08/01/2026
31/12/2025
07/01/2025
CEARÁ-MIRIM: O PRESIDENTE DO SAAE HOMOLOGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) – EDITAL Nº 06/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) – EDITAL Nº 06/2024
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-mirim-RN (SAAE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, após apreciação do resultado final do Concurso Público provimento de 16 (dezesseis) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio, técnico e fundamental de escolaridade, com lotação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, realizado em conformidade com as legislações em vigor e o Edital nº 06/2024, executado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), HOMOLOGA o RESULTADO DEFINITIVO / FINAL do CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 06/2024, para fins de direito e consequências de lei.
Ceará-mirim – RN, 06 de janeiro de 2025.
___________
Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará-mirim-RN.
Diário Oficial dos Município - 07 de Janeiro de 2025
23/07/2024
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO ANUNCIA CONCURSO PÚBLICO PARA O SAAE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 1.701 DE 22 DE JULHO DE 2024.
TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna pública a realização de Concurso Público, destinado ao provimento de 16 (dezesseis) vagas imediatas, em cargos de níveis superior, médio, técnico e fundamental de escolaridade, com lotação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 23 de julho de 2024 às 23h59min de 10 de agosto de 2024, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
28/03/2024
CEARÁ-MIRIM: ACORDO COLETIVO REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE
SAAE
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO - 2024/202
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024-2025
Reajuste Salarial
Artigo 1º - A Direção do SAAE - Ceará Mirim-RN se compromete a enviar projeto de lei, para aplicar o reajuste salarial de 10,00% (dez por cento), sendo dividido sua aplicação em 6,00% (seis por cento) em março de 2024, 2% (dois por cento) e outros 2% (dois por cento) para maio de 2024, conforme o índice inflacionário dos últimos 12 (doze) meses (Março de 2023 a fevereiro de 2024).
Parágrafo Único – Ao final da aplicação dos 10% por cento, o Piso Salarial passará a ser de R$ 1.599,49 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) para um servidor em início de carreira.
OBS: O índice calculado pelo IBGE Banco Central do Brasil para O INPC DE JANEIRO DE 2023 A JANEIRO DE 2024 FOI DE 4,30%. Para o IPCA o índice para o mesmo período foi de 5,06%.
Vale Alimentação
Artigo. 2º O vale alimentação concedido aos seus servidores será calculado mês a mês de acordo a tabela a seguir:
Arrecadação Valor de Vale - Alimentação:
De R$ 0,00 a R$ 1.199.999,99 - R$ 700,00
De R$ 1.200.00o,00 a R$ 1.349.999,99 - R$ 800,00
Acima de R$ 1.350.000,00 - R$ 900,00
Disposições Finais
Artigo 20º - Ficam mantidas todas as Cláusulas e condições constantes de acordos anteriores e que não foram aqui expressas ou tacitamente revogadas ou negociadas.
Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2024
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Diretor Geral
CLAUDIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Diretor Adminstrtativo e Financeiro
WILLI LOPS DO NASCIMENTO JUNIOR
Diretor Operacional
RICARDO ANDRE RODRIGUES
Presidente do Sindagua
Representantes dos trabalhadores eleitos em Assembleia:
NOME: Aldair Paiva de Oliveira
Matrícula: 10.186
NOME: Marisa Vital Pereira
Matrícula: 10.151
NOME: Jailson de Andrade
Matrícula: 10.190
NOME: Joao Maria Assis Ferreira
Matrícula: 10.161
NOME: João Maria da Silva
Matrícula: 10.141
09/02/2024
CEARÁ-MIRIM: SAAE RECEBERÁ COTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE MOTORES
SAAE
AVISO DE COTAÇÃO
13/11/2023
PROCON NOTIFICA SAAE DE CEARÁ-MIRIM/RN
05/05/2023
CEARÁ-MIRIM: GABINETE DO PREFEITO, ATRAVÉS DO CONTROLADOR, DETERMINA AUDITORIA EM LICITAÇÕES DO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 001 DE 04 DE MAIO DE 2023.
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 018, de 14 de julho de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o Controlador-Geral do Município de Ceará-Mirim, Rio Grande do Norte, vem por meio do presente expediente DETERMINAR auditoria nos processos licitatórios e procedimentos de pagamentos do Serviços de Água e Esgotos do Município de Ceará-Mirim/RN no biênio de 2021 e 2022, por meio de amostragem.
A Referida autarquia deverá disponibilizar todos os processos, em sala apropriada, na própria sede do órgão.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 04 de maio de 2023.
RODOLFO FERNANDES CABRAL
Controlador Geral do Município
30/03/2023
CEARÁ-MIRIM: EX-VEREADOR IRMÃO CARLOS NOMEADO COORDENADOR DAS OPERAÇÃO DO SAAE NO BAIXO VALE
SAAE
PORTARIA Nº 004/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a designação do servidor Carlos Alberto de Carvalho Pereira, na função de Coordenação das Operações do SAAE – Ceará Mirim-RN, no Baixo Vale.
