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06/04/2025

TCE/RN APONTA AS CIDADES QUE EXTRAPOLAM GASTOS COM PESSOAL - CEARÁ-MIRIM ESTÁ INCLUSA

Levantamento aponta que 38 cidades do RN extrapolam gastos com pessoal

Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, dez estão cima do limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, comprometem mais de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal. Outras 13 prefeituras encontram-se no chamado “limite prudencial”, quando os gastos superam 51,30% da RCL, e 15 estão no “limite de alerta”, com percentuais de comprometimento entre 48,60% e 51,30%. No total, 38 municípios potiguares apresentam gastos elevados com pessoal. Os dados são do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

Especialistas apontam que a falta de planejamento para implementar reajustes salariais e a má gestão dos recursos estão entre as causas do descontrole fiscal de algumas prefeituras. Entre os municípios acima do limite legal estão Lagoa Salgada (61,01%), Monte das Gameleiras (57,90%), Canguaretama (57,87%), Lagoa de Pedras (56,07%), Poço Branco (55,61%), João Câmara (55,39%), Pedro Avelino (54,92%), Patu (54,56%) e Rio do Fogo (54,49%).

O comprometimento excessivo com a folha de pagamento, segundo especialistas, afeta diretamente a capacidade de investimento em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, além de submeter os municípios a sanções administrativas e legais.

Quando um município ultrapassa o limite de 54% da RCL com gastos de pessoal, a LRF impõe restrições automáticas. De imediato, ficam proibidos reajustes salariais, criação de cargos, alterações de carreira e novas contratações, exceto em áreas essenciais como saúde, educação e segurança. O município tem até dois quadrimestres para eliminar o excesso, sendo obrigatório reduzir ao menos um terço já no primeiro. Caso não haja correção, a administração passa a ser impedida de receber transferências voluntárias ou fechar convênios, por exemplo.

O presidente da Federação dos Municípios do RN (Femurn), Anteomar Pereira “Babá”, reconhece que o problema é recorrente e muitas vezes resulta de fatores externos à gestão municipal. “O que ocorre na maioria das vezes é, inclusive, o aumento de pisos salariais que vêm, às vezes, de cima para baixo e o município não tem o controle com relação a isso. Então, a gente recomenda aos gestores que tenham muita prudência”, pontua.

Ainda segundo ele, quando os gastos com efetivos impactam o limite, é necessário cortar em outras áreas. “Se essas questões salariais dos efetivos estiverem impactando, que se faça um estudo e que se diminua os comissionados, diminua onde se pode diminuir”, recomenda.

Pereira também alerta para os efeitos práticos do descumprimento da lei. “Isso é muito ruim, tanto para o gestor, porque ele fica em improbidade administrativa, como também para o município, porque vai para o CAUC e fica proibido de receber repasse de recursos federais nos convênios”, reforça o presidente da Femurn.

Ainda de acordo com Babá, a entidade representativa tem buscado atuar também na capacitação técnica dos municípios para corrigir o problema. “Nosso papel enquanto federação é mais representativo, de representar os municípios. Mas, paralelo a isso, a gente tem orientado os municípios, inclusive, buscando parcerias com o Tribunal de Contas, com o Ministério Público e outras entidades para fazer preparação das equipes dos municípios, cursos, capacitações, informações importantes sobre toda a legislação”, ressalta.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000 – define, segundo o Tribunal de Contas do Estado, que a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Desse total, o limite para o Executivo é de 54% e, para o Legislativo, de 6%. Quando esse teto é ultrapassado, há três faixas de referência: o limite de alerta (90% do limite máximo), o limite prudencial (95%), além do limite legal. A legislação também se aplica aos Estados e ao Distrito Federal, mas com percentuais e repartições diferentes.

Violação da LRF compromete gestão

A violação da LRF compromete diretamente a gestão municipal, dificulta o planejamento financeiro e a execução de políticas públicas essenciais. Segundo o advogado Jônatas Brandão, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), “A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei de responsabilidade, mas também de proteção ao bom gestor – ela assegura que os recursos públicos sejam usados com planejamento, dentro dos limites legais e com total transparência”, diz.

