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28/10/2025

SACANAGEM: IMPLODIRAM A MINA DA PREFEITURA DE BODÓ/RN

Prefeitura de Bodó suspende bets municipais após arrecadar R$ 8,3 milhões em 10 meses

A Prefeitura de Bodó, município localizado na região do Seridó potiguar, suspendeu todas as atividades da Loteria Municipal, a Lotseridó, após uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda apontar que os municípios não têm competência legal para explorar apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (27).

A publicação cita que foram identificadas “inconsistências na atuação da Loteria Municipal de Bodó”, visando que a exploração dessa modalidade lotérica é restrita à União, aos estados e ao Distrito Federal, conforme a lei federal 14.790 de 2023. Diante disso, o prefeito Horison José da Silva determinou a suspensão imediata de todos os credenciamentos, contratos e operações vinculadas aos editais da loteria até nova deliberação do Executivo.

A Lotseridó havia iniciado suas operações em novembro de 2024, pelo ex-prefeito Marcelo Mário Porto Filho (PSD), tornando Bodó uma das primeiras cidades do Rio Grande do Norte a criar uma loteria municipal. Ao todo, 37 empresas foram credenciadas na cidade com 2,3 mil habitantes, possuindo cassinos onlines já em operação em plataformas digitais. Segundo dados divulgados pela própria Prefeitura, o município arrecadou R$ 8,3 milhões em dez meses de funcionamento, com recursos destinados a obras e serviços públicos, como a compra de ambulância, reforma de escolas e revitalização de pontos turísticos.

No entanto, desde o início das operações, o Ministério da Fazenda vinha considerando irregular a autorização concedida por prefeituras para exploração de apostas, afirmando que a lei federal não confere competência aos municípios para esse tipo de atividade.

A Secretaria de Prêmios e Apostas informou, em nota anterior à TRIBUNA DO NORTE, que vem atuando para coibir práticas semelhantes em todo o país, com mais de 18 mil sites e aplicativos bloqueados por operar sem autorização federal ou estadual.

Com a decisão, as plataformas credenciadas pela Lotseridó deverão interromper suas atividades até nova manifestação do Poder Executivo municipal, que aguarda análise jurídica para definir os próximos passos.

22/10/2025

LOTERIA MUNICIPAL: CIDADE DO RN COM 2,3 MIL HABITANTES É PIONEIRA - MP DIZ QUE PRÁTICA É ILEGAL

Com 2,3 mil habitantes, cidade do RN é pioneira em loteria municipal; Ministério diz que prática é ilegal

No interior do Rio Grande do Norte e com uma das menores populações do estado, a cidade de Bodó ganhou destaque por ser umas das pioneiras no ramo de loterias municipais. A Lotseridó, que remete ao nome da região (Seridó) onde o município de 2,3 mil habitantes está situado, foi sancionada em 3 de julho de 2024 e iniciou suas operações em novembro do mesmo ano. Ao todo, 37 empresas foram credenciadas, com cassinos onlines já em operação em plataformas digitais. Apesar do funcionamento, o Ministério da Fazenda disse à TRIBUNA DO NORTE que a atividade é irregular, apontando que autorizações concedidas por prefeituras não possuem validade legal.

A exploração de apostas de quota fixa, as populares “bets”, foi autorizada pelo Governo Federal por meio da Lei nº 14.790/2023. De acordo com o Ministério da Fazenda, a legislação estabelece que apenas a União, os estados e o Distrito Federal podem explorar loterias, a ser efetuada mediante concessão, permissão ou autorização ou diretamente.

Por outro lado, o funcionamento da loteria da Prefeitura de Bodó está amparado, no momento, na falta de apontamento na lei que proíba expressamente a loteria municipal, segundo o secretário de Finanças do município, Rômulo Lenine.

“O posicionamento do Ministério da Fazenda, bem como a Lei das Bets, estão sendo discutidos no STF, o qual encaminhou a pauta para a Procuradoria Geral da União, não estando definido ainda por esses órgãos se é ou não ilegal. Sabe-se que na lei não menciona expressamente os municípios, deixando portanto a dúvida que será posteriormente apreciada pelo STF, o que todos municípios que iniciaram esse processo aguardam” disse o secretário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a Secretaria de Prêmios e Apostas tem atuado, em articulação com outros órgãos competentes, para coibir “práticas semelhantes”.

“De forma mais ampla, a SPA tem determinado o bloqueio dos sites de empresas de apostas ilegais, aquelas sem autorização federal ou estadual. Ao todo, mais de 18 mil sites e aplicativos já foram bloqueados, até o momento. Além disso, recentemente, a Secretaria firmou acordo de cooperação com a Anatel e com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para ampliar a eficácia dessas ações de bloqueio”, concluiu a Fazenda.

Operação das plataformas digitais

As plataformas credenciadas em operação pela Lotseridó apresentam layout típico de cassino online. Entre as opções de apostas, há os populares jogos do “tigrinho”, que funciona como um caça níquel online com o objetivo de formar uma combinação de figuras iguais, e o do “aviãozinho”, que envolve um multiplicador que vai crescendo gradativamente até um ponto de colapso. Além desses, há dezenas de outras opções.