O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Ceará Mirim no uso de suas atribuições legais e especialmente com fundamento no inciso IX do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.986/2020, resolve o seguinte:
Art. 1º - Designar o servidor Carlos Alberto de Carvalho Pereira, Matrícula: 2.026.384, para ser o responsável pela Coordenação das Operações do SAAE – Ceará Mirim-RN, nos distritos situados na região do Baixo Vale, junto ao setor de Distritos desta Autarquia.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala dos Despachos à sede do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, Ceará Mirim em, 29 de Março de 2023.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Diretor Geral
13/02/2023
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DÁ PLENOS PODERES A DIREÇÃO DO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.639/2013 e Lei Municipal nº 1.986/2020.
RESOLVE
Art. 1º
- Designar RONALDO MARQUES RODRIGUES – Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG 332.007 SSP/RN e inscrito no CPF 175.453.314-00 e o Sr. CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).
Art. 2°
– Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.
Art. 3°
– Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:
I – Abertura e movimentação das contas de depósito;
II – Emissão de cheques;
III – Autorizar cobranças;
IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;
V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;
IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;
X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;
XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;
XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;
XIV – Encerrar contas de depósitos;
XV – Endossar cheques;
XVI – Requisitar talonários de cheques;
XVII – Sustar/contraordenar cheques;
XVIII – Cancelar e baixar cheques;
XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XX – Encerrar contas correntes;
Art. 4°
– Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de fevereiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
06/02/2023
CEARÁ-MIRIM: ACABOU O MISTÉRIO - RONALDO VENÂNCIO É O NOVO DIRETOR DO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II, Lei Municipal nº 1.986/2020 e Artigo 39 da Lei Municipal 2.020/2020
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear Ronaldo Marques Rodrigues, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Diretor Geral (DG), junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de fevereiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
26/01/2023
CEARÁ-MIRIM: SAAE FARA PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE COMBUSTÍVEL
SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°. 01/2023 PROCESSO N° 298/2022
O Edital da presente licitação e seus anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br , ou através do e-mail: saaecmlicitacao@gmail.com.
Ceará-Mirim/RN, 25 de janeiro de 2023.
FRANCISCO EMILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Pregoeiro Oficial – SAAE/CM
25/01/2023
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO NOMEIA PROCURADOR JURÍDICO DO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Márcia Thaiza Fernandes Firmino para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico (PJUR), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 24 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
20/01/2023
CEARÁ-MIRIM: PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE CONSUMIDORES DO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
LEI MUNICIPAL N.º 2.175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE CONSUMIDORES DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o Programa de Parcelamento de Dívidas de Consumidores do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ceará Mirim, destinado a promover a regularização de débitos de consumidores em razão do inadimplemento de tarifas de serviços prestados pela Autarquia, sem restrições de qualquer natureza.
Art. 2º. O Programa de Parcelamento de Dívidas de Consumidores será administrado pelo SAAE, nos termos desta Lei, com adesão simplificada do Termo de Parcelamento.
§1º. Para fins desta Lei, considera-se crédito tarifário a soma de tarifas, das multas e dos juros de mora.
§2º. O montante do crédito será atualizado monetariamente até a data de sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora.
§3º. O objeto de parcelamento, após consolidado, se sujeitará à variação mensal de 1% (um por cento) ao mês ou outro que venha a substituí-lo, vedado qualquer outro acréscimo, ressalvados os casos de atraso de pagamento.
Art. 3º. Os créditos tarifários do SAAE, vencidos há mais de 60 (sessenta) dias até dia 30 de novembro de 2022 , poderão ser recolhidos com descontos de juros e multas em 60 (sessenta) parcelas mensais, na conformidade dos seguintes critérios:
Para pagamento à vista no ato da negociação, redução de 100% (cem por cento) sobre multa e juros;
§1º. Com entrada de 5% (cinco por cento), o saldo remanescente poderá ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas desde que a parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais), mantidos os juros e multa.
§2º. Sem entrada para beneficiários de programas sociais do governo federal com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre os encargos;
§3º. É vedada a concessão de descontos nas hipóteses de multas decorrentes exclusivamente de infrações por ligação clandestina ou violação de hidrômetro.
§4º. Em caso de rescisão do parcelamento, onde houver atraso superior a 60 (sessenta) dias ocorrerá a imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação, acrescido dos valores das parcelas relativas as dispensas e reduções admitidas no art. 3º, devendo o processo, se for o caso, ser remetido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para inscrição na dívida ativa da autarquia e início da respectiva cobrança judicial.
§5º. Pela perda do parcelamento por inadimplência, a dívida retorna à situação anterior ao parcelamento com os acréscimos de atualização monetária e juros normais, deduzidas as quantias pagas em decorrência do parcelamento, sendo objeto de execução o saldo devedor do que for dívida ativa.
§6º. Por conveniência e oportunidade da administração os termos de financiamento estabelecidos nesta Lei poderão ser alterados por meio de Decreto do Executivo.
§7º. Esta Lei contemplará pessoa Física, Jurídica e Governo.