Advogado Jônatas Brandão
diz que extrapolar limites
configura infração administrativa
 grave | Foto: Divulgação
A depender da persistência da irregularidade por dois quadrimestres, o município é obrigado a demitir servidores comissionados e funções de confiança. Além disso, perde o direito de receber transferências voluntárias da União e do Estado, e não pode contratar operações de crédito com garantia federal. “Ultrapassar o limite e não adotar as medidas corretivas configura infração administrativa grave. O prefeito ou presidente da Câmara pode responder por improbidade administrativa, crime contra as finanças públicas”, alerta o advogado.

Segundo Jônatas Brandão, o reenquadramento requer medidas firmes e técnicas. “As principais ações são: corte de despesas com cargos comissionados e funções de confiança; suspensão de contratações, nomeações e reajustes salariais; revisão e controle rigoroso dos contratos e da folha de pagamento; melhoria na arrecadação e no controle de gastos públicos; e planejamento mais eficiente do orçamento e das prioridades do município”, detalha.
  • RN é o estado do Brasil que mais compromete LRF com pessoal
    O RN encerrou 2024 com a pior situação fiscal do País, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Tesouro Nacional, referente ao terceiro quadrimestre. Apenas o Poder Executivo comprometeu 57,56% da RCL com despesas de pessoal, ultrapassando o limite legal de 49% definido LRF para os Estados.
    Os demais poderes mantiveram seus gastos dentro dos parâmetros legais: o Judiciário consumiu 5,20% (limite de 6%), o Legislativo ficou em 2,72% (limite de 3%) e o Ministério Público em 1,73% (limite de 2%). Quando somadas as despesas de todos os poderes e órgãos autônomos, a despesa total com pessoal do Estado alcançou 67,21% da RCL, o que ultrapassa o limite global de 60% previsto pela LRF para os estados.
    A composição da folha de pagamento também é um fator de alerta. Do total gasto com pessoal, 37% são destinados a inativos e pensionistas, 59% a servidores ativos e apenas 1% a contratos terceirizados. Outro dado crítica que o relatório revela é que o Estado registra -12% da RCL, o pior índice entre todas as unidades federativas. Isso significa que, após a inscrição de restos a pagar não processados, o RN opera no vermelho, com déficit inclusive nos recursos vinculados.
Situação do RN
Cidades em situação mais delicada quanto à LRF

Municípios acima do limite legal (54%):

Lagoa Salgada: 61,01%
Monte das Gameleiras: 57,90%
Canguaretama: 57,87%
Lagoa de Pedras: 56,07%
Poço Branco: 55,61%
João Câmara: 55,39%
Pedro Avelino: 54,92%
Parelhas: 54,78%
Patu: 54,56%
Rio do Fogo: 54,49%

Municípios acima do limite prudencial (entre 51,30% e 54%):

Pedra Grande: 53,94%
Campo Redondo: 53,57%
Barcelona: 53,28%
São Miguel de Gostoso: 52,88%
Cerro Corá: 52,85%
Major Sales: 52,64%
Lajes Pintadas: 52,34%
Ceará-Mirim: 52,31%
Pureza: 52,22%
Pedra Preta: 52,06%
Tenente Ananias: 51,99%
Caicó: 51,56%
Várzea: 51,45%

Municípios acima do limite de alerta (entre 48,60% e 51,30%):

Tangará: 51,22%
Japi: 50,95%
Triunfo Potiguar: 50,91%
Montanhas: 50,85%
São Bento do Trairi: 50,69%
Jardim do Seridó: 49,99%
São José de Campestre: 49,91%
Portalegre: 49,89%
Santana do Matos: 49,88%
São Miguel: 49,56%
Vera Cruz: 49,47%
Arês: 49,28%
Senador Elói de Souza: 49,09%
Martins: 49,09%
Alto do Rodrigues: 49,08%

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do RN – 3º quadrimestre de 2024

Situação fiscal do RN:
Gasto com pessoal

Executivo: 57,5% (limite: 49%)
Judiciário: 5,20% (limite: 6%)
Legislativo: 2,72% (limite: 3%)
Ministério Público: 1,73% (limite: 2%)
Total: 67,21% (limite global: 60%)

Composição da folha de pessoal:
Servidores ativos: 59%
Inativos e pensionistas: 37%
Terceirizados: 1%
Outras despesas não executadas: 3%

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda

29/01/2025

TCE/RN: SE FUNCIONAR SERÁ UMA BRILHANTE IDEIA - TRANSPARÊNCIA É TUDO NO SERVIÇO PÚBLICO

TCE abre consulta para população indicar problemas que devem ser fiscalizados no RN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) disponibilizou uma consulta para que a população indique problemas públicos que devem ser fiscalizados pelo órgão. O processo vai auxiliar na definição das ações de controle externo que estarão no Plano de Fiscalização Anual (PFA) do biênio 2025/2026.

