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29/07/2025

NATAL: COVARDE QUE DEFORMOU CARA DA NAMORADA ESTÁ PRESO - QUE A JUSTIÇA FAÇA SUA PARTE

Homem agride namorada com mais de 60 socos

Uma mulher foi agredida com mais de 60 socos por um homem, de 29 anos, durante uma discussão em um elevador na noite do último sábado (26), em um condomínio no bairro de Ponta Negra, zona Sul de Natal. O agressor se declarou como namorado da vítima, e segundo relatos obtidos pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a motivação seria uma suposta traição no relacionamento dos dois. Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de tentativa de feminicídio.

Em relato à Polícia Civil, o homem afirmou que foi até a residência da vítima para buscar seus pertences, explicando que descobriu que havia sido traído. Ao chegar no local, ela se recusou a abrir a porta da casa e isso teria irritado o agressor. Já a vítima diz que o motivo foi ciúmes.

Posteriormente, os dois entraram no elevador, e, conforme mostra o vídeo, o casal está discutindo. Quando a porta se fecha, o homem parte para cima da mulher e começa a desferir a sequência de socos. Encurralada, ela cai no chão e o homem continua a agredi-la brutalmente. Ele alegou que teve um surto de claustrofobia e por isso agrediu a companheira. Assim que o elevador chegou ao térreo, os seguranças do prédio o seguraram até a polícia chegar. O suspeito foi preso em flagrante.

Conforme apurado pela TRIBUNA DO NORTE, a vítima foi encaminhada ao Hospital Walfredo Gurgel, onde foram constatadas múltiplas fraturas no rosto e que será necessário fazer uma cirurgia.

O Rio Grande do Norte teve, em 2024, aumento nos registros de feminicídio. Esses são dois dos dados revelados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) por meio do Anuário de Segurança nesta quinta-feira (24). Ano passado, segundo o documento, o RN teve 33 mulheres assassinadas, número 10% acima em relação a 2023. Com relação à violência doméstica, foram 17.920 registros em 2024, uma alta de 7,5% no comparativo com 2023.

No Brasil, as estatísticas de feminicídio bateram, novamente, o recorde da série histórica, iniciada pelo anuário em 2015, com aumento de 0,7% de casos no ano de 2024 em comparação com 2023. No total, 1.492 mulheres foram assassinadas por sua condição de gênero no período.

O perfil das ocorrências mostra que 63,6% das vítimas eram negras; 70,5% tinham entre 18 e 44 anos; oito em cada dez foram mortas por companheiros ou ex-companheiros, e 64,3% dos crimes ocorreram dentro de casa.

Segundo o levantamento, quase a totalidade das vítimas (97%) foi assassinada por homens. O estudo ainda aponta que, dentre os 18 estados que registram essa informação, cerca de 9% dos feminicídios foram seguidos de suicídio do autor. No caso das tentativas de feminicídio, as ocorrências aumentaram em 19%, com 3.870 casos. Outras condutas criminosas contra as mulheres também cresceram em 2024, como stalking (18,2%) e violência psicológica (6,3%).

TN

27/07/2025

É ISSO QUE ACONTECE NO PÁIS ONDE SE DAR MUITA 'LIBERDADE' A CRIMINOSO

Condenado por matar cabeleireira desacata juiz e ameaça irmã da vítima: “Ainda tem a irmã dela, que eu vou mandar matar”




Jorge Bezerra da Silva, condenado a 29 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira, Priscilla Monnick Laurindo da Silva, protagonizou um episódio revoltante durante seu julgamento na última sexta-feira (25), no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife (PE).

Logo no início, assim que chegou ao local para ser interrogado, ele quis se posicionar de costas para o juiz Abner Apolinário, que preside a sessão. O objetivo de Jorge era ficar frente a frente com uma das irmãs da vítima que não concordava com o relacionamento, a qual ele ameaçou de morte. O magistrado o ordenou para que o acusado ficasse de frente para ele.

Além de desacatar o promotor, ele ameaçou a irmã da vítima em plena audiência: “Ainda tem a irmã dela, que eu vou mandar matar”, disse em voz alta, conforme registrado em vídeo. Diante da gravidade da fala, o juiz Abner Apolinário determinou sua retirada imediata do plenário.

O crime ocorreu em janeiro de 2022, dentro da casa da vítima, na frente da filha do casal, que na época tinha apenas dez meses de vida. Priscilla, que era cabeleireira, foi morta a facadas. Durante a sessão do júri, realizada na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, foram ouvidas familiares da vítima e do réu, além de testemunhas próximas ao casal. O caso, mais um triste retrato da violência contra a mulher no Brasil, gerou forte comoção e revolta.

