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23/01/2025

ESSA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Dezembrada: Ministros do TST receberam quase R$ 700 mil

O pagamento de mais de meio milhão de reais em retroativos, somado a outros penduricalhos do Judiciário, alçou o contracheque de magistrados e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a quase R$ 700 mil em dezembro. O recibo com o maior valor em direitos eventuais – rubrica que abarca diferentes benefícios de magistrados – foi o do vice-presidente da Corte, ministro Maurício José Godinho Delgado: R$ 641 mil.

Após descontos – de previdência pública, imposto de renda e o abate teto (R$ 237,6 mil) – o valor líquido que caiu na conta do magistrado foi R$ 394,5 mil, o equivalente a quase nove meses de subsídio (salário bruto) de um ministro do STF.

É a “dezembrada” do Judiciário. O pagamento de penduricalhos à toga no último mês do ano – elevando os contracheques a patamares que excedem em muito o teto salarial do funcionalismo (R$ 44 mil brutos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal) – é uma prática rotineira.

Apesar de ter o contracheque com o maior total de rendimentos do TST em dezembro, Maurício José Godinho Delgado não foi o ministro mais bem pago do tribunal em dezembro. Quem recebeu o maior montante da Corte superior trabalhista, em valores líquidos, no último mês de 2024 foi o ministro Sérgio Pinto Martins, que tirou R$ 419 mil.

O valor bruto do contracheque de Martins foi R$ 533,3 mil – R$ 100 mil a menos do que o de Delgado. No entanto, o holerite de Martins sofreu menos com o abate teto e, por isso, o valor depositado na conta do ministro foi maior.

O TST tem 27 ministros. Além de Sérgio Pinto Martins, outros dois receberam mais de R$ 400 mil líquidos em dezembro. Outros 21 integrantes da Corte tiveram subsídios alentados também, de R$ 321,1 mil a R$ 398 mil já livres de descontos.

Dois deles receberam salários na faixa dos R$ 200 mil – Delaíde Alvez Miranda Arantes (R$ 244,8 mil) e Alberto Bastos Balazeiro (R$ 252,6 mil). Um teve rendimento inferior a R$ 100 mil: o ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (R$ 83.577,55).

O principal fator para os contracheques turbinados foi o pagamento dos retroativos – até R$ 366 mil. De outro lado, os magistrados receberam valores a título de indenização de licença compensatória por acervo e gratificação natalina (de até R$ 47 mil), além de abono constitucional de 1/3 de férias e antecipação de férias.

AE

09/10/2024

ABSURDO: DEPOIS DE 33 ANOS DE ESPERA PROFESSORES DA UFRN GANHAM AÇÃO NO TST

Professores da UFRN ganham ação de precatórios no TST depois de 33 anos de espera

Em sessão realizada nesta segunda-feira 7 no Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, 14 ministros julgaram a favor da ação dos precatórios dos professores da UFRN. A votação foi acompanhada pessoalmente pelo presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, e pela advogada Andreia Munemassa. Por unanimidade, a decisão foi pela realização do pagamento aos 1.920 docentes que reclamavam os direitos perdidos com os Planos Bresser e Verão, do então governo Fernando Collor. Trata-se de uma batalha judicial que soma ao todo 33 anos e que deve injetar na economia potiguar mais de R$ 200 milhões. Os valores finais a serem pagos ainda devem ser atualizados e pagos até no máximo em 2027.

Esta é a ação de precatórios mais emblemática do Rio Grande do Norte, pois é a mais antiga que tramitou no TRT/RN 21ª Região e, dado o volume de recurso, é a mais importante para a economia do RN, como aponta a advogada Andreia Munemassa, responsável pelo processo. “Do ponto de vista jurídico, é uma ação que detém uma qualidade muito especial porque teve duas Ações Rescisórias: a primeira favorável à UFRN e a segunda ajuizada por nós, que fez com que os professores reconquistassem a garantia do recebimento desses precatórios, que deveriam ter sido pagos em 1996. Então, é uma Ação Rescisória da Rescisória”, esclarece Munemassa.

O caso havia sido dado por perdido, quando foi recuperado pelo Escritório Munemassa Advogados a pedido do Sindicato dos Docentes da UFRN (ADURN-Sindicato), em 2013. Em 2015 houve o trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 7825-19.2013.5.00.0000, proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Naquele momento, foi reconhecido o direito dos quase 2 mil docentes da UFRN, que são substituídos na ação, em receber as correções salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão, possibilitando a execução da sentença de 1991.

