brasileiro. É preciso cumprir as regras para que a gente consiga uma convivência que, se não for em paz, tenha pelo menos um pingo de sossego. É isso que estamos buscando aqui: esse equilíbrio dificílimo”.

A “ágora” era a praça pública dos gregos. Um espaço livre onde os cidadãos costumavam ir. As Enciclopédias nos dizem que a “ágora” manifesta-se como a expressão máxima da esfera pública na urbanística grega, sendo o espaço público por excelência, da cultura e política da vida social dos gregos. Nela ocorriam as discussões políticas e os tribunais populares: é, portanto, o espaço da cidadania. Por esse motivo era considerada um símbolo da democracia direta, e, em especial, da democracia ateniense, na qual todos os cidadãos tinham igual voz e direito a voto.

Para a Ministra Carmem Lúcia, a “ágora” brasileira é composta de 213 milhões de “pequenos tiranos soberanos”. É um espaço democrático, mas não é democrático. É livre, mas não é livre.

Todos esses pequenos tiranos devem se submeter à vontade do STF. É uma espécie de ficção cientifica: você não é mais um indivíduo, é uma formiga, é um a mais numa colmeia de abelhas; se não obedecer sua vida é devassada. Os comportamentos são filmados. Qualquer gesto é antecipado como uma ameaça à democracia e aos ministros.

Todos na “ágora” da Terra dos Papagaios devem tomar cuidado com as falas, refreá-las. Você está sendo vigiado, portanto deverá dizer o que os 11 tiranos do STF querem que você diga.

Você não pode pensar diferente ou do modo que pensa atualmente, deverá reaprender a pensar, os 11 tiranos sabem o que você está pensando e se você divagar cometerá um “crime de pensamento”.

Acerte o passo. Mas, veja o que pensam os “213 milhões de tiranos soberanos”, segundo a manchete do site Poder360:

- “Maioria no Brasil tem vergonha do STF, do Congresso e de Lula”.

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (28.jun.2025) mostra que a maioria dos brasileiros afirma sentir vergonha de senadores, de deputados federais, do Supremo Tribunal Federal e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

E os 11 tiranos do STF acreditam serem amados, sábios que desceram a Terra dos Papagaios, deuses intocáveis, mas o que provocam é vergonha, asco, nojo.

Abraçado a eles nesta vergonha está o semi-analfabeto que foi condenado a 12 anos de cadeia e depois descondenado pelos 11 ministros e hoje ostenta o título de presidente do Brasil.

Junto com os dois estão os deputados e senadores.

Os “pequenos tiranos soberanos”, em sua maioria, sentem vergonha porque deputados e senadores não punem os 11 ministros tiranos.

Eis os pedidos de impeachments, segundo a CNN, dos ministros-deuses: Alexandre de Moraes, 28 pedidos; o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso (16), Gilmar Mendes (5), Dias Toffoli (3), Cármen Lúcia (3), Edson Fachin (2) e Luiz Fux (1), Flávio Dino (1). Algumas representações miram mais de um ministro.

Que nação no mundo democrático tem 28 pedidos de impeachment de um ministro do Supremo e 16 pedidos de impeachment do presidente do Supremo?

Nenhuma. Somente na Terra dos Papagaios isso é possível.

E nenhuma autoridade age. E os ministros ainda cantam de galo.

São sábios. São divinos. São intocáveis. Barroso afirmou em 30/09/2024, ao site Valor Econômico, quando completou um ano como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (seu mandato termina em setembro de 2025), que espera deixar como legado uma “total recivilização” do país.

Barroso foi advogado de Cesare Battisti, o assassino italiano que fugiu para o Brasil e aqui ficou acobertado por Lula. Barroso jurava de pés junto que o assassino era inocente. 14 anos passou livre aqui. No governo Bolsonaro fugiu para a Bolívia onde foi preso e deportado para Itália. Lá confessou os 4 assassinatos e cumpre prisão perpétua. Como prêmio Barroso tornou-se ministro do supremo indicado por Dilma.

Nenhum dos atuais advogados que se tornaram ministros preenchem os requisitos exigidos pela Constituição Federal:

- “Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)”.

Nenhum deles possui “notável saber jurídico”. Todos foram indicados pelo presidente de plantão. A maioria era filiada a partidos políticos. Todos alçaram os cargos de Ministro apadrinhados por alguém. E vem o advogado Barroso e afirma que vai “recivilizar a nação”.

É muita audácia.

Todos deveriam ser afastados e julgados por seus crimes. Se possuem pedidos de impeachment é porque supostamente cometeram crimes, não desvios, como afirma a imprensa amiga.