Canal Paulo Mathias

26/07/2025

JOGADOR BRUNO HENRIQUE (FLAMENGO) VIRA RÉU POR FRAUDE ESPORTIVA APÓS JUSTIÇA DO DF ACEITAR DENÚNCIA

Justiça do DF aceita denúncia e Bruno Henrique vira réu por fraude esportiva

A Justiça do Distrito Federal aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus, por suposta fraude em competição esportiva, o atacante do Flamengo Bruno Henrique e Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

No mesmo despacho, o juiz rejeitou tornar os dois irmãos réus por estelionato, como também pedia o Ministério Público e negou a aplicação de medidas cautelares, como a aplicação de fiança de R$ 2 milhões ou a retenção dos passaportes, até uma decisão definitiva. O magistrado também rejeitou a denúncia contra outras oito pessoas.

A promotoria acusa o jogador do Flamengo de ter compartilhado informação antecipada sobre o recebimento de um cartão amarelo na partida do time contra o Santos, pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023, que ocorreu em Brasília (por isso o caso tramita no DF). O lance teria beneficiado seu irmão Wander em apostas esportivas.

"A investigação policial apresentou elementos que indicam que o denunciado Bruno Henrique, de forma deliberada, teria atuado de forma intencional de modo a ser punido com cartão na partida questionada e que Wander Nunes teria contribuído para a ação do irmão ao incentivá-lo a agir de tal maneira, objetivando angariar com isso alguma vantagem financeira", afirma a decisão.

A Lei Geral do Esporte estabelece como crime "fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado". Foi com base nesse dispositivo que Bruno Henrique e o irmão tornaram-se réus. A pena é de prisão de dois a seis anos, além de multa.

Os reús e o MP podem recorrer. Além disso, quando forem citados formalmente, Bruno e Wander terão dez dias para apresentar defesa. Não há data para o julgamento final. Procurada, a defesa de Bruno Henrique não se manifestou.

O advogado Felipe Machado, que representa Wander Nunes Pinto Júnior, diz que não foi intimado da decisão. "Mas espero que o caso se resolva em breve e confio que a Justiça irá reconhecer que não houve crime", disse em nota ao GLOBO.

No processo, a defesa de Bruno Henrique alega que a punição com cartão não seria suficiente para alterar “o resultado de competição esportiva”. Contudo, o juiz afirma que o tipo penal admite que a conduta seja apta a alterar o resultado da competição esportiva ou evento a ela associado.

"Nesta linha, a punição por cartão é capaz de alterar o resultado do próprio campeonato na medida em que o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A estabelece textualmente, em seu art. 15, que, em caso de empate de pontos, um dos critérios de desempate seria o número de cartões vermelhos e amarelos", diz o magisrado Fernando Brandini Barbagalo.

"Os elementos informativos até então coletados admitem, a priori, concluir que o denunciado praticou a ação dolosa de manipulação de resultado esportivo", prossegue a decisão.

No caso do estelionato, o juiz entendeu que faltou uma condição legal para o prosseguimento da denúncia por estelionato: a representação formal das vítimas — neste caso, as próprias casas de apostas.

Conversa

A investigação traz conversas entre o jogador e seu irmão, em que Bruno Henrique aparece avisando a data em que receberia o cartão amarelo.

"Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein kkkk", pediu o irmão. "Contra o Santos", respondeu Bruno Henrique.

Em seguida, garantiu que não receberia o cartão na partida anterior: "Não vou reclamar", "só se eu entrar duro em alguém", escreveu o jogador. "Boua já vou guardar o dinheiro investimento com sucesso", comemorou o irmão.

Na partida contra o Santos, o atacante recebeu o amarelo e reclamou com o árbitro, levando ao cartão vermelho direto. Isso teria beneficiado o irmão, de acordo com a denúncia.

O Globo

25/07/2025

NO INTERIOR DO RN JUSTIÇA CONDENA ACADEMIA A INDENIZAR VIZINHOS POR PRODUZIR EXCESSO DE BARULHO

Academia de crossfit em Parelhas produz barulho excessivo e deve indenizar vizinhos

A Vara Única da Comarca de Parelhas condenou uma academia de crossfit, localizada na área central do município, a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de moradores vizinhos, além de obrigá-la a controlar os níveis de ruído emitidos durante suas atividades, conforme os padrões de emissão sonora previstos na norma NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A sentença é do juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, que reconheceu a violação ao direito ao sossego e à saúde.

O normativo da ABNT estabelece critérios para a avaliação do ruído em áreas habitadas, visando garantir o conforto acústico da comunidade. Ele define limites de pressão sonora que variam de acordo com o tipo de zona (residencial, mista ou comercial) e o período do dia, sendo, por exemplo, de 60 decibéis no período diurno e 55 decibéis no noturno para áreas mistas com predominância de atividades comerciais.

De acordo com o processo, os vizinhos alegaram que, desde a instalação da academia ao lado de sua residência, passaram a conviver com ruídos excessivos oriundos das aulas de crossfit, iniciadas às 5h30 e se estendendo até as 23h. A situação afetou o descanso da família e o desempenho escolar dos filhos, levando os moradores a realizarem reformas na residência para tentar conter o barulho, com gastos totalizando R$ 5.818,95.

Os vizinhos também solicitaram a demolição de parte da construção da academia, alegando que a estrutura metálica havia sido erguida sobre o muro de sua propriedade.