Qualquer cidadão que tenha interesse em participar deve enviar suas sugestões e indicações dos problemas públicos que mais afetam sua comunidade até o dia 7 de fevereiro, por meio de formulário eletrônico disponível. 


No formulário, o cidadão pode indicar os 5 problemas públicos mais importantes, para a atuação do TCE, com temas relacionados à habitação e moradia, meio ambiente, saúde, educação, servidores, transporte público, compras públicas, cultura, consumo, coleta e tratamento de lixo, água e saneamento, segurança, entre outros, baseados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU.

No processo de escolha, o TCE procura identificar as auditorias e demais fiscalizações que trarão maiores benefícios à sociedade.

"Após encerrado o período de consulta pública, as contribuições serão avaliadas segundo critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade", informou o órgão.

A avaliação será feita com a participação de servidores das unidades técnicas envolvidas no processo de seleção que irão determinar as contribuições que poderão integrar a proposta do Plano de Fiscalização Anual.

g1

08/01/2025

ESCÂNDALO: ESSE É O TCE DOS MEUS SONHOS

TCE estupra RN e paga R$ 400 mil a conselheiros, enquanto servidores não receberam nem o 13º

O Jornal das 6, da 96 FM, trouxe aqui na semana passada a situação do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que expôs "supersalários" de conselheiros e procuradores do órgão, responsável por fazer o controle de contas do Estado.

Na ocasião, o J6 destacou aqui que são vários "vencimentos" aplicados na folha. O ex-deputado estadual George Soares, por exemplo, que assumiu em julho de 2024, teve o nome publicado cinco vezes na folha de dezembro. O total recebido foi de R$ 435 mil.

Em apenas uma das vezes, ele recebeu um total de R$ 318 mil.

Procurada, a assessoria do TCE destacou que "os pagamentos de vantagens eventuais aos membros, procuradores e servidores são realizados em estrita conformidade com a legislação vigente e fundamentados em posições consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)."

Ainda de acorco com o Tribunal de Contas, "essas verbas esporádicas, como a indenização de licença-prêmio, assegurada por lei a cada cinco anos de serviço, são pagas com base no reconhecimento de direitos legais, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal."

Vale lembrar, enquanto o TCE tinha "disponibilidade orçamentária" para pagar as verbas indenizatórias que fizeram os conselheiros receberem mais de R$ 400 mil, o Governo do RN não tinha dinheiro nem para pagar o 13º salário integral dos servidores do Executivo. Tanto que recorreram a decisões judiciais que determinavam isso.

Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br

GN

26/06/2024

POR DIFERENÇA DE 1 VOTO GEORGE SOARES DERROTA GUSTAVO CARVALHO E É ELEITO PARA TCE-RN

George Soares vence disputa e é eleito para conselheiro do TCE/RN

Após sessão extraordinária e com votação secreta realizada nesta quarta-feira (26), o deputado estadual George Soares foi eleito para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

Ele disputou a vaga com o deputado estadual Gustavo Carvalho. 

Na votação entre os parlamentares, Soares obteve 12 votos enquanto Carvalho ficou com 11 votos.

A vaga a ser assumida pelo deputado estadual se deve em razão da aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro Tarcísio Costa, ocorrida em maio passado.

Com a saída de George Soares para assumir o cargo na Corte de Contas, quem o substitui no parlamento estadual é o ex-deputado Vivaldo Costa, que é o primeiro suplente.

14/04/2024

FÁTIMA BEZERRA ESCUTA DO PRESIDENTE DO TCE/RN: 'NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORISMO NA GESTÃO PÚBLICA'

Diante de Fátima, presidente do TCE diz que não há mais espaço para amadorismo na gestão pública

Tendo como objetivo ampliar as ações de controle interno e de transparência, através do compartilhamento de soluções tecnológicas e de inovação para monitoramento do uso correto dos recursos públicos, o Governo do RN e a Controladoria Geral da União (CGU) celebraram nesta sexta-feira (12) acordo de cooperação técnica, em solenidade no auditório da Governadoria, com a presença do ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.

