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26/03/2026

É COMO DIZ FALCÃO; 'HOMEM É HOMEM, MULHER É MULHER, MENINO É MENINO, MACACO É MACACO E BAITOLA É BAITOLA'

Nikolas tem vitória unânime na Justiça contra entidade LGBTI+ e se livra de absurda condenação

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos por supostamente ironizar mulheres trans em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, no Dia Internacional da Mulher de 2023.

Em decisão unânime, com um placar de 3 a 0, o colegiado revogou a sentença da 1ª Instância e decidiu a favor de Nikolas. A ação judicial foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram “crime de transfobia, além de discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+”.

Os magistrados entenderam que a imunidade parlamentar protege a conduta do deputado, uma vez que as manifestações e os gestos se deram durante o exercício do mandato e dentro do recinto da Casa Legislativa.

24/03/2026

APÓS RETIRAR HÓSTIA DA BOCA, SUBTRAIR OBJETOS, FUGIR E TUMULTUAR MISSA, MULHER É CONDENADA PELA JUSTIÇA

Justiça condena mulher por retirar hóstia da boca, fugir e tumultuar missa

O juiz de Direito Victor Gavazzi Cesar, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quatá/SP, condenou mulher por perturbar missas ao pegar hóstia, tentar fugir com ela e subtrair objetos da igreja.

A pena foi fixada em 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, diante da conduta considerada deliberada para tumultuar as celebrações.

Segundo os autos, a frequentadora já vinha sendo observada por comportamentos anteriores no local. No dia do fato, entrou na fila de comunhão, recebeu a eucaristia, retirou o objeto da boca e saiu correndo, sendo contida por ministros que a fizeram comungar no local.

Relatos indicaram que ela permanecia o dia inteiro na igreja, subtraía velas e objetos litúrgicos, como o corporal, e causava constante embaraço durante as missas. As situações geravam desconforto entre os fiéis, que passaram a evitar o espaço e até deixaram de levar crianças para a catequese.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz destacou que a conduta foi intencional e reiterada.

“A prova produzida é robusta e detalha o ‘modus operandi’ da ré, que se utilizava do momento de maior sacralidade do rito católico – a comunhão – para instaurar o tumulto.”

O juiz também chamou atenção para o caráter invasivo da conduta.

“A conduta de retirar a hóstia da boca e tentar evadir-se do recinto sagrado, somada ao uso indevido de alfaias litúrgicas como o “corporal” (tecido destinado exclusivamente ao altar), ultrapassa qualquer limite de mera excentricidade, configurando nítida ofensa ao sentimento religioso da coletividade e efetiva interrupção do sossego necessário ao culto.”

A alegação de falta de discernimento foi afastada, já que não houve comprovação técnica e os depoimentos indicaram que ela tinha consciência dos próprios atos.

Diante das provas, o juiz julgou procedente a ação penal e condenou a mulher por perturbação de culto religioso, nos termos do art. 208 do Código Penal.

Em razão da reincidência, o magistrado negou a substituição da pena por restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena.

Processo: 1500257-11.2024.8.26.0486

Fonte: Migalhas

19/03/2026

SUPERFATURAMENTO DE REMÉDIO: EMPRESA É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO - E SE FOI RACHADO, COMO FICA?

Empresa é condenada a ressarcir município por superfaturamento em compra de medicamentos

A Justiça potiguar condenou uma empresa ao ressarcimento de R$ 92.120,69 ao cofre público de Governador Dix-Sept Rosado, município do Oeste Potiguar, por superfaturamento no fornecimento de medicamentos. O estudo técnico apontou que o montante pago pela municipalidade foi 61,55% superior ao preço médio de mercado, identificando preço abusivo em 212 itens diferentes do contrato.

A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, considerou a prática de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção. A empresa também está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos e empréstimos estatais pelo período de três anos.

A decisão acolheu a argumentação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) de que a empresa obteve benefício contratual indevido por meio da dispensa de licitação n° 17/2017. O MPRN demonstrou, por meio de parecer técnico contábil, que os preços dos itens fornecidos eram superiores aos valores de mercado praticados na época.

A Justiça validou a metodologia do Ministério Público, que utilizou cotações de bancos de preços com filtros temporais e territoriais específicos para o ano de 2017. Na sentença, destacou-se que a responsabilidade da pessoa jurídica em casos de fraude ou manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos é objetiva. Isso significa que a condenação independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a demonstração do ato lesivo e do dano causado ao patrimônio público.

A empresa chegou a alegar a prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado com base no entendimento de que o prazo de cinco anos começou a contar apenas quando o Ministério Público tomou ciência oficial dos fatos, em setembro de 2017. Além disso, a instauração do inquérito civil em 2019 interrompeu o curso do prazo prescricional até o ajuizamento da ação em 2022. O valor da condenação deverá ser atualizado com juros e correção monetária desde a data da assinatura do contrato.