Empreendimento praticou ato ilícito

Segundo o juiz Wilson Neves, a comprovação técnica da irregularidade sonora, a partir de laudo pericial, aliada aos vídeos e documentos apresentados pelos autores, evidenciou a poluição sonora e a perturbação do sossego, configurando ato ilícito. No entanto, quanto ao pedido de demolição, o juiz entendeu que não houve provas suficientes da invasão nem dos supostos danos estruturais ao muro, motivo pelo qual julgou improcedente esse ponto específico.

Assim, com base em artigos do Código Civil que tratam da responsabilidade civil subjetiva e respaldado em precedentes do TJRN, o magistrado fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.818,95 por danos materiais, a título de reembolso pelas despesas com a reforma. A academia também foi obrigada a adequar o nível de ruído aos limites legais, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

TJRN

23/07/2025

MUTIRÃO EM PARELHAS/RN: PACIENTE QUE PERDEU OLHO SERÁ INDENIZADA EM R$ 400 MIL

Paciente que perdeu olho após mutirão de cirurgias em Parelhas será indenizada em R$ 400 mil

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizada pelo município, em setembro do ano passado, e que resultou em uma série de pacientes com sequelas. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 400 mil, por danos morais e estéticos, após ter que fazer a retirada do globo ocular devido ao diagnóstico de endoftalmite, uma inflamação grave no interior do olho. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça (TJRN) nesta quarta-feira (23).

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos, considerando o montante ser justo e razoável o valor, considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela parte, além da ocorrência de danos estéticos, “uma vez que a perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, considerou. Além dela, pelo menos outras nove pessoas também perderam um olho após o mutirão.

A mulher afirmou ter participado de um mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo município de Parelhas no final do mês de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, realizadas por uma empresa terceirizada. Ainda alegou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento, com queixas a respeito de sintomas como dor intensa e secreção, mas que não foram feitos exames complementares.

A autora também informou no processo que procurou atendimento particular de dois médicos distintos, em diferentes municípios, e que ambos deram o mesmo diagnóstico, encaminhando a mulher para atendimento de urgência, devido à gravidade do quadro. Quatro dias após sua cirurgia de catarata durante o mutirão, seu globo ocular estourou e ela teve que passar por cirurgia de evisceração (retirada do globo ocular).

O juiz Wilson Neves fundamentou a decisão com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que diz que o ente público é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes ou por prestadores de serviço contratados.

Também destacou que a autora buscou atendimento médico particular e relatou não ter recebido atendimento adequado na rede pública, nem exames complementares após relatar os sintomas. Ele observou que ao menos outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão, o que reforça a gravidade do caso e a falha sistemática do serviço prestado.

“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, argumentou o magistrado.

Tribuna do Norte

EX-MARIDO DE ANA HICKMANN É CONDENADO A PRISÃO POR AGRESSÃO

Alexandre Correa é condenado à prisão por agressão a Ana Hickmann

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Alexandre Correa a um ano de prisão por agressão contra a ex-mulher dele, a apresentadora Ana Hickmann. A sentença deve ser cumprida em regime aberto.

A juíza responsável pela condenação, também determinou pagamento de multa de 10 mil reais, por danos morais sofridos pela vítima em virtude da violência doméstica.

As medidas protetivas também foram mantidas pela decisão da magistrada, por tempo indeterminado. A ação evidencia que Correa ainda representa uma ameaça à ex-esposa.

A equipe jurídica de Alexandre Correa se manifestou após a Justiça de São Paulo condená-lo por agressão. Em nota oficial, a defesa de Alexandre demonstrou satisfação parcial com a decisão judicial.

"A defesa de Alexandre Bello Correa recebeu com tranquilidade a notícia da sentença que reconheceu sua inocência em relação à acusação mais grave que enfrentava: a de ter constrangido seu próprio filho. A sentença deixa claro que a prova produzida em juízo é incapaz de gerar a condenação por este crime e se fundamenta no relato de testemunhas presenciais que esclareceram a dinâmica do ocorrido. Com relação ao crime de lesão corporal, embora a defesa discorde da condenação e pretenda recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo buscando a reversão desse resultado, a pena foi fixada no mínimo legal - de um ano de detenção, em regime aberto - substituída pela suspensão condicional da pena, uma vez que Alexandre preenche todos os requisitos previstos em lei. Isso significa, de forma objetiva, que Alexandre não cumprirá pena de prisão. A defesa mantém plena confiança de que o TJSP, ao realizar uma análise criteriosa do caso, reconhecerá a inocência de Alexandre também em relação ao crime de lesão corporal", afirma.

Procurada pela reportagem da Band, a apresentadora declarou que está “aliviada” e que a “justiça foi feita”.

“Eu sabia que ia demorar, mas tudo acontece no tempo de Deus. Mais do que a condenação do meu agressor, estou muito satisfeita com a manutenção da medida protetiva, que impede que ele se aproxime de mim e da minha família, porque eu tenho muito medo dele”, declarou a apresentadora em nota.

“Ele sempre teve uma postura opressora, misógina e machista dentro de casa, e agora tornou isso público com ataques que não cessam, desde que tive coragem de me libertar”, finalizou.