Pelo acordo, a Controladoria Geral do Estado (Control) passa a ter acesso a mais duas ferramentas desenvolvidas pela CGU: o e-Aud, que gerencia atividades de auditoria interna governamental, e o Sistema Macros, que concentra, em um único lugar, informações de interesse para a execução de ações de controle, além de tornar mais eficiente e abrangente o processo de levantamento de dados.

Para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gilberto Jales, momentos como esse, de fortalecimento das ações de controle interno e de transparência, fazem renascer a esperança na gestão pública. “A tecnologia está aí, as instituições, a cada dia, se modernizam mais e, muito brevemente, não haverá mais espaço para amadorismo na gestão pública. Aliás, já não existe”.

A Control já vinha usando dois outros sistemas da CGU: o Alice, ferramenta que usa inteligência artificial para verificar editais publicados diariamente no Portal de Compras, em busca de possibilidades de inconsistências; e o ePAD, de gerenciamento de informações correcionais. Além disso, será criado o Laboratório de Inovação, com a participação de representantes da Control, CGU e Secretaria de Estado da Fazenda para monitorar o uso de recursos empregados na aquisição de produtos, oferta de serviços e controle das contas públicas.

“Desde o início da nossa gestão temos trabalhado incansavelmente para promover uma administração mais acessível, responsável, transparente. Afinal de contas, estamos aqui para servir à sociedade, colocando o interesse público acima de tudo. E essa parceria com a CGU é muito importante. Estamos determinados a utilizar todas as ferramentas para garantir o uso eficiente dos recursos públicos e promover o desenvolvimento econômico e social de forma equitativa e sustentável”, pontuou a governadora.

Fátima classificou como “grande conquista” trazer para Natal uma das reuniões temáticas preparatórias do G20 (Grupo de Trabalho Anticorrupção), que será realizada entre os dias 22 e 24 de outubro deste ano. O G20 agrupa as principais economias do mundo. “É um tema muito importante, que trata das boas práticas de governança e a Controladoria Geral da União, pela temática do enfrentamento à corrupção, tem papel importante nessa agenda que será realizada em Natal”, reforçou a governadora.

“A governadora Fátima Bezerra desempenhou um papel muito importante no sentido de trazer essa agenda do G20 para o Rio Grande do Norte. E isso vai intensificar ainda mais nossas agendas de cooperação”, afirmou o ministro Vinícius Carvalho. Ele informou que a CGU está retomando o Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos nos municípios. “Voltaremos aos municípios de todo o país, ao longo deste ano, para saber se a população está sendo contemplada pelas políticas que estamos desenhando”.

Controladora Geral do Estado, Luciana Daltro lembrou que transparência não se trata apenas da disponibilização de informações para acesso ao público, como pode parecer. “Ela tem papel vital na participação e controle social. A partir do momento em que a gente utiliza soluções tecnológicas como o ePAD, e-Aud, o Sistema Alice e o Macros, estamos desenvolvendo ferramentas que vão otimizar a força de trabalho do controle interno, cujo objetivo final é garantir transparência, participação e controle social. Esses sistemas fazem com que a ação do Estado se torne eficaz, eficiente e efetiva”.

A controladora geral disse que essas ferramentas ampliam potencialmente a capacidade do Estado de avaliar se as políticas públicas estão sendo implementadas, se estão efetivamente chegando aos beneficiários. “Isso permite traçar o caminho que nos leva a um futuro em que o controle interno não seja apenas uma obrigação, mas trampolim para excelência na gestão pública”.

Também participaram da solenidade o deputado Hermano Morais, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa; o procurador-geral do Estado, Antenor Roberto; os secretários de Estado Pedro Lopes (SEAD), Mary Land (Cultura), Olga Aguiar (SEMJIDH), Gustavo Coelho (SIN), Daniel Cabral (Assecom), e Álvaro Bezerra (adjunto SEFAZ); Débora Barreto, auditora geral do Estado; e Alexandre Mota (Funasa).

E mais: Ronald da Silva, secretário federal de Controle Interno da CGU; Rogério Reis, superintendente da Controladoria Regional da União no RN; Olavo Caldas, diretor de operações da Controladoria-Geral da União; Camila Leite, controladora interna do Ministério Público do RN; e Gleydson Gadelha procurador chefe do Ministério Público do Trabalho.