APÓS NOVA DERROTA NA JUSTIÇA GOLEIRO BRUNO SEGUE FORAGIDO

Goleiro Bruno segue foragido há uma semana após nova derrota na Justiça

O goleiro Bruno completa, nesta quinta-feira (19), uma semana na condição de foragido da polícia. A situação do atleta de 41 anos se complicou após a Justiça do Rio de Janeiro negar um novo pedido de liberdade condicional apresentado por sua defesa, mantendo a ordem de prisão para o regime semiaberto.

A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento de regras básicas do benefício anterior. Bruno viajou para o Acre em 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após ganhar a liberdade, sem solicitar a devida autorização da Justiça. O objetivo da viagem era a assinatura de contrato e a regularização junto ao Vasco-AC, onde disputou a Copa do Brasil.

Decisão judicial cita "descaso"

A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que a viagem visava a "ressocialização pelo trabalho". Para a magistrada, a atitude do jogador demonstrou desrespeito ao sistema judiciário. Na sentença, ela destacou de forma enfática:

"O apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, e não o contrário".

A Justiça reforçou que a prisão não conteve nenhum tipo de abuso, uma vez que o jogador ignorou a obrigatoriedade de comunicar seus deslocamentos.

Histórico e paradeiro incerto

Bruno foi condenado a 22 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, ocorridos em 2010. Desde 2019, ele vinha progredindo de regime, passando por clubes como Boa Esporte (MG), Rio Branco (AC) e Capixaba (ES).

Até o momento, a defesa não apresentou uma data ou previsão para que o goleiro se entregue às autoridades, mantendo o status de procurado pela polícia.

A USURPADORA DE FUNDOS DE PENSÃO NÃO SE CANSA DE PASSAR VERGONHA

Justiça rejeita pedido de censura de Gleisi contra Flávio

A 22ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido de tutela de urgência da deputada Gleisi Hoffmann para remover vídeo publicado por Flávio Bolsonaro no Instagram — que afirma que Gleisi “protege o crime”. A magistrada foi direta: o conteúdo, ainda que use imagens de impacto, não extrapola os limites da liberdade de expressão. Não atribui à deputada a prática efetiva de crimes — expressa opinião política sobre sua atuação.

A decisão tem base no artigo 220 da Constituição, que veda restrição à manifestação do pensamento, e cita jurisprudência do próprio STF: eventuais abusos devem ser reparados por retificação ou direito de resposta — não pela remoção de conteúdo, que é medida excepcional. O processo corre agora em segredo de justiça — para “salvaguardar a estabilidade institucional”. Gleisi tentou calar Flávio. A Justiça disse não. Crítica política não é crime. É democracia.

17/03/2026

ELE NÃO: PERDEU, MANÉ!

Tribunal decide por unanimidade que dizer que ‘mulheres trans não são mulheres’ é opinião protegida pela liberdade de expressão

A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por unanimidade arquivar a ação penal contra a estudante Isadora Borges, acusada de transfobia. Ao conceder habeas corpus em favor da estudante, o tribunal entendeu que as declarações configuram manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão, sem elementos que justifiquem a continuidade da ação penal.

O caso teve origem em publicações feitas por Isadora em 2020 no antigo Twitter, atual X. Nas postagens, ela afirmava que “mulheres trans não são mulheres”.

A denúncia foi apresentada em fevereiro de 2025 pelo Ministério Público Federal com participação da deputada Erika Hilton como assistente de acusação, e aceita pelo juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da Justiça Federal em João Pessoa, tornando a estudante ré por transfobia.

Mesmo sem ser mencionada nas publicações, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no processo a partir de julho do ano passado.

INJÚRIA: POR CHAMAR ALUNO DE PRETO PROFESSORA VAI À PRISÃO

Professora que chamou aluno de preto vai à prisão por injúria racial

Professora foi condenada à prisão por injúria racial e perdeu o cargo público após dizer a um aluno do ensino médio, em sala de aula, que ele “não ficava nem vermelho, porque é preto”.

A sentença é do juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª vara de Piraju/SP, que fixou a pena em 9 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 80 dias-multa e indenização mínima de 20 salários-mínimos à vítima.

De acordo com o processo, durante uma aula sobre comunicação e comportamento em entrevistas de emprego, a professora passou a repreender o aluno por falar em excesso.

Em determinado momento, afirmou que ele era “cara de pau” e que “não ficava nem vermelho porque é preto”, declaração que teria causado constrangimento ao estudante diante da turma.

Testemunhas relataram que a docente repetiu comentários semelhantes e que o aluno ficou visivelmente abalado. Alguns colegas chegaram a advertir a professora de que ela poderia perder o emprego caso continuasse com as falas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as provas testemunhais e a própria confissão da professora demonstraram a prática de injúria racial, ressaltando que a justificativa de tentativa de disciplinar a turma não é aceitável.