Da lista de empresas credenciadas, algumas estão com site fora do ar e pelo menos uma delas já não operam mais. Esse é o caso da Bet do Jogo, que encerrou as operações em 30 de setembro deste ano.

Por lei, os recursos arrecadados pela Lotseridó devem ser destinados ao financiamento e custeio de ações e investimentos nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultura, educação, agricultura, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e segurança pública, incluindo obras de infraestrutura, aquisição de bens duráveis e outras despesas de capital necessárias à melhoria dos serviços públicos.

A legislação também autoriza a retenção de até 30% dos valores anuais obtidos com a loteria para cobertura de eventuais precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), garantindo equilíbrio fiscal e transparência na gestão dos recursos.

TN

09/10/2025

ESTADOS COM PESSOAS QUE TRABALHAM EM OUTROS MUNICÍPIOS RN É O 3º DO BRASIL - VEJA RANKING

RN é 3º do Brasil com mais pessoas trabalhando em outro município; veja ranking das cidades

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo 2022, mostrou que o Rio Grande do Norte tinha 150.621 pessoas trabalhando em outro município no ano de 2022. O número, divulgado nesta quinta-feira (9), representa 16,16% dos potiguares que trabalhavam fora de casa e se deslocavam diariamente ou pelo menos três vezes na semana entre o domicílio e o trabalho.

Com esse percentual, o estado ficou em terceiro lugar entre os estados brasileiros com maior proporção de pessoas trabalhando em um município diferente de onde moravam, atrás apenas de Sergipe (16,94%) e Pernambuco (16,85%).

Em três cidades potiguares, cerca de metade da população ocupada trabalhava em outro município: Extremoz (58,28%), São Gonçalo do Amarante (57,01%) e Parnamirim (43,55%). Em números absolutos, Parnamirim lidera, com 40.121 pessoas trabalhando fora do município.

Na outra ponta, os menores percentuais foram registrados em Galinhos (1,35%), Tibau (2,35%) e Mossoró (2,68%). Na capital, Natal, apenas 4,98% dos trabalhadores — o equivalente a 12,5 mil pessoas — atuavam em outro município.

Cidades com maior percentual de pessoas trabalhando fora

Extremoz – 58,28%
São Gonçalo do Amarante – 57,01%
Parnamirim – 43,55%
Vila Flor – 38,95%
Ruy Barbosa – 38,76%
Espírito Santo – 37,3%
Francisco Dantas – 36,71
Várzea – 36,26%
Senador Georgino Avelino – 35,79%
Encanto – 34,67%

05/05/2025

ABSURDO: EM JOÃO CÂMARA/RN FILHO PARA ENTERRAR O PAI ELE MESMO TEVE QUE CAVAR A COVA

Filho abre cova para enterrar corpo do próprio pai em cemitério público do RN

Familiares em luto pelo falecimento de um agricultor aposentado ficaram indignados por eles mesmos terem que abrir a cova para enterrar o corpo do patriarca no cemitério do distrito de Queimados, em João Câmara, na região Agreste do Rio Grande do Norte. A cena foi filmada e compartilhada nas redes sociais.

José Gabriel Batista, de 82 anos faleceu na última terça-feira (29) em sua residência, onde vivia com a esposa, na zona rural do município.

O sepultamento ocorreu na manhã do dia seguinte, a quarta-feira (30). No entanto, as imagens da despedida, divulgadas pela família neste fim de semana, chocaram a comunidade.

Segundo a família, os funcionários do cemitério público do distrito foram informados do sepultamento ainda na tarde da terça e informaram que a cova estaria aberta na manhã seguinte.

Porém, quando o cortejo chegou ao local na manhã seguinte, a cova ainda estava inacabada. Segundo o filho de José Gabriel, o também agricultor Clodoaldo de Almeida Batista, o coveiro disse que o barro era duro e não tinha ferramentas necessárias para concluir o trabalho a tempo.

Indignado, o próprio Clodoaldo entrou no buraco e concluiu a abertura da cova.

“Não pensei muito, na hora. Só entrei no buraco e conclui a cavação. Terminei de cavar a cova e tirar a toda a terra. Fizemos o sepultamento do meu pai, mas muito indignados com o acontecido. O que eu passei no sepultamento do meu pai, não quero que nenhum outro filho, nenhuma outra família passe”, afirmou.

“É constrangedor você chegar no cemitério para fazer o sepultamento de um ente querido e ainda ter que concluir a cavação da cova onde vai ser enterrado”, ressaltou.

Procurada pela Inter TV Cabugi, a prefeitura do município informou que tomou conhecimento da situação por meio do vídeo nas redes sociais e está apurando o fato. Ainda de acordo com o município, todos os coveiros receberam material de trabalho logo que contratados.