Devido à morosidade do trâmite – só no TRT/RN 21ª Região foram mais de 10 anos de espera -, desde o início até agora, cerca de 40% dos professores faleceram aguardando receber o benefício. “Foi uma espera muito grande para todas as famílias e um trâmite difícil, foram muitos os interesses que dificultaram, além da falta de celeridade da Justiça. Esse é, sem dúvida, o processo mais difícil de toda a minha carreira”, pontua Andreia Munemassa.

O presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, considera que o resultado do julgamento é mais uma confirmação da justeza dessa causa. “Em todos os recursos impetrados na ação desde o início de sua execução, a Justiça reafirmou o direito dos professores a receberem os valores devidos”, lembrou. Para o dirigente, essa é uma das maiores vitórias do Movimento Docente do Rio Grande do Norte.

“É importante ressaltar que durante toda essa fase de execução, as gestões que passaram pela diretoria do ADURN-Sindicato conduziram o processo de forma justa, preocupada e atenta, acumulando força política para que não ocorressem mais prejuízos aos professores, que há tantos anos esperam o reconhecimento do que lhes é de direito”, afirmou Negrão.

Todos os recursos possíveis que a Procuradoria da UFRN ajuizou chegam agora ao fim. Nesta segunda-feira foi avaliado o último deles, que é um agravo pelo fato de a Procuradoria ter perdido o Recurso Extraordinário, assim como perdeu todos os outros impetrados.

Agora RN

01/07/2024

TST SUSPENDE PROCESSOS CONTRA A UBER PERTINENTES A VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Vínculo empregatício: 3ª Turma do TST suspende processos contra a Uber

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (26/6) suspender o julgamento de todos os casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Com isso, essas ações serão remetidas para a secretaria até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o RE 1.446.336, com repercussão geral reconhecida, e fixe uma tese sobre o tema.

A decisão por sobrestar os casos foi tomada na sessão desta quarta, quando os ministros iam iniciar o julgamento de 11 agravos que estavam na pauta do dia. Para o presidente da Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, era necessário formar uma posição institucional diante da dinâmica do julgamento dos casos, que geralmente têm grande repercussão.

Para ele, quando o magistrado analisa em favor do trabalhador, é considerado “afrontoso à tese constitucional”. “Acho que o magistrado não deve julgar esse processo enquanto o assunto não estiver resolvido. (…) O tema está no Supremo, o Supremo está decidindo, o tema ganhou uma controvérsia, então vamos deixar o Supremo decidir”, disse.

Antes, Delgado fez um desabafo: “Só podemos dar razão à empresa, juiz que só pode dar razão a uma parte não é magistrado”. “Estou vendo que as Turmas estão julgando sempre em favor da empresa, qual a mensagem que passa? É impossível decidirmos contra a empresa. Sinceramente, o juramento que fiz não foi esse”, completou. Advogado da Uber presente na sessão, Rafael Alfredi de Matos destacou que a 1ª Turma da Corte também já havia decidido pela suspensão dos processos e relembrou que, assim que o STF reconheceu a repercussão geral da questão, a Uber pediu o sobrestamento de uma forma geral ao ministro Edson Fachin. “O que a gente vê é um sobrestamento difuso. A 1ª Turma já decidiu pelo sobrestamento de forma colegiada. Os demais estão de forma difusa. Aguardar e sobrestar seria a posição ideal em todas as turmas e é isso que vamos defender”, disse Matos. Depois disso, ainda nesta quarta-feira (26/6), de Matos também pediu à 2ª Turma do TST para que fossem sobrestados os recursos envolvendo a Uber naquele órgão julgador, mas as ministras não concordaram com o requerimento. A ministra Maria Helena Mallmann, presidente do colegiado, opinou por negar o pedido, já que os julgamentos no TST não implicariam em trânsito em julgado aos processos e seriam até passíveis de reclamação ao STF, o que já “resolve o problema” para a empresa, afirmou. Ela foi seguida pelas pares.

Jota

10/11/2023

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É ANULADA PELO TST

TST anula cobrança de contribuição sindical

Dois meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado constitucional a cobrança de contribuição assistencial trabalhista, que na prática foi a recriação do imposto sindical extinto pela reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a cobrança de contribuição exigida de empresa não filiada ao sindicato patronal.