Para o juiz, “não é minimamente crível e muito menos aceitável que uma professora, sob pretexto de chamar a atenção de um aluno, o chame de ‘preto’ e, pior, ainda complementa ‘não fica nem vermelho, por ser preto'”.

A decisão também destacou que o episódio ocorreu dentro da sala de aula e diante de outros estudantes, ambiente que deveria ser de acolhimento e respeito, o que agravou a reprovabilidade da conduta.

Na fixação da pena, o magistrado levou em conta as circunstâncias do crime, a posição da ré como professora e o fato de o episódio ter ocorrido repetidamente diante de diversos alunos.

Também foram aplicadas causas de aumento previstas na lei 7.716/89, em razão de a ofensa ter ocorrido em contexto de suposta descontração e por a acusada ser servidora pública.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima de 20 salários-mínimos à vítima e a perda do cargo público exercido pela professora junto ao Estado de São Paulo.

A própria ré confirmou em juízo ter proferido a frase, mas alegou que a declaração ocorreu em contexto de “brincadeira” e que não teve intenção de ofender o aluno.

Fonte: Migalhas

15/03/2026

ATIVISTA QUE DISSE QUE 'TRANS NÃO SÃO MULHERES' VENCEU - JUSTIÇA TRANCA AÇÃO DE ÉRIKA HILTON CONTRA ELA

Tribunal tranca ação de Erika Hilton contra ativista que disse que 'trans não são mulheres'

A Justiça julgou improcedente ação penal por transfobia movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma estudante da Paraíba que postou em redes sociais que "mulheres trans não são mulheres". O caso ganhou repercussão pela participação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como assistente de acusação no processo.

O MPF aguarda análise do teor da decisão para avaliar a interposição de recurso. A reportagem entrou em contato com a parlamentar e aguarda retorno.

Em 2020, a então estudante de veterinária Isadora Borges de Aquino Silva, hoje com 34 anos, publicou em sua conta no antigo Twitter (atual X) uma citação de Simone de Beauvoir de 1949, de que "não se nasce mulher, torna-se", para dizer que "uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato".

Em outra publicação, ela escreve: "A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos, imagina acreditar em um feminismo que desumaniza mulheres?", diz na postagem juntada ao processo.

As publicações chegaram à deputada, que enviou ao MPF uma denúncia com o conteúdo das publicações. Isadora foi denunciada pelo MPF por crime de transfobia, previsto na legislação como crime de preconceito, intolerância por identidade ou expressão de gênero. A deputada, então, foi habilitada como assistente de acusação no processo.

Em sua página no Instagram, Isadora agradeceu os advogados que atuaram em sua defesa e disse que a vitória é da liberdade de expressão. Ela compartilhou as postagens de ativistas do feminismo que a parabenizaram pela vitória na Justiça. Algumas postagens apontaram ser uma vitória das feministas contra Erika Hilton.

O Instituto Isabel que atuou na defesa de Isadora, considerou "uma vitória importante para a liberdade de pensamento e da liberdade de cada pessoa expressar suas opiniões sem medo de perseguição".

Nesta quinta-feira, 12, a 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), com sede no Recife (PE), acatou pedido de habeas corpus da defesa de Isadora e julgou que o processo não deve seguir adiante.

De acordo com o TRF-5, "por unanimidade a Terceira Turma concedeu o habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal..., por manifesta atipicidade da conduta", ou seja, por entender que não houve crime.

Na decisão, à qual a reportagem teve acesso, os desembargadores entenderam que as publicações de Isadora manifestam a opinião dela, não havendo o dolo necessário para caracterizar o crime.

O relator do caso, desembargador Rogério Fialho, que inicialmente havia acatado a denúncia, mudou o entendimento para consignar que as postagens não são suficientes para que a autora devesse responder criminalmente. "A leitura objetiva de ambas as publicações revela que nenhuma delas dirige ataque, ofensa ou ameaça a pessoas transgênero individualmente consideradas ou ao grupo como tal; nenhuma delas convoca à prática de violência, à hostilidade ou à discriminação contra pessoas em razão de sua identidade de gênero.".

Não houve também, segundo ele, a intenção deliberada de discriminar ou ofender as pessoas trans. "A ausência do elemento subjetivo especial (dolo específico de discriminar) é manifesta do próprio texto das publicações, dispensando dilação probatória para seu reconhecimento. A manutenção da ação penal, nessas circunstâncias, implica constrangimento ilegal perceptível de plano, passível de correção pela via do habeas corpus."

Os outros dois desembargadores da 3.ª Turma acompanharam o voto do relator, determinando o arquivamento do processo sem resolução do mérito.