Leia a nota completa

“Estou aliviada que a justiça foi feita. Eu sabia que ia demorar, mas tudo acontece no tempo de Deus. Mais do que a condenação do meu agressor, estou muito satisfeita com a manutenção da medida protetiva, que impede que ele se aproxime de mim e da minha família, porque eu tenho muito medo dele. Ele sempre teve uma postura opressora, misógina e machista dentro de casa, e agora tornou isso público com ataques que não cessam, desde que tive coragem de me libertar”.

21/07/2025

HUMORISTA QUE FAZ PIADA DE 'MAL GOSTO' É ABSOLVIDO EM AÇÃO QUE PEDIA R$ 500 MIL DE INDENIZAÇÃO

Juiz absolve Léo Lins em ação que pedia indenização de R$ 500 mil

O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou ação indenizatória movida pelo município contra o humorista Léo Lins por show de stand-up com “piadas ofensivas a diversas minorias”.

A decisão negou o pedido de condenação do humorista ao pagamento de R$ 500 mil de indenização, ao considerar que a liberdade de expressão artística permite a “exploração de temas polêmicos” e que não é possível instaurar uma “censura indireta” ao autor de piadas.

A reportagem pediu manifestação da prefeitura de Novo Hamburgo, que pode recorrer. O espaço está aberto.

No início de junho, em uma outra ação, de caráter criminal, Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de reclusão por racismo e discriminação em piadas.

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que o show Léo Lins – Perturbador incitou discriminação e preconceito contra minorias. A sentença afirmou que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto e que houve caracterização dos crimes de racismo e capacitismos

A ação civil pública na qual Léo Lins foi absolvido é de autoria do município de Novo Hamburgo que se insurgiu contra o show Peste Branca, exibido pelo humorista em julho de 2023.

Segundo o município, o comediante teria “ridicularizado” Novo Hamburgo com piadas que, supostamente, difamavam autoridades locais. Também foi alegado que o show foi marcado por piadas de cunho “racista, capacitista e gordofóbico”, o que teria gerado “ampla revolta popular”.

O município de Novo Hamburgo, localizado na região metropolitana de Porto Alegre, pleiteou uma condenação de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos. “O conteúdo do referido show ofende minorias sociais, propaga preconceitos e fere a dignidade dos cidadãos de Novo Hamburgo”, afirmou o autor da ação.

ENTENDIMENTO DO JUIZ

Ao negar a ação, o juiz Daniel Pellegrino Kredens sustentou que a liberdade de expressão do humorista deve ser protegida, “inclusive quando se traduz em formas de humor ácido e irreverente, que, muitas vezes, desafiam as convenções sociais e provocam desconforto nas audiências”.

O juiz menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4451, também conhecida como ADI do Humor, e pontua que o humorista pode se expressar de maneira provocativa sem que o Judiciário intervenha de forma prévia ou ostensiva.

– No caso do humorista Leonardo Lins, como citado, mesmo que parte da sociedade possa entender suas piadas como agressivas ou de mau gosto, isso não pode ser razão suficiente para que haja uma restrição prévia à sua liberdade de expressão, sob pena de instaurar um mecanismo de censura indireta – destaca Daniel Kredens na sentença.

A decisão destaca que o município não conseguiu provar que o show Peste Branca tenha causado comoção social negativa, protestos ou denúncias formais. O magistrado afirma que, ao longo do processo, não há indícios de prejuízo concreto a indivíduos ou grupos.

– O município limita-se a reproduzir trechos de piadas, muitas vezes descontextualizadas, como se o seu conteúdo, por si só, fosse suficiente para ensejar a responsabilização dos réus – anota o magistrado.

Kredens ressalta que não é possível exigir reparação por dano moral coletivo sem demonstrar qualquer impacto real.

– A simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial.

A decisão também menciona a autonomia do público e o “dever de tolerância democrática”. Segundo o juiz, o público que acompanha a carreira de Léo Lins tem conhecimento do seu trabalho com humor ácido, por vezes politicamente incorreto.

Ele sustenta que, quando o público compra o ingresso, já sabe que o show se trata de um “ambiente voltado ao riso, à crítica social e à sátira”.

– A solução, em uma sociedade plural e livre, é sempre a escolha individual: quem se sente ofendido com determinado tipo de humor tem todo o direito de não consumir esse conteúdo. Mas não pode impor sua sensibilidade como padrão absoluto à coletividade, tampouco mobilizar a máquina judicial para interditar aquilo que pessoalmente desaprova – conclui o juiz da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo.

AE

18/07/2025

PQP: JUSTIÇA DE SP NEGA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA CACHORRO

Cachorro não é filho: Justiça de São Paulo nega pensão alimentícia para pet

A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para cobrir as despesas do cachorro adquirido pelo casal durante o casamento. A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial, não podem ser considerados sujeitos de direito.

O pedido era que a pensão fosse paga enquanto o pet estivesse vivo, garantindo que ele continuasse a receber os cuidados necessários e evitando que a autora fosse sobrecarregada financeiramente.