Eles julgam quem eles querem e por que não são julgados?

Se são inocentes, afastem-se e aceitem o julgamento. Não querem afastar-se? Que os senadores e deputados cumpram seus deveres. Mas todos devem ser julgados da mesma forma como eles estão impondo julgamento aos brasileiros.

Se forem considerados culpados que sejam condenados a penas duríssimas como as que estão impondo aos brasileiros que protestaram vandalizando o Congresso.

No livro de Robert Darnton, “Censores em Ação”, ele nos informa o que faz e como age a censura:

- “A banalização da censura como um conceito contrasta com a experiência da censura entre aqueles que a sofreram. Autores, gráficos, livreiros e intermediários tiveram o nariz retalhado, orelhas cortadas e mãos amputadas; foram expostos acorrentados em troncos e marcados com ferro quente; foram condenados a remar nas galés por muitos anos; foram fuzilados, enforcados, decapitados e queimados enquanto amarrados em postes. A maioria dessas atrocidades foi infligida a pessoas envolvidas com livros durante o início do período moderno”. (“Censores em Ação” – Robert Darnton, pág. 293/294).

Acerte o passo.

Finalizo com Aparício Torelly, barão de Itararé, jornalista e humorista brasileiro, nascido em 9/01/1895, São Leopoldo (RS) e falecido em 27/11/1971, Rio de Janeiro (RJ). Disse ele em uma de suas tiradas geniais:

- “De onde menos se espera, daí é que não sai nada”.

Humorista sagaz, inspirou jornalistas e artistas de todos os tipos com seu humor feroz e sem medo. Sofreu os horrores da censura, mas nunca recuou.

Em 1934, fundou o Jornal do Povo. Nos dez dias em que durou, o jornal publicou em fascículos a história de João Cândido, um dos marinheiros da Revolta da Chibata, de 1910. O barão foi sequestrado e espancado por oficiais da Marinha. Depois disso, voltou à redação do jornal e colocou uma placa na porta onde se lia:

- "Entre sem bater".

Se quiser, não acerte o passo, sinta vergonha de tudo o que você leu sobre censura e se achar conveniente resista.

Um ótimo resto de semana a todos.

Foto de Carlos Sampaio

Carlos Sampaio

Professor. Pós-graduação em “Língua Portuguesa com Ênfase em Produção Textual”. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

jornaldacidadeonline

30/06/2025

O STF BRASILEIRO É MORAES E MAIS DEZ

Barroso define Moraes como relator da ação do PSOL contra derrubada do IOF

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, definiu, nesta segunda-feira (30), que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação apresentada pelo PSOL contra a derrubada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O ministro Gilmar Mendes havia sido sorteado para relatar a ação mas pediu na sexta-feira (27) que o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, avaliasse se ele deveria permanecer como relator.

Gilmar argumentou que a ação deveria ser redistribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Isso porque Moraes já conduz no Supremo uma ação do PL que questiona os decretos do governo federal que elevaram o imposto.

CNN Brasil

'LIBERDADE É ESCRAVIDÃO' - FALA ASSOMBROSA DE CARMEN LÚCIA GERA POLÊMICA

O efeito foi invertido e o STF acaba de criar 213 milhões de pequenos tiranos soberanos

Ainda sobre a fala assombrosa da ministra Carmen Lúcia.

Sem atinar, a suprema acertou em cheio, mas não do modo que a ministra pensou. Não é que a nova legislação exarada do Supremo impeça a ação de 213 milhões de pequenos tiranos soberanos.

Na verdade, é o justo oposto. Na medida em que as plataformas serão obrigadas a retirar conteúdo se receberem uma denúncia de qualquer pessoa, a nova legislação acabou de criar 213 milhões de pequenos tiranos soberanos, que poderão censurar livremente a Internet.

“Liberdade é escravidão”. E agora teremos 213 milhões de pequenos tiranos soberanos vigilantes, garantindo a força dessas palavras.

29/06/2025

A PARTIR DE SETEMBRO/25 OS BRASILEIROS COMEÇAM A SEREM AMORDAÇADOS

Regras definidas pelo STF para remoção de conteúdo das redes entram em vigor em setembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (26) ampliar os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários. A nova regra, que determina às plataformas removerem conteúdos, deve entrar em vigor até setembro.

A tese proclamada no julgamento definiu quando será necessária uma decisão da Justiça para excluir posts das redes, em que casos basta uma notificação privada e em quais situações as plataformas devem remover o conteúdo por conta própria.