Portal Grande Ponto

06/05/2023

RELATÓRIO: A EFICIÊNCIA DO TCE-RN É UMA MARAVILHA - 2099 DIAS PARA JULGAR UM PROCESSO

TCE-RN demora mais de 2 mil dias para julgar um processo, aponta relatório

O tempo médio de julgamento de processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) é de 2.099 dias, o que representa cerca de 5 anos e 9 meses. O dado consta no Relatório de Gestão de 2022 do órgão e leva em conta o último mês do período. O documento foi entregue pelo presidente da corte, conselheiro Gilberto Jales, ao presidente da Assembleia Legislativa (ALRN), deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), na última quinta-feira (04).

De acordo com o relatório, durante o período de 2022 o órgão realizou 194 sessões e julgou 4.994 processos, o que representa um aumento de 17.04% em relação ao ano anterior, quando foram julgados 4.267.

Apesar da quantidade de julgamentos, o TCE ainda tem (até o final de 2022) um estoque de 23.132 processos, conforme o relatório. O montante foi reduzido em relação a dezembro de 2021, quando havia um total de 25.546.

Em 2022 foram autuados no TCE-RN 3.719 novos processos e recebidos 6.205 documentos. Para lidar com toda essa demanda, o Tribunal conta com sete conselheiros, três conselheiros-substitutos, seis procuradores e 250 servidores que fazem parte do corpo técnico administrativo.

O órgão teve uma dotação orçamentária de R$ 118,2 milhões no ano, valor utilizado para todas as suas atividades, como pagamento de pessoal, despesas correntes e aquisição de materiais de expediente, por exemplo.

Quanto às irregularidades registradas nos processos analisados em 2022, a maioria teve origem em “danos ao erário decorrentes de atos de gestão” (34,31%). O restante guardou relação com “omissão no dever de prestar contas” (24,90%), “infração à norma legal ou regulamentar” (17,36%), “outras” (16,95%), além de “desvio de finalidade” (6,49%).

O AGORA RN perguntou ao TCE se o órgão considera alto o tempo médio de 2.099 dias para julgamento de processos e o tribunal realiza algum trabalho no sentido de tentar reduzir esse número. O órgão não enviou resposta até o fechamento da edição.

RELATÓRIO

O relatório de gestão é um instrumento de controle e transparência que permite à administração do Tribunal o acompanhamento e a avaliação do seu desempenho na execução do processo de controle externo, no âmbito da sua jurisdição.

Além de projetos, o relatório inclui dados sobre a atuação do Tribunal durante o ano de 2022, incluindo todas as atividades no âmbito de sua atuação de fiscalizar e julgar as contas dos poderes constituídos, municípios e Estado do Rio Grande do Norte.

“Viemos à Assembleia também reafirmar nossa parceria em ações e projetos por todo o RN”, destacou o conselheiro ao entregar o relatório ao presidente da Assembleia. “Na Assembleia, as nossas ações são programadas no Planejamento Estratégico, feito ano a ano pela equipe talentosa de servidores”, comentou o presidente do Legislativo.

O Tribunal de Contas do Estado tem como atuação principal julgar administrativamente os gestores públicos na aplicação dos recursos, seja no âmbito estadual ou municipal, compreendendo as 167 prefeituras e suas respectivas Câmaras Municipais, resultando em 883 jurisdicionados cadastrados.

Agora RN

28/04/2023

TCE: ESCOLAS MUNICIPAIS DO RN FALTA VENTILADORES, SABÃO E PAPEL ALÉM DE OUTRAS ANOMALIAS - CEARÁ-MIRIM FOI VISITADA

TCE identifica falta de ventiladores, sabão e papel em escolas municipais

Em vistorias a um conjunto de escolas publicas municipais de 19 municípios potiguares, os auditores do Tribunal de Contas do estado (TCE/RN) encontraram deficiências de estrutura. Foram verificadas inadequações em 80% dos banheiros. Cerca de metade (46,6%) deles estava sem portas, ou quebradas; não tinham papel higiênico (53,33%); nem sabão para higienização das mãos (53,3%). Em 56,6% havia problemas nas paredes como rachaduras e/ou trincas, falhas de pintura, infiltrações e/ou mofo, vandalizadas, faltantes ou quebradas.