Ainda cabe recurso por parte da acusação. O MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ações contra Ratinho

Como mostrou o Estadão, a deputada Erika Hilton protocolou na quinta-feira, 12, três ações por transfobia contra o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como "Ratinho". Dentre as medidas solicitadas pela parlamentar, estão:

-pedido de investigação criminal de Ratinho;

-pedido de danos morais coletivos ao MPF (Ministério Público Federal);

-pedido de suspensão do programa por 30 dias ao Ministério das Comunicações.

Na edição de quarta-feira do Programa do Ratinho, exibido no SBT, o apresentador afirmou que era contrário à eleição da parlamentar como presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher porque "ela não é mulher, ela é trans". O SBT, em nota, afirmou que repudia "qualquer tipo de discriminação e preconceito".

Nesta sexta, Ratinho disse que não foi preconceituoso ao criticar a eleição de Erika. "Muita polêmica, né? Eu defendo a população trans, mas defendo também o direito de questionar quem governa. Crítica política não é preconceito, é jornalismo. E eu não vou ficar em silêncio", declarou Ratinho em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.

uol

14/03/2026

LASCOU: CARTAZ DE FORAGIDO DO GOLEIRO BRUNO É DIVULGADO PELO DISQUE DENÚNCIA

Disque Denúncia divulga cartaz de foragido do goleiro Bruno

Foragido desde o último dia 5 de março, o goleiro Bruno estampa um novo cartaz emitido pelo Disque Denúncia, que pede informações sobre o paradeiro do atleta. O mandado de prisão contra ele foi expedido após as autoridades concluírem que o goleiro descumpriu uma das regras de sua liberdade condicional.

A regressão de pena aconteceu após Bruno viajar ao Acre no início de fevereiro, a fim de assinar um contrato para trabalhar como goleiro do Vasco do Acre. A Justiça do Rio anulou a liberdade condicional do atleta por ele não ter comparecido ao ato obrigatório para formalizar o benefício, como exige a Lei de Execução Penal.

Ao portal G1, a defesa de Bruno disse que vai recorrer da decisão da Justiça e orientou seu cliente a não se apresentar às autoridades até que a situação seja analisada.

– Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular – declarou a advogada Mariana Migliorini.

Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.

Ela ainda argumenta que seu cliente compareceu por cerca de três anos ao patronato sempre que solicitado e obedeceu as demais condições.

13/03/2026

ESCULH@MB@ÇÃO: SÓ ACREDITEI PORQUE LI A MATÉRIA

Justiça manda colocar tornozeleira em preso sem pernas — e acaba tendo que liberá-lo

Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, teve a prisão domiciliar concedida com uso de tornozeleira eletrônica em Blumenau (SC). O detalhe: o equipamento não pôde ser instalado justamente porque ele não tem as pernas.

O idoso foi preso na segunda-feira (9) para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação é por um homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar — ocorrido há mais de dez anos.

Dois dias depois, ele teve a pena substituída por prisão domiciliar, que foi aceito nesta quinta (12), com a condição de monitoramento eletrônico por tornozeleira. No entanto, o presídio informou que não poderia soltá-lo porque não havia como instalar o equipamento, já que o apenado não possui as duas pernas.

Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão revisou a decisão, dispensou a tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar.

BG

12/03/2026

CONDUTA DE JUIZ NO CASO ADÉLIO VAI SER APURADA POR DETERMINAÇÃO DE DESEMBARGADORA

Desembargadora manda apurar conduta de juiz no caso Adélio

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi acionada para apurar a atuação do juiz responsável pelo caso de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em setembro de 2018, durante a campanha presidencial daquele ano.

A medida foi determinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Segundo a magistrada, ainda não foi atualizada no sistema judicial a limitação da medida de segurança que determina o tempo máximo de internação de Adélio, fixado em até 20 anos por decisão proferida em 2023.

Há três anos, Sifuentes determinou que o juiz responsável atualizasse o cálculo da medida no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). No entanto, de acordo com a decisão recente, após questionamentos feitos pelos advogados de defesa, foi constatado que a atualização não havia sido realizada, o que configuraria descumprimento da determinação judicial.

Diante disso, a Corregedoria do TRF-3 foi acionada para verificar a situação e avaliar se há necessidade de abrir um procedimento disciplinar contra o magistrado responsável pela custódia de Adélio.

Considerado inimputável pela Justiça, Adélio não recebeu condenação criminal. O entendimento judicial foi de que ele sofre de transtorno mental e, por isso, não tinha plena capacidade de compreender seus atos. Com isso, foi aplicada uma medida de segurança, que prevê sua permanência sob custódia do sistema federal. Atualmente, ele deve permanecer internado até 2038, quando completará 60 anos.