Em decisão proferida em 25 de outubro, o TST entendeu que um sindicato patronal do Rio Grande do Sul da indústria da construção civil não podia exigir de uma empresa do setor, não filiada, a contribuição assistencial validada pelo STF, porque não houve direito de oposição.

Em 11 de setembro, com voto favorável da maioria dos ministros, o STF decidiu que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado tenha o direito de oposição”. Esse entendimento anulou decisão anterior do próprio STF, contrário à contribuição sindical de trabalhadores ou empresas não filiados a sindicatos.

No caso gaúcho, segundo a decisão do TST, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado não respeitou o direito de oposição.

“No presente caso não foi assegurado à reclamada o direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, o que fere a sua liberdade de associação e sindicalização”, escreveu o ministro Sérgio Pinto Martins. A decisão contrária à cobrança foi unânime na 8ª Turma do TST.


PGR recorreu de decisão do STF sobre imposto sindical

Na terça-feira 7, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso no processo em que o STF validou a cobrança da contribuição assistencial. Com embargos de declaração, a PGR quer esclarecimentos sobre pontos obscuros da decisão. O acórdão do STF não especifica se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa, qual porcentual pode ser cobrado e como o direito de oposição deve ser exercido.

Por isso, a PGR quer “que sejam modulados os efeitos da decisão, para permitir a cobrança da contribuição assistencial apenas a partir da publicação da ata de julgamento referente ao acórdão ora embargado; esclarecer que é defeso ao empregador interferir, seja por estímulo, seja por desestímulo, no exercício do direito de oposição pelos integrantes da categoria; e esclarecer que a contribuição assistencial deve ser fixada em patamar razoável, consoante o objeto da negociação em que prevista”, escreveu Elizeta Maria de Paiva Ramos, procuradora-geral da República.

pleno.news

23/09/2023

NO BRASIL QUEM MAIS RECLAMA DE SALÁRIOS SÃO OS JUÍZES TRABALHISTAS

Juízes do Trabalho são os mais reclamões do País

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que juízes do Trabalho são os mais reclamões. Apesar de a magistratura registrar ganho médio de R$69,8 mil mensais, segundo o mesmo CNJ, apenas 29,7% dos juízes do Trabalho se dizem “satisfeitos” ou “muito satisfeitos”. Os “insatisfeitos” nesse segmento, frequentemente acusado de ativismo político, somam 70,3%, enquanto a média geral do Judiciário com 52,8% de satisfação. Na Justiça Militar são 93,1% os que se declaram felizes.

Mau humor

Na Justiça do Trabalho, que custa R$20 bilhões por ano ao pagador de impostos, 51,8% se dizem “infelizes”. Na Justiça Militar, somente 6,9%.

Me erra

Magistrados do Trabalho também são os mais mal-humorados nas relações com os colegas: 28,1% desaprovam as interações profissionais.

Sem metas

Dois terços dos juízes do Trabalho (66,1%) veem como negativas as necessárias metas de produtividade na própria atuação.

Ouve o que não quer

O CNJ levou um banho de água fira da turma do Trabalho: a maioria, 59,4%, não acha que o conselho contribua para melhorar o Judiciário.

DP

06/03/2022

CONTRIBUINTE VAI PAGAR R$ 520 MIL EM COMPRA DE CADEIRAS PARA O TST

TST abre licitação para gastar mais de R$ 520 mil em cadeiras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou na última semana uma licitação para compra de 40 novas cadeiras para ministros da Corte. De acordo com o edital, o valor total da aquisição deve ficar em torno de R$ 521.832, o que representa um valor estimado de R$ 13.045 para cada item.

No documento que traz o detalhamento do objeto, a Corte estabelece que as cadeiras devem ser “giratórias executivas, espaldar alto, assento e encosto em tela”, devendo ser entregues para o TST em um prazo de 40 dias após a apresentação da “nota de empenho”, como é chamada a promessa de pagamento feita por um órgão público.


Na justificativa para aquisição dos itens, a Corte trabalhista afirma que as novas cadeiras executivas substituirão os itens antigos, utilizados pelos ministros em seus gabinetes e nas salas de sessões, pelo fato de que as cadeiras usadas atualmente “não possuem a ergonomia que proporcione um conforto maior após horas de uso”.