O relatório, que inclui 30 instituições públicas municipais de ensino, apontou que entre as escolas visitadas, 73,33% das salas de aulas problemas aparentes, como mobiliários, vidros e janelas quebrados, danificados ou vandalizados; iluminação inadequada e ambiente não arejado ou com ventilação insuficiente. Entre as inadequações havia ainda rachaduras, trincas, falhas de pintura, infiltrações ou mofo nas paredes. Todas as escolas visitadas possuem cozinha, mas 83,33% estão sem alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.

Como o ensino fundamental é uma obrigação constitucional dos municípios, o foco do trabalho foi nas escolas municipais das cidades de Campo Redondo, Lajes Pintada, Cerro Corá, Lagoa Nova, Guamaré, Porto do Mangue, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Santa Cruz, Currais Novos, Macau, Mossoró, Ceará-Mirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, Macaíba, Parnamirim e Natal.

Clique no link abaixo e veja a matéria completa:

27/04/2023

RN: 73% DAS SALAS DE AULAS VISITADAS PELA 'OPERAÇÃO EDUCAÇÃO' DO TCE SÃO INADEQUADAS

Operação Educação: 73% das salas de aula visitadas pelo TCE no RN são inadequadas

Inspeções feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) em 30 escolas municipais do RN mostram que 73% das salas de aula visitadas são inadequadas. Falta de ventiladores, mobiliário quebrado e falta de ventilação são alguns dos problemas encontrados. As visitas foram feitas durante a Operação Educação, realizada nesta semana em todos os estados pelos 32 tribunais de contas do País. A porcentagem de salas com problemas no Estado é superior à média nacional, que ficou em 57% de ambientes inadequados.

Outros problemas foram encontrados nas escolas municipais pelos auditores do TCE. Em 80% dos banheiros, foram identificadas inadequações. Cerca de 76% das escolas não tinham sabão disponível nos banheiros e em 53% não havia papel higiênico. Além disso, foram encontrados banheiros sem porta (46%). Nas cozinhas das escolas, também foram encontrados problemas, com 30% delas contendo falhas no armazenamento da alimentação. Em 83%, não há alvará da vigilância sanitária.

As unidades também apresentaram problemas de segurança. Nenhuma escola visitada possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e 60% não dispõem de extintores de incêndio, sendo que 66% dos equipamentos presentes estavam fora do prazo de validade. Câmeras de segurança estão ausentes em 76% das escolas e em 43% não há ronda escolar ou serviço de vigilância privada.

“Os gestores serão citados para apresentarem planos de trabalho para readequação. Os conselhos municipais de educação também vão receber cópias do relatório. O TCE vai continuar com um trabalho de acompanhamento dos planos de readequação”, afirmou o presidente do TCE/RN, conselheiro Gilberto Jales. “Neste viés atual do controle externo, não se busca somente punir, mas orientar e dar a oportunidade de melhoria para o gestor público. O que se quer é que a política pública funcione”, complementou.

Os técnicos do Tribunal de Contas identificaram falhas na infraestrutura das escolas em relação a ferramentas educacionais. Faltam bibliotecas em 46% das unidades e salas de leitura em 60%. Nas séries iniciais do Ensino Fundamental, em 71% não há laboratórios ou salas de informática. Nas séries finais, o número é de 70%.

A Operação

O trabalho da Operação Educação envolveu técnicos de 32 Tribunais de Contas visitando escolas em todo o país para verificar a infraestrutura de 1.088 unidades de ensino. Cerca de 785 auditores estão participando da Operação Educação, que se estenderá até a próxima quarta-feira (26). No RN, 14 auditores participaram do trabalho.

As escolas foram escolhidas a partir de indicativos de situações críticas relacionadas à infraestrutura que constam no Censo Escolar 2022. Os itens analisados englobam aspectos referentes à acessibilidade, estrutura e conservação, saneamento básico e energia elétrica, sistema de combate a incêndios, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.

A iniciativa, uma parceria entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), tem o apoio técnico do Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do seu Comitê de Educação (CTE-IRB), e ainda o suporte institucional da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC). A participação do TCU inclui a possibilidade de fornecimento de dados relativos à educação básica do país e de acesso, pelas equipes, a trabalhos já desenvolvidos pela Corte no âmbito de suas competências.