A autora da ação alegou não ter condições financeiras para arcar com todas as despesas necessárias para o bem-estar do pet. Argumentou também que, com a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal recaiu integralmente sobre ela, sem nenhuma assistência financeira do ex.

A mulher defendeu que o animal foi parte integrante da vida familiar de ambos os tutores e que a responsabilidade pelos custos deveria ser compartilhada.

Um dos pontos levantados pela defesa da autora foi a necessidade da aplicação de princípios gerais e da analogia em casos de lacuna na legislação. Ela sustentou que os animais de estimação são seres sencientes e que devem ter proteção jurídica.


A defesa do ex, por outro lado, argumentou que ele não tem mais qualquer posse, convivência ou afeto com o cachorro e que todas as despesas são de responsabilidade de quem ficou com o animal.

“O único vínculo de custear a sobrevivência de outro ser vivo independentemente da ruptura da relação conjugal ou vivencial decorre da relação de filiação”, justificou a desembargadora Fátima Mazzo.

A decisão reafirma a posição de que, no atual ordenamento jurídico brasileiro, os animais de estimação são considerados bens, e suas despesas devem ser arcadas por quem detém a sua posse exclusiva.

Fonte: g1

15/07/2025

GRANDE NOVIDADE.....

Justiça arquiva ação que acusava Janja e filhos de Lula de usarem aviões da FAB de forma irregular

A Justiça Federal em Brasília rejeitou uma ação popular nesta terça (15) que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de permitir que seus familiares usassem, de forma irregular, aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

O processo foi movido pelo deputado estadual Carmelo Melo (PL-CE). Ele dizia que os filhos de Lula, Fábio Luís e Luís Cláudio, e a primeira-dama, Janja, teriam viajado em aeronaves oficiais sem ter cargo público ou missão oficial.

Para ele, isso desrespeitaria princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.

A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, responsável pelo caso, considerou que não havia provas suficientes para que a ação seguisse adiante.

Ela afirmou que as acusações se baseiam apenas em reportagens jornalísticas, sem qualquer documento oficial ou evidência concreta de que houve irregularidade ou prejuízo aos cofres públicos.

A magistrada também destacou que os atos do governo têm uma “presunção de legalidade” —ou seja, são considerados corretos até que se prove o contrário. Segundo ela, essa presunção não foi quebrada no caso.

Com isso, a ação foi encerrada sem julgamento do mérito. A decisão ainda pode ser revista por instâncias superiores.

Mônica Bergamo – Folhapress

12/07/2025

JUSTIÇA 'JOGA ÁGUA' EM PROJETO DO GOVERNO DO RN

Lei estadual que impõe reserva de vagas para travestis e transexuais em empresas privadas com incentivos fiscais é inconstitucional, decide Justiça

A lei estadual que impõe reserva de vagas para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais no Rio Grande do Norte foi considerada inconstitucional em decisão da Justiça, assinada pelo desembargador Cláudio Santos, na quarta-feira (9). Ainda cabe ao Governo Estadual recorrer da decisão.

De acordo com a decisão (veja aqui), a lei foi considerada inconstitucional pelas seguintes razões, entre outras: É competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre normas gerais de licitação e contratação.

“A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas, equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, diz a decisão judicial.

“Tal imposição, portanto, desrespeita o princípio da proporcionalidade e compromete aefetividade das ações de inclusão, que deveriam ser pautadas por análises criteriosas e fundamentadas, e não por números aleatórios e desconectados da realidade”, escreveu o desembargador.

01/07/2025

ESTA É A JUSTIÇA DOS MEUS SONHOS

Salários turbinados de juízes chegam à média de R$66,4 mil

Um levantamento divulgado pelo Movimento Pessoas à Frente mostra que o salário médio de magistrados disparou 49,3% em 2024 quando comparado com o ano anterior. O montante é muito acima da inflação no mesmo período, de 4,83% (IPCA).

O gasto com o salário apenas de magistrados saiu de R$7 bilhões em 2023 para R$10,5 bilhões em 2024.

A pesquisa destaca o crescimento exponencial nos rendimentos líquidos dos juízes, geralmente turbinados por penduricalhos, como “verbas indenizatórias”, que permite o pagamento acima do teto constitucional, atualmente em R$46.366,19.

Em 2023, o rendimento líquido dos magistrados era de R$45.050,50. Subiu para R$54.941,80 em 2024 e bateu em R$66.431,76 em fevereiro deste ano.

O levantamento também aponto que subsídios, ou pagamentos adicionais, estão em alta na composição dos vencimentos dos magistrados e já representam 43,67% dos rendimentos líquidos recebidos, “em breve mais da metade do que os magistrados recebem deve vir de adicionais salariais”, destaca o estudo.

