30/07/2025
PARABÉNS CEARÁ-MIRIM/RN PELOS SEUS 167 ANOS
28/07/2025
CEARÁ-MIRIM: SHOW MUSICAL SOLIDÁRIO PARA JOÃOZINHO SOBRAL - PARTICIPE - DOMINGO (03/08) NO CEC
Ajude Joãozinho, ele precisa de você!
Vendas de mesas e senhas Solidarias:
*Lu Modas - (84) 9.9189-9198
*Carlinhos Sobral - (84) 9.9646-1605
*Salão Irma - (84) 9.9418-9818
REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CEARÁ-MIRIM TEM CONTRATO ASSINADO PELO PREFEITO ANTÔNIO HENRIQUE
CEARÁ-MIRIM: VENCEDORES DA CORRIDA RÚSTICA ALUSIVA AOS 167 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE
Local Masculino:
285 - Adílio Alexandre
409 - José Kleiton
319 - Francisco Luiz de Oliveira
Local Feminino:
284 - Ana Paula Oliveira
402 - Iranilda de Melo
342 - Laura Gessica de Oliveira
Elite Masculino:
67 - Fernando Xavier
66 - Clonildo Xavier
99 - Wilton da Silva
Elite Feminino
054 - Jamile Celeste
025 - Maria Claudiana
078 - Kivia Romaria
Master Masculino:
589 - Denilson Vieira
500 - Jardel Pecho
580 - Paulo Roberto Nunes
Master Feminino
526 - Lidiane Oliveira
556 - Ana Maria
486 - Terezinha de Jesus
PCD:
656 - Francisco de Assis
642 - Jacob Costa
640 - Kerginaldo Firmino
24/07/2025
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear José Carlos de Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Farmácia, junto a (ao) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Eriberto Jorge Ferreira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Farmácia, junto a (ao) Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Adeilson Nascimento dos Santos, como membro da Comissão de Seleção, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nomear Josiane Lopes da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor da Divisão de Arquitetura, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 24 de Julho de 2025
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO NOMEIA EX-PREFEITO JÚLIO CÉSAR SUBPREFEITO DO LITORAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 3.021 DE 23 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 2.302/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Júlio César Soares Câmara para ocupar o cargo de provimento em comissão de Subprefeito, junto à Subprefeitura do Litoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 23 de julho de 2025.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 24 de Julho de 2025
23/07/2025
CEARÁ-MIRIM: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEMITE GUARDAS MUNICIPAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.012 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor RODRIGO EMILIANO NUNES DE FREITAS, matrícula n.º 009047-6, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.014 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor MANOEL PALHARES DE BARROS NETO, matrícula n.º 0089990-1, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.013 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor RILDO BRAZ DA SILVA, matrícula n.º 009004-2, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 23 de Julho de 2025
22/07/2025
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 2.302/2025.
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear ANA CRISTINA DE CASTRO DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Programas de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Guilherme de Morais Lima, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado da Unidade de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais.
Nomear JUDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor do Departamento de Urbanismo, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais.
Nomear DENNIS MIGUEL DIAS MARQUES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Ouvidor Geral do Município, junto à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito.
Art.
2º – Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 10 de julho de 2025, data em que se formalizou o pedido de exoneração.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de julho de 2025.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
CEARÁ-MIRIM: NOMEADA NOVA DIRETORA DO HOSPITAL PERCÍLIO ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 3.008 DE 21 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 2.302/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LIDIANE GOMES DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Hospital, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
20/07/2025
BOCHA PARALÍMPICA: O 'ESCORPIÃO' CEARAMIRINENSE BRILHANDO PARA O MUNDO
16/07/2025
CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL OBRIGA USO DE FOCINHEIRA EM CÃES DE GRANDE PORTE E/OU RAÇAS PERIGOSAS
GABINETE DO PREFEITO
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, onde ocorra a presença de crianças ou pessoas indefesas, com a utilização de coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
§ 1º Entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo grande porte e comportamento possam colocar em risco a segurança das pessoas, tais como:
I - Bull terrier;
II - Pastor alemão;
III - Rottweiler;
IV - Fila;
V - Pitbull.
VI - Doberman;
§ 2º Os cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características do parágrafo anterior devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos nesta lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25 kg (vinte e cinco quilos) e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.
§ 3º Define-se por guia curta de condução as correias ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2 (dois) metros.
§ 4º O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados para a tipologia racial de cada animal.
Art. 2º. Aos condutores de animais que estiverem transitando com os cães sem os dispositivos de segurança dispostos na presente lei, visando o bem da segurança pública, fica autorizado o serviço de fiscalização municipal, ou policiamento, a intervir com:
I - advertência verbal;
II - notificação por escrito ao condutor;
III - apreensão do animal com auto de infração e multa;
Art. 3º.A multa será estabelecida da seguinte forma:
I – em meio salário mínimo caso seja a primeira infração;
II – em um salario mínimo no caso de reincidência;
Art. 4º. Ocorrendo a apreensão, a liberação somente ocorrerá mediante prova, por parte do proprietário, de que reúne as condições de segurança para a guarda e trânsito do animal, além de pagar a multa.