Confira as informações do TCE:

24/04/2023

VISTORIA EM INFRAESTRUTURA DE ESCOLAS FOI DEFLAGRADA EM OPERAÇÃO NACIONAL PELO TCE

TCE deflagra operação nacional que vistoria infraestrutura de escolas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu início, nesta segunda-feira (24), às vistorias locais da Operação Educação, uma fiscalização ordenada nacional que objetiva analisar as condições de infraestrutura de escolas das redes estaduais e municipais dos 26 Estados do Brasil e do Distrito Federal.

Nas visitas, serão checados 200 itens — entre eles, a situação de refeitórios, bibliotecas, salas de aula e quadras esportivas. Também serão examinados aspectos ligados à segurança, prevenção de incêndios e higiene e limpeza dos estabelecimentos de ensino.

As escolas foram escolhidas a partir de indicativos de situações críticas relacionadas à infraestrutura que constam no Censo Escolar 2022. Os itens analisados englobam aspectos referentes à acessibilidade, estrutura e conservação, saneamento básico e energia elétrica, sistema de combate a incêndios, alimentação, esporte, recreação e espaços pedagógicos.

Ao longo de três dias, as informações resultantes das averiguações presenciais serão inseridas em um sistema de consolidação automática de dados. Em seguida, serão gerados dois tipos de relatórios: um nacional e outro por Estado. Os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro também terão documentos específicos.

Os dados nacionais serão concentrados na sala de situação sediada no TCE-SP, criador da metodologia da fiscalização e do sistema informatizado. Com esse programa, a operação será acompanhada, em tempo real, por meio de fotos e vídeos enviados pelos agentes em campo.

Nos Estados, cada Tribunal de Contas terá sua própria sala de gestão. A estimativa é que os relatórios sejam divulgados no dia 27, a partir das 14h.

O trabalho envolve técnicos de 32 Tribunais de Contas visitando escolas em todo o país para verificar a infraestrutura de 1.088 unidades de ensino. Cerca de 785 auditores estão participando da Operação Educação, que se estenderá até a próxima quarta-feira (26).

14/02/2023

O TCE-RN ESTÁ ESPERANDO O QUE PARA JULGAR AS CONTAS DE CARLOS EDUARDO? JÁ FAZ 10 ANOS

Análises de contas de Carlos Eduardo se arrastam por 10 anos no TCE

O ex-prefeito Carlos Eduardo possui cinco processos em análise de contas sobre o período em que esteve à frente da administração de Natal. Mas o Tribunal de Contas do Estado arrasta a análise dos casos por 10 anos.

O ex-prefeito tem processos abertos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017. Apenas 2013 tem parecer para aprovação das contas com ressalvas.

Morosidade

Quatro dos cinco processos têm pareceres contundentes pela reprovação das contas do ex-prefeito, o que pode lhe tornar inelegível.

Os técnicos do TCE apontam enfaticamente, pelas irregularidades destacadas, que as contas de gestão do ex-prefeito devem ser reprovadas por afrontas a normas básicas da administração pública.

É como se um mandato inteiro de Carlos Eduardo (de 2014 a 2017) tivesse sido alheio à responsabilidade fiscal e contábil.

A lista de irregularidades é tamanha que, por mais de uma vez, os técnicos do TCE recomendam que o Ministério Público Estadual seja acionado para apurar crime de responsabilidade contra Carlos Eduardo Alves.

Mas os encaminhamentos só ocorrem, via de regra, após decisões nos processos, o que parece difícil acontecer no caso do ex-prefeito, já que o TCE não julga os processos de que ele é alvo na Corte.

Com informações do Blog do Dina

29/11/2022

JULGAMENTO DAS CONTAS DE CARLOS EDUARDO SÃO RETOMADAS PELO TCE-RN

TCE retoma julgamento das contas de Carlos Eduardo

Com voto desfavorável a sua aprovação do relator, desembargar Gilberto Jales, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julga, a partir das 9h de amanhã, a prestação de contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, referente ao exercício de 2014. O julgamento será retomado após vistas do conselheiro Tarcísio Costa e pode ter implicações porque o ex-prefeito de Natal é um dos nomes cotados para a disputa pela Prefeitura daqui a dois anos.

O conselheiro Gilberto Jales registrou que as conclusões seu parecer, “não excluem o julgamento pela Corte, das Contas individualizadas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos”.