Um novo laudo pericial realizado em novembro do ano passado, porém, indica que o estado de saúde mental de Adélio piorou desde sua prisão, em 2018. Segundo os peritos, ele chegou a mencionar a ideia de formar uma chapa presidencial com o jornalista William Bonner. De acordo com o documento, a análise do histórico clínico indica transtorno mental crônico.

pleno.news

10/03/2026

SE APRESENTA A POLÍCIA UM DOS ESTUPRADORES DE ADOLESCENTE NO RJ, COM CAMISETA DIZENDO; 'NÃO SE ARREPENDA DE NADA'

Réu por estupro coletivo se apresenta à polícia usando camiseta com frase “Não se arrependa de nada”

Vitor Hugo de Oliveira Simonin, de 18 anos, um dos réus acusados de participar do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, se apresentou para depor usando uma camiseta com a frase em inglês “Regret Nothing”, que significa “Não se arrependa de nada”. O depoimento ocorreu na 12ª Delegacia de Polícia (Copacabana).

A expressão estampada na camiseta é frequentemente associada a grupos misóginos que disseminam discursos de ódio contra mulheres, incluindo movimentos conhecidos como red pills e incels. A frase também aparece em discursos ligados ao influenciador Andrew Tate, que possui milhões de seguidores nas redes sociais e responde a acusações de estupro, tráfico humano e exploração sexual.

Vitor Hugo é apontado pelas investigações como um dos participantes diretos do crime ocorrido em um apartamento em Copacabana. O imóvel pertence à família do jovem, embora, segundo a apuração policial, não fosse utilizado como residência permanente. A vítima reconheceu o acusado por meio de imagens de câmeras de monitoramento.

Quatro jovens se tornaram réus no caso, acusados de estupro de vulnerável e cárcere privado contra a adolescente. Um quinto envolvido, de 17 anos, responde separadamente por ato infracional equivalente aos crimes investigados. Ele se apresentou na 54ª Delegacia de Polícia, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, após a Justiça autorizar mandado de busca e apreensão.

De acordo com o relato da vítima, ela teria sido atraída ao apartamento pelo ex-namorado, também menor de idade. No local, segundo as investigações, estavam outros três adultos, que teriam participado do crime. Paralelamente ao caso, a Polícia Civil do Rio de Janeiro apura relatos de pelo menos duas outras possíveis vítimas que afirmam ter sido abordadas pelo grupo em circunstâncias semelhantes.

Vitor Hugo era estudante do Colégio Pedro II, uma das instituições de ensino mais tradicionais do país. A escola informou que iniciou procedimento administrativo para o desligamento do aluno após a divulgação do caso.

A defesa do jovem afirma que ele nega participação no estupro. Segundo o advogado Ângelo Máximo, o cliente confirma que estava no apartamento no momento do episódio, mas sustenta que não manteve relação sexual com a vítima nem praticou violência contra ela. O defensor também afirmou que o jovem não foi ouvido durante a fase inicial da investigação.

08/03/2026

MULHER TRANS ENGRAVIDA MULHER O PODERÁ MUDAR PUNIÇÃO IMPOSTA À VEREADOR

Mais um 'rolo' envolvendo mulher trans

Um episódio político ocorrido em Canoas, no Rio Grande do Sul, voltou a ser discutido nas redes sociais após novos desdobramentos envolvendo o ex-vereador Ezequiel Vargas (PL).

O político teve o mandato cassado em 2023 após declarações em que afirmou que mulher trans não é mulher biológica. A fala gerou forte repercussão e levou a um processo que terminou com a perda do cargo.

A denúncia contra o ex-vereador foi apresentada por Agatha Mostardeiro, então presidente do PT em Canoas e pessoa trans, que acusou o parlamentar de discurso considerado discriminatório.

Nos últimos dias, o caso voltou a circular nas redes após informações relacionadas à vida pessoal da denunciante ganharem repercussão online, reacendendo discussões sobre o episódio.

O assunto rapidamente dividiu opiniões na internet, com pessoas debatendo liberdade de expressão, identidade de gênero e decisões judiciais envolvendo declarações públicas.

Mesmo após a cassação do mandato, o episódio continua sendo lembrado como um dos casos que geraram forte debate político e social no país.

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https://www.facebook.com/amantesdacozinhaoficial/posts/um-epis%C3%B3dio-pol%C3%ADtico-ocorrido-em-canoas-no-rio-grande-do-sul-voltou-a-ser-discut/1459999222366566/

07/03/2026

POR DESOBEDECER A JUSTIÇA GOLEIRO BRUNO TEM PRISÃO DECRETADA NO RJ

Goleiro Bruno tem prisão decretada por sair do RJ sem autorização da Justiça

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a condicional e expediu um mandado de prisão para o goleiro Bruno por ele ter saído do Estado sem autorização. Recentemente, ele voltou aos gramados, atuando pelo Vasco-AC, em Rio Branco.

Bruno cumpria pena em liberdade condicional. Ele foi condenado a 22 anos e um mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.

A ida de Bruno ao Acre foi o que motivou a Vara de Execuções Penais a tomar as medidas. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz Rafael Estrela Nóbrega.