DP

22/06/2025

CNJ: PODE SOFRER PRIMEIRA CONSEQUÊNCIA JUIZ QUE SOLTOU 'HOMEM DO RELÓGIO'

Juiz que soltou “homem do relógio” pode sofrer a primeira consequência

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável por autorizar a soltura do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira — condenado por vandalismo no 8 de janeiro de 2023 —, poderá ser removido da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A medida está sendo considerada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma apuração preliminar para avaliar a conduta do magistrado, por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Embora o procedimento ainda esteja em fase inicial, fontes ligadas ao CNJ indicam que, em casos semelhantes envolvendo "usurpação de competência", a consequência costuma ser a transferência compulsória do juiz para outra comarca. Trata-se de uma medida corretiva aplicada quando se considera que a atuação do magistrado compromete a imagem da Justiça local, mas sem elementos suficientes para uma punição disciplinar mais severa, como advertência formal ou aposentadoria compulsória.

O caso ganhou destaque após o juiz ter autorizado a progressão de regime do réu, mesmo sem respaldo legal. Ferreira, que havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão por depredar o relógio histórico de Balthazar Martinot — presente da Corte Francesa ao rei Dom João VI —, teve sua liberdade concedida com apenas 16% da pena cumprida, contrariando a exigência mínima de 25% prevista em lei. Além disso, o magistrado dispensou o uso de tornozeleira eletrônica, agravando ainda mais a controvérsia.

A decisão foi revertida rapidamente pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que determinou a imediata recaptura de Ferreira pela Polícia Federal. A prisão foi cumprida na sexta-feira (21). Moraes enfatizou que o juiz de Uberlândia não tinha jurisdição para deliberar sobre o cumprimento da pena de réus condenados pela Suprema Corte.

“A progressão para o semiaberto só poderia ser determinada pela Suprema Corte”, escreveu o ministro em despacho.

Além do procedimento instaurado pelo CNJ, o juiz também será alvo de apuração interna pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já anunciou a abertura de uma investigação disciplinar. O STF, por sua vez, avaliará se há elementos para responsabilização no âmbito da própria Corte.

jornaldacidadeonline

16/06/2025

QUATRO PESSOAS SÃO CONDENADAS PELA JUSTIÇA ESPANHOLA POR 'BONECO ENFORCADO DE VINÍCIUS JR.'

Justiça espanhola condena quatro a prisão por 'boneco enforcado' de Vini Jr.

A Justiça espanhola condenou nesta segunda-feira quatro pessoas a prisão pela exibição de um "boneco enforcado" com o nome de Vinícius Júnior, pendurado numa ponte em Madri, em 2023. Eles foram condenados por crime de ódio e ameaças contra o atacante brasileiro do Real Madrid.

Na pena mais severa, a Audiencia Provincial de Madrid condenou um dos responsáveis pelo boneco a 15 meses de prisão por crime de ódio e mais sete meses por ameaças, por ter divulgado fotos e imagens do boneco na internet, o que ampliou o impacto e a divulgação do episódio, na avaliação da Justiça. O condenado, cujo nome não foi revelado, foi enquadrado no artigo 510 do Código Penal espanhol.

Os outros três réus no caso foram condenados a sete meses de prisão por crime de ódio e mais sete por ameaças. Eles também receberam multas, que variam de 720 euros a 1.084 euros (equivalente a R$ 4,6 mil a R$ 7 mil, pelo câmbio atual). As punições incluem ainda uma ordem de restrição, para proteger o jogador brasileiro.

O episódio de ódio aconteceu no dia 26 de janeiro de 2023, horas antes do clássico entre Real Madrid e Atlético de Madrid. Junto do boneco, havia a mensagem "Madri odeia o Real", sugerindo que o boneco teria sido responsabilidade de torcedores do Atlético de Madrid.

De acordo com o jornal espanhol Marca, os quatro condenados escreveram uma carta de desculpas ao jogador brasileiro, ao Real Madrid, à LaLiga (que organiza o Campeonato Espanhol) e à Real Federação Espanhola de Futebol (RFEF).

Em comunicado, a LaLiga celebrou a decisão como uma mensagem contra o racismo. "Essa decisão marca um forte passo à frente na luta contra o ódio e a discriminação no esporte. A LaLiga reafirma seu compromisso inabalável de erradicar qualquer forma de racismo, violência ou intolerância dentro e fora dos estádios de futebol."

Band

13/06/2025

POLÍCIA PRENDE JOGADOR JÔ EM SÃO PAULO

Ex-jogador da seleção é preso em aeroporto de SP

O ex-jogador da seleção brasileira e do Corinthians, João Alves de Assis Silva, conhecido como Jô, foi preso nesta quinta-feira (12), no Aeroporto de Guarulhos, localizado na cidade de São Paulo.

A prisão se deu por conta do atraso no pagamento de pensão alimentícia ao filho de dois anos do atleta. A criança é fruto do relacionamento entre Jô e Maiára Quiderolly, influenciadora e empresária. O homem foi encaminhado ao 1° Distrito Policial de Guarulhos.

Segundo a defesa de Jô, o ex-jogador já tinha ciência do mandado de prisão expedido pela Justiça. “O não pagamento da pensão decorre de uma situação financeira que hoje é irreal. Ela não condiz com a realidade do ex-jogador. Cabe ressaltar que Jô não foge da sua responsabilidade, mas ela tem que ser adequada à sua realidade”, afirmou Guilherme Motai.