Parágrafo único. Nos casos em que o cão for apreendido será lavrado termo de apreensão, em duas vias, contendo no mínimo a descrição da raça, peso aproximado, sinais particulares, condições físicas aparentes, nome do proprietário ou responsável e o endereço onde o mesmo irá retirar o animal, sendo uma delas destinada ao proprietário ou responsável.
Art. 5º. O animal apreendido que não for resgatado no prazo de 10 (dez) dias será considerado de propriedade do município, conforme o caso, e assim ter o destino que seja mais conveniente à sociedade, respeitado o disposto na legislação ambiental no que tange à proteção dos animais, podendo ser doado para entidades de pesquisa, zoológicos ou outras entidades afins.
Art. 6º.Os proprietários ou responsáveis por cães com equipamentos de segurança ou não, que transitarem pelos logradouros públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços.
Art. 7º. Ficam liberados do cumprimento desta lei os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua profissão, e os cães-guias usados por deficientes visuais.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 15 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO RECONHECE ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO VALE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL
GABINETE DO PREFEITO
RECONHECE A ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO VALE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como patrimônio cultural material e imaterial deste município, a Escola de Samba Império do Vale.
Art. 2º. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 15 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
15/07/2025
CEARÁ-MIRIM: FESTIVAL SOLIDÁRIO PARA JOÃOZINHO SOBRAL
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Joãozinho Sobral |
Artistas de Ceará-Mirim/RN e Região se reunirão no próximo dia 03 de agosto de 2025, a partir das 14:00hs, e farão show de solidariedade a Joãozinho Sobral no Centro Esportivo e Cultural de Ceará-Mirim.
Confirmado:
Atrações Individuais:
1. Halana Almeida
2. Esdras Emanuel
3. Polly Almeida
4. Junior de Macau
5. Val Teixeira
6. Sandro Barreto
7. Wallyson Santos
8. Bruno Cirino
9. Paulinho Batera
Local CEC. CEARÁ-MIRIM
Data 03/08/25
Início: 14hs.
Atrações de Grupo:
1. Edinor Freitas
2 Leo Fernandes
3. Coroné Ananias
4. Danilo Souza
Você sendo amigo de Joãozinho ou não, vá prestigiar, o amigo Joãozinho precisa de nossa ajuda.
08/07/2025
CEARÁ-MIRIM GANHARÁ BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
CEARÁ-MIRIM: ESPETÁCULO 'DE PERNAS PRO AR' ENCANTA PÚBLICO NO CÉU DAS ARTES
07/07/2025
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO REALIZA NOVAS NOMEAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e Lei Municipal nº 2.302/2025.
RESOLVE:
Art. 1º
Nomear Maria do Socorro Oliveira da Luz, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo de Licitações e Contratos, junto à Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Ana Beatriz Correia da Fonseca, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Mariene Nascimento de Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Fiscalização, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Nomear Wesley David Moura Pereira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado da Seção de Transporte, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nomear Adalberto da Silva Segundo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Nomear João Maria Gomes Barbosa, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Departamento de Compras, junto à Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Suzete Efigênia da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Admissão e Processos de Pessoal, junto à Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Anna Margarida da Cruz Brandão do Nascimento, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor da Divisão de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Nomear Eriberto Ananias dos Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor da Agricultura Familiar, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar.
Nomear Gildezia Maria de Souza, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor da Secretaria Executiva, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Nomear Cláudio José Gonçalves Oliveira, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor da Agricultura Familiar, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar.
Nomear Luciana Costa de Mendonça, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado da Seção de Limpeza, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais.
Nomear Ana Luzia Vital da Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Maria Eduarda Teixeira Varela, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Saúde Bucal, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Ulisses Lucas Modesto Melo Feitosa, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor do Ginásio, junto à Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
Nomear Hudson Caetano Bezerra, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor da Agricultura Familiar, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar.
Nomear Matheus de Santana Rodrigues, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Apoio Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Nomear Damião dos Santos Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo de Transporte, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Nomear Saynara Tavare4s Nunes, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Nutrição, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Maria de Lurdes dos Santos Praxedes do Nascimento, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Nomear Maria Neta Andrade da Silva, como membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, junto a Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Maelia Gonzaga Maciel Santiago, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Organização de Eventos, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.
Nomear Luciana de Lima Clemente, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Atenção Básica, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Iran Marques de Araújo, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento, junto à Secretaria Municipal de Administração.
Nomear Hilderica da Conceição Farias, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Nomear Aldilene Silva de Souza Nascimento, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Encarregado de Divisão de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 04 de julho de 2025.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 07 de Julho de 2025