O magistrado ainda destacou que Bruno, que estava em situação irregular, efetivou sua condicional junto à Justiça do Rio de Janeiro, mas, apenas quatro dias depois, foi para o Acre sem autorização “em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”.

“Ressalte-se que o apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. Além disso, o reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos”, completou o juiz.

O goleiro fez apenas um jogo pelo Vasco-AC e já deixou o clube. Ele atuou pela Copa do Brasil, no empate por 1 a 1 contra o Velo Clube. Na disputa de pênaltis, Bruno defendeu duas cobranças, mas não evitou a eliminação do time acreano.

A chegada do jogador ao Vasco-AC foi controversa. A rede de mercados Arasuper, que era patrocinadora máster da equipe, rompeu o contrato após a partida pela Copa do Brasil. A justificativa foi “acontecimentos recentes envolvendo o clube”.

Além da contratação de Bruno, o Vasco-AC homenageou, na partida pela Copa do Brasil, três jogadores do seu elenco que são acusados de cometer estupro de duas mulheres no alojamento do clube.

A previsão para o término do cumprimento da pena de Bruno era 8 de janeiro de 2031. Ele foi condenado em processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A execução da pena parou no Rio de Janeiro em 2021, após mais de uma transferência, acompanhando propostas de trabalho recebidas por Bruno no período de cumprimento.

A condenação aconteceu em 2013. Bruno até conseguiu um habeas corpus, em fevereiro 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF). Dois meses depois, porém, a Corte voltou a julgá-lo e o reconduziu à prisão.

Em 2019, Bruno teve determinada a progressão de pena para o regime semiaberto. Foi quando ele voltou a jogar futebol, pelo Boa Esporte, na época, na Série C do Campeonato Brasileiro.

Foi em 2023 que houve a progressão do semiaberto (em que dormia na penitenciária) para liberdade condicional. Entre 2020 e 2026, Bruno passou por Poços de Caldas (MG), Rio Branco (AC), Atlético Carioca (RJ), Búzios (RJ), Orion (time de várzea de São Paulo), União do Bom Destino (ES) e Capixaba (ES).

TN

26/02/2026

BRINCADEIRA: EX-JUÍZA RECEBE MAIS DE R$ 100 MIL/MÊS E DIZ NÃO TER DINHEIRO PARA ÁGUA E CAFÉ - E QUEM GANHA R$ 1.621?

Ex-juíza reclama do salário, cita falta de “café” no STF, mas revelação chocante vem à tona

Nos três últimos meses de 2025, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares recebeu R$ 296 mil em vencimentos, conforme registros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A magistrada, que recentemente defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”, declarou durante sustentação oral que “juiz de primeiro grau não tem água, nem café”.

Apesar da crítica, os contracheques apontam que, ao longo do período analisado, seus ganhos mensais superaram R$ 40 mil.

A participação de Cláudia Márcia ocorreu no plenário do STF na quarta-feira (26/2), quando ela representou a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho em julgamento envolvendo decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ambos determinaram a suspensão do pagamento de penduricalhos — valores classificados como verbas indenizatórias não previstas expressamente em lei. A análise do caso, considerada relevante para o debate sobre limites remuneratórios no serviço público, prossegue nesta quinta-feira (26/2).

A controvérsia gira em torno do chamado teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, parâmetro que serve para impedir a existência de supersalários no funcionalismo. A decisão dos ministros busca reforçar esse limite, evitando que benefícios adicionais elevem os ganhos acima do permitido pela Constituição.

Durante sua manifestação na tribuna, a ex-juíza afirmou:
“O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café, ministro Dino”, disse. Veja fala:

Entretanto, os dados salariais referentes a 2025 revelam que, somente em dezembro, a magistrada inativa recebeu R$ 113 mil — valor superior ao dobro do teto constitucional.

Uma apuração mostra que, em nenhum mês de 2025, a ex-juíza recebeu os R$ 24 mil líquidos mencionados por ela na tribuna. Pelo contrário, todas as remunerações mensais ultrapassaram R$ 40 mil.

Veja:

25/02/2026

A JUSTIÇA DO BRASIL ESTÁ UMA PIADA - 'TEJE PRESO', 'NUM TEJE'.

Desembargador volta atrás e manda prender homem de 35

Em decisão monocrática, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu um recurso do Ministério Público e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

No início de fevereiro, o magistrado tinha sido o relator em um julgamento que havia decidido pela absolvição do réu por considerar que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. Na nova decisão, Láuar manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do homem. Ele também restabeleceu a condenação e prisão da mãe da vítima.

Em novembro de 2025, os dois haviam recebido uma condenação a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Ao homem, a condenação foi aplicada em razão “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina, por sua vez, foi punida por omissão em razão de ter conhecimento dos fatos.

SOBRE O JULGAMENTO DO HOMEM DE 35 ANOS

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tinha decidido absolver, no início deste mês, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além de também declarar a absolvição da mãe da vítima.

