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30/05/2025

IMPOSTO DE RENDA: SE NÃO DECLARAR SAIBA O QUE ACONTECE

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.

A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso.

Correção de erros

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.

A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.

“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:

“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.

Agência Brasil

02/02/2025

GOLPE: RECEITA FEDERAL ALERTA PARA E-MAILS FALSOS

Receita Federal alerta sobre novo golpe com e-mails falsos que ameaçam suspender CPF

A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe em que criminosos utilizam o nome do órgão para enviar e-mails fraudulentos às vítimas, alegando pendências no CPF. As mensagens, em tom alarmante, afirmam que o CPF será suspenso e as contas vinculadas bloqueadas caso a suposta irregularidade não seja regularizada imediatamente. Os golpistas também mencionam dificuldades na emissão de documentos e em transações bancárias.

Para pressionar as vítimas, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal e destacam em vermelho termos como “irregular” e “suspenso”. Eles exigem o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, geralmente com prazo inferior a 48 horas. “Essas ameaças são falsas e apenas visam pressionar a vítima a agir rapidamente”, esclareceu a Receita.

A Receita Federal destacou que os golpistas costumam usar URLs com domínios suspeitos, como “.mom”, diferentes do oficial “.gov.br”. “Esse detalhe é um dos principais indícios de golpe e deve ser observado atentamente antes de qualquer ação”, afirmou o órgão.

Para se proteger, a Receita orienta os cidadãos a:Desconfiar de mensagens suspeitas: O órgão não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto.

Evitar clicar em links desconhecidos: Links maliciosos podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais.

Não abrir arquivos anexos: E-mails fraudulentos podem conter vírus ou programas que coletam dados pessoais.

Verificar a autenticidade da comunicação: A Receita utiliza apenas canais oficiais, como o Portal e-CAC e seu site.

Conferir a URL: Antes de acessar links, verifique se o endereço contém “gov.br”. Domínios como “.mom” indicam fraude.

A Receita Federal reforça que qualquer comunicação oficial sobre pendências no CPF é feita exclusivamente por meio de seus canais oficiais. Em caso de dúvida, o contribuinte deve acessar diretamente o site do órgão ou entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento.

agorarn

09/01/2025

NÃO SERÁ COBRADO IMPOSTO POR PIX - DIZ RECEITA FEDERAL

Receita Federal diz que não cobrará imposto por Pix

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, disse a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapasse esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

GERENCIAMENTO DE RISCO

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha-fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

SIGILO BANCÁRIO E FISCAL

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações.

– A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.

A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

Agência Brasil

30/08/2024

IR: NESTA SEXTA-FEIRA (30) RECEITA PAGA 4º LOTE DE RESTITUIÇÃO - VEJA CALENDÁRIO E QUEM RECEBE

Imposto de Renda 2024: Receita paga 4º lote de restituição nesta sexta

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) o 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2024.

Ao todo, mais de 5,34 milhões de contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 6,8 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de agosto. (veja abaixo como fazer a consulta)

Segundo a Receita Federal, 47.238 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, devido ao estado de calamidade decretado no estado.

Do total, R$ 469,1 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

  • 15.077 idosos acima de 80 anos
  • 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 27.372 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
Outros 4.904.908 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

g1

07/08/2024

TRIBUTAÇÃO DOS ATLETAS - RECEITA FEDERAL SE PRONUNCIA

Receita Federal se pronuncia sobre tributação dos atletas

Em meio à polêmica envolvendo o imposto que será cobrado sobre os prêmios dos atletas olímpicos, a Receita Federal se pronunciou dizendo que as remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI) e outras federações esportivas por participação em eventos é tributada da mesma forma que o salário de todos os outros profissionais brasileiros por meio do Imposto de Renda.

– Os(as) atletas podem receber remunerações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos) – escreveu o órgão em nota publicada nas redes sociais.

Na sequência, a entidade afirmou que “não pode dispensar o pagamento”, porque isso só poderia ser feito caso o Parlamento brasileiro mudasse a legislação envolvendo o tema.

– Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional – adicionou.

A Receita Federal ainda negou que será cobrado imposto sobre as medalhas em si, conquistadas nas Olimpíadas.

– Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda – disse.