Art. 4º. Assinado o contrato de parcelamento e efetuado o pagamento da primeira parcela, o consumidor terá direito a expedição de certidão positiva de débito, com efeito negativo para a Fazenda Municipal, enquanto se mantiver adimplente com o parcelamento e com as demais obrigações pela Legislação vigente.
§1º. A homologação do pedido de parcelamento será efetivada pelo Diretor Administrativo Financeiro.
§2º. É indispensável a homologação do pedido de parcelamento à prévia comprovação do pagamento da primeira parcela.
Art. 5º. Em caso de reparcelamento, o número de parcelas não excederá àquelas remanescentes, e será concedido mediante entrada de 5% (cinco por cento) de entrada do valor total a pagar, exceto em casos excepcionais, à Juízo do Diretor Geral do SAAE, quando devidamente justificado por meio de despacho fundamentado, após opinamento jurídico.
Art. 6º. Os casos com demandas judiciais serão analisados pela Procuradoria do SAAE.
Art. 7º. Nos casos omissos ou aqueles não previstos nesta Lei, serão analisados pelo colegiado da Diretoria.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 2023, com prazo de validade até 30 de Julho de 2023.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de janeiro de 2023
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
11/01/2023
CEARÁ-MIRIM: NA FALTA DO DIRETOR GERAL 'DIRETORES' DO SAAE RESPONDEM PELA AUTARQUIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. º 070 DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de pactuar contratos e responder juridicamente junto aos órgãos responsáveis, em tempo hábil, e casos omissos da legislação correlata para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da Autarquia Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SSAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF: 026.830. 594-34 e o Sr. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará- Mirim, portador do CPF 096.402. 844-16 autorizando-os a assinar contratos com entidades públicas e privadas e responder juridicamente junto ao TCE, TJ, Receita Federal, e representar o órgão em demais situações de naturezas jurídica ou social.
Art. 2º Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas dos 02 (dois) Diretores acimas autorizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 10 de janeiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
04/11/2022
CEARÁ-MIRIM: EXONERAÇÕES NO SAAE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 984 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Prefeito de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 1.986/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Orlando de Morais Nascimento do cargo de provimento em comissão de Assistente de Leitura e Fiscalização (ALF), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 984 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar Nelson Gomes de Souza do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 981 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar Izabela Laís da Silva Souza do cargo de provimento em comissão de Direção de Endemias (SA) junto à Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 980 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar à pedido Cibele Cristina Ferreira de Moura do cargo em provimento de comissão de Chefia de Manutenção de Prédios Escolares (GV), junto à Secretaria Municipal de Educação Básica. PORTARIA N.º 986 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar Sebastião David Ferreira de Lima do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 983 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar Kleberson Pessoa Soares do cargo em provimento de comissão de Gestor da Divisão de Zoonoses (GV), junto a Secretaria Municipal de Saúde. PORTARIA N.º 979 de 03 de novembro de 2022.
Art. 1º Exonerar Edson da Silva Vitor do cargo de provimento em comissão de Assistente de Redes e Ramais de Águas, Esgotos e Elevatórias (ARAE), junto à Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. PORTARIA N. º 982 de 03 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de novembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 04 de Novembro de 2022
03/08/2022
CEARÁ-MIRIM: DIREÇÃO DO SAAE É O 'SONHO DE MUITOS'
Quem levará a melhor?
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA N.º 753 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, capítulo III, seção II, artigo 39, inciso II, Lei 1.639/2013 e Lei 1986/2020,
CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os pagamentos e as devidas movimentações bancárias, em tempo hábil e casos omissos da legislação correlata para não prejudicar o processo de trabalho no âmbito da Autarquia Municipal;
RESOLVE
Art. 1º - Designar CLÉCIO ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do RG. 99385 SSP/RN e inscrito no CPF 026.830.594-34 e o Sr. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Ceará-Mirim, portador do CPF 096.402.844-16, autorizando-os a movimentar todas as contas do SAAE, vinculadas ao CNPJ: 08.120.370/0001-74, junto aos banco oficiais (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A.).
Art. 2° – Para os poderes relacionados nesta Portaria, são necessárias as assinaturas de 02 (dois) Diretores acima autorizados.
Art. 3° – Os Diretores acima citados terão os seguintes poderes:
I – Abertura e movimentação das contas de depósito;
II – Emissão de cheques;
III – Autorizar cobranças;
IV – Autorizar débitos em conta relativos as operações;
V – Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII – Efetuar saques em contas correntes e poupanças;
IX – Efetuar pagamentos, movimentações e transferências por meios eletrônicos;
X – Efetuar movimentações financeiras no RFP;
XI – Consultar contas/aplicações em programas, repasses e recursos federais;
XII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XIII – Efetuar transferência para a mesma titularidade;
XIV – Encerrar contas de depósitos;
XV – Endossar cheques;
XVI – Requisitar talonários de cheques;
XVII – Sustar/contraordenar cheques;
XVIII – Cancelar e baixar cheques;
XIX – Efetuar resgates/aplicações financeiras;
XX – Encerrar contas correntes;
Art. 4° – Os casos omissos nesta Portaria serão deliberados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 02 de agosto de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito


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