A defesa ainda disse que, como o ex-atleta não tem condições de arcar com o pagamento, ele tentou alternativas para levantar o valor e quitar a pensão. Uma das opções era uma tentativa de venda de um imóvel em São Paulo.

Outra prisão de Jô

Jô foi preso na tarde do dia 18 de dezembro de 2024 por falta de pagamento de pensão alimentícia. A prisão ocorreu em Contagem, na Grande BH.

Em nota à CNN, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou a prisão e disse que “João Alves de Assis Silva deu entrada no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Contagem”.

Na época, o jogador atuava pelo Itabirito Futebol Clube, clube mineiro da cidade de Itabirito, que disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, além do Campeonato Mineiro.

CNN

11/06/2025

'TORNOZELADOS' NO REGIME SEMIABERTO NO RN TEM AUMENTO DE 25%

RN tem 3.768 presos no regime semiaberto com tornozeleiras eletrônicas, diz Seap; aumento de 25%

O Rio Grande do Norte chegou a 3.768 presos do regime semiaberto utilizando tornozeleiras eletrônicas, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (11) pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).

O número, de acordo com a pasta, representa 25% a mais de apenados com tornozeleiras eletrônicas no estado que nos anos anteriores.

No início do mês de maio, cerca de 300 presos do semiaberto do estado estavam sem tornozeleiras eletrônicas – problema que já havia ocorrido em 2023 e 2024.

Naquele momento, a Seap informou que havia um estoque de tornozeleiras e que a instalação dos equipamentos nos presos eram agendadas de acordo com a capacidade da Central de Monitoramento Eletrônico (CEME). Além disso, prometia sanar o problema nas semanas seguintes.

Segundo o diretor da CEME, o policial penal Deivid Matuzalém, a unidade normalizou o estoque de equipamentos e tem instalado, até este mês de junho, cerca de 200 tornozeleiras por semana.

“A Polícia Penal instala cerca de 200 tornozeleiras por semana. Toda a demanda reprimida e as novas instalações estão sendo atendidas com o estoque regular de tornozeleiras”, disse.

Segundo a pasta, a ampliação na oferta atende às demandas das Varas de Execuções Penais, tendo duas empresas fornecendo equipamentos e softwares para monitoramento.

Neste ano, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) destinou R$ 2,5 milhões para a Seap para custeio do monitoramento em 2025.

g1-RN

07/06/2025

HOMEM QUE AGREDIU BEBÊ PENSANDO QUE ERA UMA BONECA 'REBORN' É LIBERADO PELA JUSTIÇA

Justiça liberta homem que agrediu bebê em BH

A justiça liberta homem que agrediu uma bebê de quatro meses em Belo Horizonte, após confundi-la com uma boneca reborn. O caso ocorreu na última quinta-feira (6) e chocou moradores e internautas. Durante audiência de custódia realizada no sábado (7), a juíza responsável decidiu conceder liberdade provisória a Filipe Martins Cruz, de 36 anos, mediante o pagamento de fiança.

O agressor alegou que acreditava estar diante de uma boneca de brinquedo. Segundo ele, não teve a intenção de ferir uma criança. No entanto, o ato de violência resultou em lesões leves na bebê, conforme informado pela Polícia Militar de Minas Gerais.

Apesar de ter sido solto, Filipe Cruz deverá cumprir medidas cautelares enquanto responde ao processo. A magistrada determinou que ele compareça regularmente à Central de Acompanhamento de Alternativas Penais (Ceapa). Além disso, deverá manter o endereço residencial atualizado e estar presente em todos os atos do inquérito e da ação penal.

Conforme a decisão, o acusado pagou fiança equivalente a três salários mínimos. Ainda assim, a medida gerou revolta nas redes sociais e entre entidades de defesa da infância.

pontanegra.news

PQP: JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE PILOTO PRESO COM 400 KG DE COCAÍNA - SERÁ QUE VÃO DEVOLVER A CARGA?

Piloto preso com 400 kg de cocaína é absolvido e gera indignação da sociedade. Só falta devolver a carga...

Decisão inaceitável da justiça tem sido duramente criticada nas redes sociais.

Um piloto preso no ano passado após ser flagrado com 400 kg de cocaína em uma aeronave foi absolvido na última quarta-feira (4) pela Justiça Federal.

O monomotor havia decolado de Mato Grosso do Sul, e provavelmente teve origem inicial na Bolívia ou Paraguai. A operação contou com policiais militares do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), com apoio do helicóptero do Grupamento Águia da Polícia Militar e agentes da Polícia Federal. O piloto, de 33 anos, e um passageiro, de 45, foram presos em flagrante por tráfico interestadual de drogas.

O juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, entendeu que não havia fundada suspeita para a abordagem da aeronave, o que tornou a prova ilícita. Com isso, ambos os réus foram absolvidos.

Resta saber se a droga será devolvida...