O assunto se tornou polêmica após ser noticiado que, dentro dos R$ 826 mil que serão pagos pelo COI à ginasta Rebeca Andrade pelas quatro medalhas olímpicas recebidas este ano, ela só poderá ficar com o valor líquido de R$ 598.850,00. No fim, o desconto de imposto para a atleta será de R$ 227.150,00, devido à alíquota de 27,5% para remunerações acima dos R$ 4.664,68.

26/02/2024

TIRE ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2024

Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas pela Receita Federal nos próximos dias, mas, segundo especialistas, a maioria das normas que obrigam os contribuintes à prestar contas devem se manter as mesmas de anos anteriores.

A única dúvida diz respeito ao valor mínimo de rendimentos tributáveis recebidos no ano. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês, estava obrigado a prestar contas. A Receita pode aumentar ou manter este limite.

Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês. Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto.

VEJA QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Folha de S. Paulo

17/01/2024

ISENÇÃO DE BOLSONARO A IGREJAS FOI SUSPENSA PELA RECEITA SEM QUE O PROCESSO FOSSE JULGADO

Receita suspende ato do governo Bolsonaro que ampliou isenção de imposto para igrejas

O Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, suspendeu um ato do governo Jair Bolsonaro, que ampliou a isenção de impostos a pastores e igrejas em julho de 2022.

Barreirinhas cancelou o benefício fiscal nesta segunda (15) e a medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta (17).

pastores e por instituições vocacionais voltam a ser considerados remuneração direta.

Anteriormente, eram consideradas remunerações somente as frações do pagamento referentes a aulas ou atividade laboral propriamente dita.

Nesse caso, as instituições deveriam ter contrato de prestação de serviço para o recolhimento do imposto de renda (pelo prestador) e da contribuição social (pela ordem religiosa).

Em nota, a Receita informou que a suspensão foi uma determinação proposta pelo Ministério Público ao TCU (Tribunal de Contas da União).

O posicionamento da Receita causou mal estar na corte de contas a ponto de o presidente do tribunal, Bruno Dantas, esclarecer que a representação do MP foi acatada, mas o relator do caso, ministro Aroldo Cedraz, sequer acatou o pedido de cautelar do fisco (a determinação de suspensão). O processo não foi julgado.

A Receita já tinha sido questionada sobre isso, mas ainda não respondeu.

Folha de São Paulo

15/01/2024

VEJA A DEFINIÇÃO DAS DATAS PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA 2024

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 tem datas definidas

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) deverá ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal. Isso significa que os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação perante o Fisco. O envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pela Receita. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até fevereiro.

São obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês — um total de R$ 28.559,70 por ano em 2023.

Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.

Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.

Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.

Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.

Com informações de Metrópoles

05/01/2024

INADIMPLENTES: DÍVIDAS NA RECEITA FEDERAL PODEM SER PAGAS SEM MULTA E JUROS

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Com informações da Agência Brasil

26/11/2023

R$ 1 BILHÃO SONEGADO POR DONOS DE CARTÓRIOS É RECUPERADO PELA RECEITA FEDERAL

Blitz da Receita recupera R$1 bilhão sonegados por donos de cartórios

Uma ‘ação de conformidade’ da Receita Federal realizada apenas entre pessoas físicas titulares de cartórios rendeu aos cofres públicos um aumento de R$1 bilhão por ano na arrecadação. O resultado mostrou o tamanho da sonegação nessa turma formada apenas de milionários. O grupo de 13 mil pessoas de “elevada capacidade econômica” recolheu só R$1,7 bilhão entre 2019 e 2020. Após a blitz da Receita Federal, a arrecadação foi para R$2,7 bilhões somente nos anos de 2021 e 2022.

Ação precisa

A ação que culminou com o aumento de quase 60% na arrecadação apenas neste segmento de pessoas foi comemorada e será “contínua”.

Conformidade primeiro

O objetivo foi monitorar e orientar os pagadores de impostos do grupo de titulares de cartórios, “ações coercitivas estritamente quando necessário”.

Sistema integrado

Na Receita Federal, a ação foi batizada de “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”, que uniu unidades do órgão em todo o país.

Muitos órgãos

Além da Receita, participaram a Corregedoria Nacional de Justiça, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça e os Fundos de Compensação.

24/07/2023

CONSULTA AO 3º LOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR 2023 É LIBERADO HOJE (24/07) PELA RECEITA FEDERAL

Receita libera hoje a consulta ao 3º lote de restituição do IR 2023

A Receita Federal vai liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023 a partir das 10h desta segunda-feira (24). Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões.