A tese ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. Depois disso, os autores das ações –Google e Meta– podem questionar a decisão. A determinação, portanto, deve passar a valer apenas depois que acabarem as possibilidades de recurso.

A projeção é do advogado, professor e especialista em liberdade de expressão e direito digital André Marsiglia. Em vídeo publicado no X, ele explicou que ainda deve existir um período de adaptação para as plataformas de redes sociais passarem a cumprir a nova regra.

Marsiglia explicou que não há uma regra ou precedentes para definir o tempo que as big techs terão para se adequarem às mudanças estabelecidas pela Corte. O advogado afirma que se espera “bom senso” do colegiado em decorrência da natureza reestruturante da decisão.

“Como envolve uma série de reestruturações operacionais por parte das plataformas, espera-se bom senso dos ministros ao preverem no acórdão o tempo para ajustes e adaptações. Por ora, isso não foi anunciado”, declarou.

Ele ressaltou que esse prazo deve ser definido no acórdão, documento contendo a decisão judicial de um tribunal. A peça deve ser publicada em até 60 dias depois de um julgamento, mas pode sofrer alterações mesmo após a publicação, por conta dos recursos.

Marsiglia afirmou que há uma “expectativa” de que o acórdão inclua qual será o órgão fiscalizador das novas obrigações das plataformas.

Durante o julgamento, alguns ministros propuseram que um órgão fosse responsável por observar o cumprimento das medidas práticas pelas big techs. Na tese consensual, no entanto, esse ponto não foi incluído.

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, sugeriu a criação de um novo órgão, que estaria vinculado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) –o DAI (Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil). Moraes, por sua vez, propôs que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fosse a responsável.

O decano Gilmar Mendes falou na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Flávio Dino sugeriu a PGR (Procuradoria Geral da República), enquanto André Mendonça propôs a CGU (Controladoria Geral da União). Os demais ministros não fizeram nenhuma proposta.

De acordo com Marsiglia, o órgão responsável pode ser diferente do que o anunciado na sessão. O advogado explica que, se não houver uma definição, é possível que os autores das ações entrem com recursos para esclarecer esse ponto.

“Se não houver definição do órgão, é o que acredito que acontecerá. Não há como obrigar as plataformas a retirar conteúdos proativamente [o chamado ‘dever de cuidado’], sem que algum órgão seja responsável pela fiscalização, ainda que o próprio STF ou a PGR“, disse ao Poder360.

O advogado ponderou ainda que a nova regra definida pelo STF pode deixar de valer se o Congresso editar uma lei que defina como deve ser a remoção de conteúdos pelas plataformas de redes sociais.

“A menos que o Legislativo se prontifique a confrontar a nova regra com outro tipo de projeto que possa se sobrepor à regulação –e aí o projeto do Legislativo é que valerá–, terá mais força a regulação do STF. Mas, por enquanto, nada nesse sentido está sendo feito”, declarou no vídeo.

Na tese, o STF estabeleceu que, enquanto o Congresso não aprovar uma nova legislação, as redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, sobretudo em casos de crimes ou publicações feitas por contas falsas.

RESPONSABILIZAÇÃO

Os ministros do STF chegaram na 5ª feira (26.jun.2025) a um consenso sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais por publicações de usuários.

A tese proclamada no julgamento definiu quando será necessária decisão da Justiça para excluir posts, em que casos basta uma notificação privada e em quais situações as plataformas devem remover o conteúdo por conta própria.

A Corte analisou recursos que questionavam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965 de 2014). A decisão tem repercussão geral e deve ser seguida por outras instâncias da Justiça. Vale apenas para casos futuros.

O artigo 19, que exige ordem judicial para remover qualquer conteúdo, passará a ser a exceção. Como regra geral, irá vigorar o modelo do artigo 21, que estabelece que a notificação privada é suficiente para excluir uma publicação. Caso contrário, as redes poderão ser punidas. O dispositivo era restrito a conteúdos de nudez sem consentimento. Com a nova tese, a notificação valerá para qualquer tipo de crime ou ato ilícito.

Poder 360

27/06/2025

PRONTO: VOTO QUE DECIDE REGULAMENTAÇÃO DAS REDES TEM CHORO DE TOFFOLI

Toffoli chora ao ler voto que decidiu pela regulamentação das redes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli chorou, nesta quinta-feira (26), na hora ler o resultado do voto que decide pela regulamentação das redes sociais e precisou de um minuto para recuperar o fôlego.

– Muito me honra fazer a leitura desta tese. E digo, senhor presidente, que muito me honra fazer parte desta corte – disse Toffoli a Barroso, presidente do tribunal.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos, é parcialmente inconstitucional, porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia.