O colegiado tinha entendido que, no caso concreto, não teria ocorrido crime devido à chamada atipicidade material da conduta, termo jurídico utilizado no Direito Penal para algo que não causa lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido, o que faria com que ele não precisasse ser punido.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, tinha fundamentado sua decisão no argumento de que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou qualquer tipo de fraude. Segundo o magistrado, o vínculo afetivo era consensual, contava com a ciência e autorização dos pais da vítima e era de conhecimento público.

– Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos – apontou.

Embora existam, além da própria legislação penal, precedentes consolidados – como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça – que estabelecem ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o relator apontou que o próprio STJ teria relativizado essa regra em situações excepcionais.

– A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima – declarou o relator.

A vítima, em depoimento por escuta especializada, referia-se ao réu como “marido” e manifestou expressamente o desejo de dar continuidade à relação afetiva após completar 14 anos ou quando ele fosse libertado.

O relator do caso destacou ainda que aplicar uma sanção penal nesse cenário iria, além do réu, atingir também o que ele chamou de “núcleo familiar” formado a partir do relacionamento.

– A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos – afirmou.

Ao justificar a decisão, o relator mencionou a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição, com outros valores constitucionais, como a proteção à família e o reconhecimento da união estável, conforme o artigo 226 da Carta Magna.

Com o afastamento da tipicidade do crime principal, a mãe da vítima também tinha sido absolvida, já que deixou de existir a conduta omissiva que justificava sua responsabilização penal. O réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido após a decisão. Em primeira instância, a mãe e o homem haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

A desembargadora Kárin Emmerich, que atuou como revisora, divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante qualquer tipo de consentimento ou aceitação familiar, uma vez que a lei protege crianças e adolescentes de forma absoluta nessa faixa etária.

24/02/2026

JUSTIÇA CONDENA FRIGORÍFICO POR ANUNCIAR CAMARÃO 'MAIOR QUE CERÉBRO DE PETISTA'

Frigorífico é condenado por anunciar camarão “maior que cérebro de petista”

A Justiça de Goiás condenou o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. a pagar R$ 130 mil por veicular publicidade considerada abusiva e discriminatória contra consumidores. Em setembro, em um cartaz anunciando promoção de produtos, o local escreveu a frase: “Petista aqui não é bem-vindo.” No dia 7 do mesmo mês, o representante legal da empresa reforçou o teor da mensagem em uma rede social ao publicar: “Não atendemos petista”.

A condenação foi proferida nesta segunda-feira (23/2) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Do total, R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo e R$ 100 mil ao descumprimento de decisões judiciais anteriores.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Para o Ministério Público de Goiás (MPGO), as manifestações configuraram tratamento hostil e excludente a consumidores com base em convicção político-partidária. O Metrópoles entrou em contato com o estabelecimento. O espaço está aberto para manifestações.

Na época, o MPGO pediu, em caráter de urgência, a retirada imediata das publicidades discriminatórias, tanto da loja quanto das redes sociais, além da proibição de novas mensagens semelhantes. A liminar foi concedida, mas, segundo a decisão desta segunda, a empresa descumpriu as ordens judiciais.

Após a primeira determinação, os cartazes foram substituídos por frases como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

Para a Justiça, a mudança representou tentativa de burlar a decisão anterior, mantendo de forma implícita a prática considerada discriminatória.

Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que as publicações estariam amparadas pela liberdade de expressão. Segundo ele, o direito não é absoluto, especialmente no contexto das relações de consumo.

O juiz destacou que associar a oferta de produtos à exclusão de determinado grupo político viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade discriminatória de qualquer natureza (artigo 37, parágrafo 2º) e a recusa de atendimento a consumidores (artigo 39, II).

A decisão também aponta afronta a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

Metrópoles

MAIOR REMUNERAÇÃO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO EM JANEIRO/26 FICOU COM DESEMBARGADOR DO RN

Desembargador do RN teve maior remuneração dos judiciários do país em janeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Ibanez Monteiro, teve a maior remuneração do país entre os membros dos judiciários estaduais no mês de janeiro.

O contracheque dele apontou um valor bruto recebido de R$ 384.954,59, com cerca de R$ 30 mil de descontos, gerando um valor líquido de R$ 354.558,65.

Os valores constam no painel de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram acessados nesta segunda-feira (23) pelo g1.

Esse rendimento é cerca de oito vezes superior ao teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, de R$ 46,3 mil, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o documento, o subsídio recebido pelo desembargador Ibanez Monteiro neste mês foi de R$ 41.845,49. Os outros valores são de direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações.

Veja, abaixo, quanto ele recebeu por cada um:
  • Subsídio: R$ 41.845,49
  • Direitos pessoais: R$ 19.053,58
  • Indenizações: R$ 3.900,00
  • Direitos eventuais: R$ 320.155,52
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o salário do presidente está dentro do teto constitucional.