Quem não entrar nessa lista ainda terá outras duas oportunidades: 31 de agosto e 29 de setembro.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza ainda um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Do total que será liberado, R$ 5,5 bilhões são para contribuintes que têm prioridade, sendo:

• 16.536 idosos acima de 80 anos;
• 95.047 entre 60 e 79 anos;
• 9.740 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e
• 3.879.049 que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.

Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março.

Calendário de restituição do IR 2023

• 1º lote: 31 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 29 de setembro

Como é feito o pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos — Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

r7

16/05/2023

URGENTE: JOIAS SAUDITAS DADAS A BOLSONARO SÃO ISENTAS DE IMPOSTOS - DIZ RECEITA FEDERAL

Receita diz que joias sauditas dadas a Bolsonaro são isentas de cobrança de imposto

A Receita Federal, disse que os conjuntos de joias da Arábia Saudita retidas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, que integrantes do governo Jair Bolsonaro trouxeram ao Brasil são isentos de cobrança de imposto. A declaração da Receita ocorreu em resposta a uma investigação da Polícia Federal. As informações são do jornal O Globo.

A Receita alegou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho.

De acordo com o veículo, a Receita disse não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país “trazido e portado por viajante distinto do próprio”. Essa regra, segundo Fisco, vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte.

A PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”. Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente.

Bolsonaro negou a versão de que teria realizado diversas tentativas para obter as joias. Segundo a versão apresentada pelo ex-mandatário à Polícia Federal, sua gestão só atuou diretamente no caso para que o Planalto apurasse o episódio de um colar que teria sido enviado pelo governo do príncipe saudita, Mohammad bin Salman, para a então primeira-dama, Michelle Bolsonaro.


Gazeta Brasil

17/04/2023

HUUUMMMM: CARGA DE 5 TONELADAS TRAZIDA POR MINISTRO RUSSO É MANTIDA EM SIGILO PELA RECEITA?

Receita alega sigilo para não informar se inspecionou carga de 5 toneladas trazida por ministro russo

A Receita Federal invocou regras de sigilo para não informar se uma carga de 5 toneladas trazida pela comitiva do ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrorv, passou por inspeção em Brasília. Lavrov pousou na Base Aérea da capital, de responsabilidade da Força Aérea Brasileira (FAB), nesta segunda-feira (17/4).

No entanto, a fiscalização aduaneira cabe à Receita. Imagens cedidas à reportagem por fontes atestam que uma equipe do órgão estava na região em que o avião realizou o pouso. Uma viatura aparece logo em frente à aeronave, modelo Ilyushin Il-96. O ministro russo veio ao Brasil acompanhado de 18 integrantes do serviço de inteligência do país. Antes do Brasil, o voo também passou pela Argentina e deve seguir ainda para outras nações das Américas, como Venezuela e Cuba.

No entanto, a fiscalização aduaneira cabe à Receita. Imagens cedidas à reportagem por fontes atestam que uma equipe do órgão estava na região em que o avião realizou o pouso. Uma viatura aparece logo em frente à aeronave, modelo Ilyushin Il-96. O ministro russo veio ao Brasil acompanhado de 18 integrantes do serviço de inteligência do país. Antes do Brasil, o voo também passou pela Argentina e deve seguir ainda para outras nações das Américas, como Venezuela e Cuba.

O temor de autoridades dos Estados Unidos, da Ucrânia e de outros países aliados, é de que o avião esteja carregado com dinheiro em espécie e armas que poderiam ser usadas na guerra que ocorre na Europa. A viagem foi organizada em Moscou, no começo do mês, quando o assessor especial da presidência, Celso Amorim, visitou o presidente da Rússia, Vladimir Putin.

No entanto, a visita já estava sendo anunciada desde o começo de março, quando Lavrov se encontrou com o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira. A Receita informou que o controle de importações e exportações incluem missões diplomáticas e voos militares.

“Nos termos da legislação em vigor, os bens procedentes do exterior, a ele destinados ou em trânsito de saída ou de chegada são submetidos a procedimentos de controle aduaneiro, aplicando-se inclusive aos bens importados ou exportados pelos integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, assim como aos bens de viajante transportados em veículo militar”, informou o fisco.

No entanto, sobre o voo que trouxe Lavrov, o órgão afirma que a informação sobre eventual fiscalização “está resguardada por sigilo, nos termos do art. 198 do CTN (Código Tributário Nacional)”. O artigo citado, da lei 5.176/66 afirma que “em prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Correio Braziliense