Na conclusão do relatório de 24 páginas, Jales aponta que divergiu do Corpo Técnico do TCE “apenas no ponto que indica baixa arrecadação com Dívida Ativa” dos contribuintes do município de Natal.

Porém, o relator afirma que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de Carlos Eduardo, “notadamente em virtude da inobservância do disposto no art. 1º, §1º, da LRF, do repasse ao Poder Legislativo superior ao limite constitucional, da abertura de créditos suplementares em desacordo com a legislação e da abertura de créditos especiais sem autorização legislativa comprovada”.

O Corpo Técnico da Corte de Contas identificou, por exemplo, que “o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências, constante do Anexo de Riscos Fiscais, foi elaborado em desacordo com o art. 4º, §3º, da LRF”, uma vez que “as providências a serem tomadas pela gestão municipal não suportavam os passivos contingentes e outros riscos fiscais previstos, caso se concretizasse, cobrindo apenas 17,5%”.

A defesa de Carlos Eduardo Alves argumentou “que a norma não prevê um percentual de cobertura recomendável, de modo que a análise técnica seria subjetiva”, mas a Diretoria de Administração Municipal da Corte refutou as razões defensórias, ressaltando que “não há como preservar o equilíbrio fiscal quando não são apresentadas providências que atendam a 100% dos riscos identificados, que possam gerar compromissos de pagamento”.

O relatório também destacou que o Corpo Técnico identificou a abertura de créditos suplementares em percentual superior ao autorizado na LOA (5% da despesa fixada, conforme art. 5º, inciso I), bem como não localizou autorização legislativa para a abertura de créditos especiais.

Na defesa, segundo o relatório, o gestor apenas argumentou que o artigo 6º da LOA exclui dos limites estabelecidos no Art. 5º, I da mesma Lei, os créditos que se destinarem a cobrir despesas com pessoal; encargos sociais, despesas de custeio e capital da Câmara Municipal, encargos da dívida pública e as despesas com as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, mas “a respeito dos créditos especiais, nada suscitou”.

Por essa razão, o relator emitiu recomendação à gestão atual do município, para que adote medidas para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, “evitando, assim, a suplementação ilimitada de dotações no projeto da Lei Orçamentária Anual e nos projetos de lei que autorizam a abertura de créditos suplementares”.

Os técnicos ainda identificaram nas contas de 2014 da prefeitura de Natal, “a ocorrência de déficit orçamentário equivalente a 11,5% da receita realizada, em conjunto com a falta de disponibilidade financeira para pagamento de Restos a Pagar, o que configurava situação de desequilíbrio nas contas públicas, decorrente de inadequada gestão fiscal”.

De acordo com o relatório, a prestação de contas divergiu em relação ao percentual de contas da saúde, indicando 24,57% na PCA-2014, enquanto o balanço do sexto bimestre daquele ano mostrava o índice de 26,89%.

Gilberto Jales recomenda, ainda, que após o trânsito em julgado do processo, ocorra processo de apuração de responsabilidade, a ser providenciado pela Diretoria de Administração Municipal, além da da intimação da Câmara Municipal de Natal para julgamento das contas do governo, ressaltando que deverá ser informado o resultado ao TCE no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão.

TN

25/11/2021

TCE-RN IMPEDE AUMENTO NOS SUBSÍDIOS (SALÁRIOS) DOS VEREADORES DE NATAL

Decisão do TCE impede aumento que vereadores de Natal teriam a partir de janeiro

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal se abstenha de elevar os subsídios dos vereadores. A Câmara havia aprovado, por meio da Lei Municipal nº 7.108, de 28 de dezembro de 2020, o valor de R$ 19.533,24 como subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.

A divergência dizia respeito à data limite para edição de lei do Poder Legislativo Municipal para elevar os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente. No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.

Nos termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes. Dessa forma, não há “qualquer decisão acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.

O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os Vereadores que comporão a legislatura subsequente”. Por fim, o voto considera também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores.

Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.

TN

03/08/2021

RN: TCE DETERMINA SUSPENSÃO DO CONTRATO DA COMPRA DA VACINA SPUTNIK-V PELO GOVERNO

TCE determina que Governo do estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

COMPRA

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:
  • Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;
  • Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
  • Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;
  • Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;
  • Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.
TCE-RN