Segundo o TJ, os acréscimos verificados no mês de janeiro de 2026 são referentes a verbas eventuais, "portanto, não são fixas, e correspondem aos sessenta dias férias não gozadas relativos ao ano de 2025, além de férias atrasadas e plantões cumpridos durante o período do recesso judicial, de acordo com disciplinamento local e nacional do CNJ".

"Ressalte-se que cargos da alta direção, como presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente, inclusive durante o recesso judiciário, recebe a indenização que ocorre, apenas e excepcionalmente, no mês de janeiro", reforçou o TJRN.

Ibanez Monteiro foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em novembro de 2024, tomando posse do cargo em janeiro de 2025 para o biênio 2025-2026. Ele é juiz de Direito há 40 anos e está no pleno do TJRN desde 2013.

O ex-presidente do TJRN, Amílcar Maia, também aparece na lista das maiores remunerações do país no mês de janeiro: ele é o sexto no ranking. De acordo com dados do painel do CNJ, o total de rendimentos dele no mês de janeiro foi de R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil de direitos eventuais. Amilcar foi presidente do TJRN entre 2023 e 2024.

Dino quer proibir 'penduricalhos'

Apesar do teto, pelo menos 53 mil servidores no Brasil ganham acima do valor limite do funcionalismo público. Isso se deve porque há acréscimos como de gratificações, auxílios acumulados e benefícios retroativos.

Em fevereiro deste ano, o Ministro do STF Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os chamados "penduricalhos" - o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

Ganhos acima do teto

Apesar das limitações constitucionais às remunerações, na prática é possível que agentes públicos recebam acima do teto.

A brecha para os ganhos acima da remuneração dos ministros do STF envolve a diferença entre o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias.

As verbas de caráter remuneratório são aquelas pagas por conta do trabalho exercido pelo agente público – estas estão submetidas ao teto constitucional. Se a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado (é feito o "abate-teto"). É o caso de salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras, adicional noturno.

As verbas de caráter indenizatório são uma exceção ao teto. Elas não representam salário, ou seja, são uma espécie de ressarcimento ou compensação paga pelo Poder Público para devolver ao agente público uma quantia que ele gastou ao exercer sua função. Estes valores não se submetem ao teto - são pagos integralmente, mesmo que isso represente ultrapassar o limite constitucional. Aqui os exemplos são diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação, creche.


g1

23/02/2026

POR CONTEÚDO SEXUAL ENVOLVENDO ADOLESCENTES JUSTIÇA CONDENA INFLUENCER PARAIBANO A 8 ANOS DE PRISÃO

Justiça condena Hytalo Santos e marido a 8 anos por conteúdo sexual envolvendo adolescentes

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, a oito anos de prisão. A sentença foi proferida neste domingo (22) e trata da produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes nas redes sociais com objetivo de monetização.

A condenação se baseia no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da produção de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Segundo a decisão, não é necessária nudez integral ou contato físico para a configuração do crime, desde que o contexto evidencie finalidade sexual, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

O caso ganhou repercussão nacional em agosto de 2025, após o youtuber Felca publicar um vídeo denunciando a suposta adultização de menores. A partir daí, investigações foram abertas e, no dia 15 daquele mês, os dois foram presos.

Inicialmente detidos em São Paulo, Hytalo e Israel foram transferidos para a Paraíba, onde permanecem em prisão preventiva desde então. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

21/02/2026

APOSENTADO POR INVALIDEZ RELATOR QUE ABSOLVEU HOMEM DE 35 ANOS ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Relator que absolveu homem de 35 já é aposentado por invalidez

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebe, desde abril de 2013, aposentadoria por invalidez permanente paga pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no valor aproximado de R$ 4,6 mil, além de benefícios. A informação consta em registro publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril daquele ano.

Antes de se tornar magistrado, Láuar atuou como professor da UFOP por cerca de 15 anos, em regime de 40 horas semanais. Mesmo já integrando o Judiciário mineiro, ele mantinha vínculo com a instituição federal de ensino até a concessão da aposentadoria. Em nota enviada à rádio Itatiaia, a universidade confirmou o benefício e informou que os proventos são proporcionais a 14/35 avos do tempo total.

A UFOP destacou ainda que, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não poderia divulgar detalhes sobre os motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.

O nome do desembargador ganhou repercussão após ele relatar o julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG e também beneficiou a mãe da adolescente, que figurava como ré no mesmo processo.

De acordo com o Código Penal brasileiro, a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Assim, qualquer relação com pessoa abaixo dessa faixa etária deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento, fato inclusive reforçado por Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota sobre o caso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá recorrer da decisão e que adotará as medidas processuais necessárias para tentar reverter o entendimento da Corte. O MPMG também declarou que atua em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para assegurar a proteção da adolescente envolvida no caso.