O STF concluiu nesta quinta, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros definiram os critérios para punir as plataformas por falhas na moderação de conteúdo.

Ficou definido que, como regra geral, as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas. Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial.

Esses critérios foram consolidados em uma “tese de repercussão geral”. A tese funciona como uma orientação para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário no julgamento de processos sobre o mesmo tema.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Eles defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário.

Os ministros se reuniram nesta tarde em um almoço no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para chegar a um acordo, o que só ocorreu após quatro horas de debates a portas fechadas.

O STF entra de recesso na próxima semana e os ministros se esforçaram para concluir a questão antes das férias coletivas.

Com informações AE

25/06/2025

FEBRE?: 'REGULAÇÃO DE REDES DEVE SER ESTRUTURAL E SISTÊMICA, MAS NÃO PELO JUDICIÁRIO' - DIZ FACHIN

Fachin diverge da maioria e afirma em julgamento que regulação de redes deve ser ‘estrutural e sistêmica’, mas não pelo Poder Judiciário

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu da maioria já formada para ampliar a responsabilização de redes sociais e defendeu a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos.

O magistrado ainda está se manifestando, mas já afirmou ser a favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige uma decisão da Justiça, com algumas exceções, e está em discussão na Corte. Assim, o julgamento deverá ficar em 7×2 pela ampliação da responsabilidade das plataformas, ou seja, retirando a exigência de ordem judicial.

— O artigo 19 é constitucional, porque a necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior — disse Fachin.

O ministro também defendeu uma “regulação estrutural e sistêmica” das plataformas, mas não feita pelo Judiciário.

Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pela publicação de conteúdos de terceiros, com análise das regras previstas no Marco Civil da Internet. O julgamento foi retomado com o voto de Edson Fachin— Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica e, preferencialmente, não via Poder Judiciário

Sete ministros já votaram para aumentar a responsabilidade das empresas, mas não há alinhamento entre sobre os termos em que isso deve ser feito. Fachin está se alinhando ao posicionamento do ministro André Mendonça.

Além de Fachin, faltam votar Cármen Lúcia e Nunes Marques. A expectativa na Corte, porém, é que uma solução final fique para o segundo semestre.

Está previsto para amanhã um almoço de todos os ministros para buscar uma solução intermediária entre as posições já apresentadas. Nunes Marques só deve apresentar seu voto após essa conversa.

No caso de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, há uma divisão entre os que veem a necessidade de ordem judicial para retirada de conteúdo e outra corrente que considera suficiente uma notificação extrajudicial às plataformas. Já um dos pontos em que há concordância é o reconhecimento da responsabilidade das redes em caso de conteúdos patrocinados. Nesta hipótese, as plataformas deverão ter a obrigação de checar se o conteúdo é criminoso.

Posições distintas

Dos oito ministros que já votaram, apenas André Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.

Dos sete magistrados que defendem a responsabilização, três — Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes — votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Os outros quatro — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — avaliaram que o trecho da lei deve ser considerado apenas “parcialmente inconstitucional”.

Um dos pontos a ser definido é a extensão da aplicação de outro artigo do Marco Civil, o 21. Neste trecho, há obrigação de retirada de conteúdo após notificação extrajudicial, pela vítima, no caso de conteúdos que violem a intimidade. Toffoli defendeu que esse modelo seja geral, para qualquer situação, e foi acompanhado pela maioria dos que votaram.

Neste ponto é que há divergência em relação aos crimes contra a honra. Para Barroso, deve continuar valendo a necessidade de ordem judicial para remoção. Flávio Dino acompanhou esse ponto, votando para manter as regras atuais do artigo 19 apenas nesses casos.

Cristiano Zanin, por outro lado, votou por uma posição intermediária: a remoção só deve ocorrer sem ordem de um juiz quando o caráter criminoso do conteúdo for evidente. Nos casos em que essa caracterização não for clara, será preciso aguardar o Judiciário.

Outro ponto é a possível responsabilização das plataformas por uma “falha sistêmica”. Barroso defende que as empresas precisam ter a obrigação de evitar conteúdos como pornografia infantil, instigação a suicídio ou automutilação, terrorismo e crimes contra a democracia. Dino reforçou essa obrigação e sugeriu que, caso ocorra essa falha em série, as empresas sejam punidas com base em um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação por danos causados na prestação de serviços.

Gilmar Mendes sugeriu algumas obrigações específicas, como a publicação de um relatório anual de transparência sobre práticas de moderação de conteúdo e a manutenção de repositório de anúncios com acompanhamento em tempo real.

O Globo