06/06/2025

ULTIMAMENTE 'TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO' TEM LIVRADO A CARA DE MUITOS 'DOIDINHOS'

Justiça concede liberdade a suspeito de importunar mulheres no circular da UFRN

A Justiça concedeu liberdade ao homem suspeito de importunar sexualmente mulheres em ônibus universitários e intermunicipais de Natal, com a maioria dos casos ocorrendo em linhas que atendem a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Segundo a Polícia Civil, a decisão foi tomada com base na alegação de que o suspeito está em tratamento psiquiátrico.

O homem, de 33 anos, foi preso no dia 16 de maio, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Ele é investigado pela prática reiterada do crime de importunação sexual contra mulheres. De acordo com a Polícia, o suspeito já foi preso duas vezes pelo mesmo crime no estado de Minas Gerais.

A prisão dele ocorreu em um condomínio no bairro de Petrópolis, Zona Leste de Natal. O mandado foi cumprido por policiais civis da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher das Zonas Oeste, Leste e Sul (DEAM ZLOS).

Ele foi identificado após diligências que contaram com o apoio das vítimas e com cruzamentos de informações de linhas e horários dos ônibus. As investigações apontam que os casos ocorreram desde fevereiro de 2025 e se intensificaram durante o mês de março.

As vítimas, estudantes de uma universidade do Rio Grande do Norte, relataram que foram importunadas em transportes públicos e decidiram compartilhar suas experiências por meio de um grupo de mensagens instantâneas. Algumas vítimas foram importunadas mais de uma vez.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro e consiste na prática de ato libidinoso, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos

TN

05/06/2025

PEDOFILIA É CRIME. PORTANTO.....

Veja quais foram as piadas que levaram Léo Lins a ser condenado

O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por falas consideradas criminosas no show Perturbador, realizado em 2022, em São Paulo. A Justiça entendeu que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão e cometeu crime de discurso de ódio.

Entre as piadas que motivaram a condenação, estão falas contra negros, indígenas e judeus. Ele disse coisas como:
  • “Coisa terrível é usar o negro como escravo, graças a Deus isso acabou e agora usam os bolivianos.”
  • “Se o dia da consciência negra é feriado pelos negros, quarta-feira de cinzas devia ser judeu.”
  • “O preconceito, para mim, é uma coisa primitiva que não devia mais existir. Que nem o índio. Chega! Não precisa mais.”
  • “O uísque para mim tem que ser igual à mulher. Puro e com 12 anos.”
  • “Sou totalmente contra a pedofilia, sou mais a favor do incesto, se for abusar de uma criança, abusa do seu filho, ele vai fazer o quê? Contar para o pai?”
  • “Uma vez eu vi uma enquete na internet escritas assim: ‘O que vocês falam quando terminam de transar?’ Aí eu fui lá e escrevi: Não conta para sua mãe que eu te dou uma boneca. Me xingaram muito… esse dia eu fiquei mal. Eu só fiquei melhor no dia seguinte, quando eu fui no parquinho olhar as crianças.”
A juíza Bárbara de Lima Iseppi afirmou na sentença que “o humor não pode ser usado como passe-livre para cometer crimes” e que as falas atingiram grupos vulneráveis.

Além da prisão, Léo Lins foi condenado a pagar multa de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa pode recorrer.

As informações são do Terra.

03/06/2025

DESRESPEITOSOS: TEM MAIS UMA MEIA DÚZIA DESSE NAIPE QUE JÁ ERA PARA ESTÁ PRESO HÁ MUITO TEMPO

Comediante Léo Lins é condenado a oito anos de prisão por show com piadas ofensivas a diversas minorias

O comediante Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por “discursos preconceituosos contra diversos grupos minoritários” proferidos numa apresentação disponibilizada no YouTube. A Justiça Federal determinou também que o comediante pague uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ele pode recorrer da sentença.

Intitulado “Perturbador”, o vídeo que levou à condenação, data de 2022 e contém declarações preconceituosas contra negros, obesos, idosos, soropositivos, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. O comediante foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Devido à “grande quantidade de grupos sociais atingidos”, a Justiça optou por aumentar a pena de Lins. O fato de as declarações terem ocorrido num “contexto de descontração, diversão ou recreação” foi considerado um agravante.

A sentença, emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirma que apresentação de Lins estimula “a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância”. E acrescenta: “a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.

O GLOBO entrou em contato com a equipe de Lins por meio de um número de telefone disponibilizado nas redes sociais do comediante. Não houve retorno até a publicação deste texto.

‘Perturbador’

O vídeo “Perturbador” foi retirado do YouTube por decisão judicial em 2023, quando contava com mais de três milhões de visualizações. À época, Lins disse que a Justiça estava “igualando uma expressão artística a um ato criminoso”.

Humoristas como Fábio Porchat e Antônio Tabet saíram em sua defesa. “Isso aqui é uma vergonha! Inaceitável!”, escreveu Porchat nas redes sociais. “Não cabe à Justiça — e nem a ninguém — aprovar ou censurar piadas alheias. Pode-se gostar, detestar ou criticar a comédia ou o comediante, mas piadas são só piadas. Piadas não matam mais que dramas, jornalismo, publicidade ou a realidade”, disse Tabet.

O Globo