“Estamos apurando e serão tomadas as providências cabíveis”, informou a gestão municipal.

g1RN

06/04/2025

PARABÉNS PUREZA/RN PELOS SEUS 62 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Pureza (RN) comemorou 62 anos de emancipação política com programação cultural e festa

O município de Pureza, localizado na região do Mato Grande do Rio Grande do Norte, esteve em festa. Neste sábado (05), o município celebrou os 62 anos de sua emancipação política, conquistada em 5 de abril de 1963, quando se desmembrou do município de Touros. Pureza fica a cerca de 65 km de Natal e é conhecido pelas belezas naturais, como o Olheiro localizado no Centro da cidade.

A comemoração contou com uma ampla programação que movimentou a cidade desde o início da semana, com destaque para atividades culturais e shows em praça pública. Os detalhes foram organizados pela gestão do prefeito Ricardo Brito (MDB).

Na véspera do aniversário, na sexta-feira (04), a programação incluiu feira cultural e atrações musicais no centro da cidade, reunindo moradores e visitantes em clima de confraternização. Já no sábado, data oficial da emancipação, a agenda se intensificou com a realização de missa em ação de graças, torneio esportivo e uma grande festa popular.

Entre as atrações musicais que subiram ao palco neste sábado, estiveram Taty Girl, Banda Grafith e Forró Pegado, nomes bastante aguardados pelo público local.

27/06/2024

APÓS 15 ANOS BARRAGEM DE POÇO BRANCO/RN VOLTA A SANGRAR - VÍDEO

Barragem de Poço Branco volta a sangrar após 15 anos

Após 15 anos, o quarto maior reservatório do Rio Grande do Norte, a barragem de Poço Branco, localizado na região Agreste, volta a sangrar. A informação foi confirmada pelo Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn).

O reservatório transbordou na madrugada desta quinta-feira (27).

O açude possui volume de 136 milhões de metros cúbicos de água. A última sangria ocorreu em 2009. A água que transborda irá para o rio Ceará-Mirim e segue o curso para desaguar na saída pra o mar em Extremoz.

Construída em 31 de dezembro de 1969, a barragem desempenha possui a finalidade de controle de inundações no Vale do Rio Ceará-Mirim, mas também apoia atividades econômicas como a produção de cana-de-açúcar, a carcinicultura a jusante da barragem, além das atividades pesqueiras.

15/11/2023

TAIPU/RN: FESTA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 2023

Festa de Nossa Senhora do Livramento 2023


Padroeira de Taipu/RN

CONVITE

Queridos irmãos e irmãs!

Salve Maria!

A festa da Padroeira de nossa Paróquia e Município se aproxima e com ela a alegria de estamos juntos, revendo os familiares, cantando nas novenas e missas e aguardando a procissão com a imagem da nossa Mãe do Livramento. Este ano teremos muitos motivos para celebrar: a réplica da imagem de Nossa Senhora do Livramento, a reforma externa e interna da Igreja Matriz, os 110 anos de criação de nossa Paróquia e tantos outros feitos que muito nos alegra. Por isso, precisamos estar juntos para louvar a Mãe do Livramento que nos reúne em mais um ano para cantar os seus louvores.

Sendo assim, ainda na vivência do 3º ano vocacional no Brasil, iremos refletir o tema: “Mãe do Livramento, Mestra das vocações, ajuda-nos a discernir a voz do teu Filho”, durante os dias 16 a 26 de novembro de 2023. Será a grande oportunidade de reflexão sobre o nosso chamado, discernido e vivenciado no nosso dia a dia como cristãos. Maria Santíssima, a primeira vocacionada do Pai, nos ajude a sem nenhum medo, professar o nosso “sim” para a vontade do Senhor.

Por isso, vamos todos nos sentir especiais para esses dias felizes. Sua participação nos festejos e sua colaboração serão indispensáveis, tendo em vista que a casa de Nossa Senhora é a casa de todos, os de longe e os de perto.

Sob a proteção da Virgem do Livramento, Rainha das Vocações, invoco bênçãos de Deus sobre você e sua família.

Com carinho de amigo e pastor,

Padre Willian Bruno dos Santos Costa
Pároco

Ítalo Michel da Silva Costa
Seminarista

Conselhos Paroquiais: Pastoral e Econômico

Comissão da Festa 2023



PROGRAMAÇÃO RELIGIOSA


Dia 16 de novembro
(Quinta-feira)

Abertura dos festejos em honra a Nossa Senhora do Livramento

5h – Acorda Taipu: Alvorada festiva anunciando o início da festa da padroeira.

17h30 – Concentração saindo da Capela de Santa Luzia, em Umarizeira, seguida da carreata de abertura da Festa da Padroeira, conduzindo a imagem de Nossa Senhora do Livramento em direção à Igreja Matriz. Na chegada, benção para os motoristas, motociclistas e seus veículos.

19h - Hasteamento das bandeiras

19h30 – Santa Missa de abertura da Festa de Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre Paulo Henrique de Almeida Silva, SDB – (Diretor de Pastoral do Colégio Salesiano São José - Ribeira – Natal)

Noiteiros: Peregrinos de Nossa Senhora do Livramento, motoristas e motociclistas.


Dia 17 de novembro
(Sexta-feira)

9h – Santa Missa com Unção dos enfermos

Presidente: Padre Willian Bruno dos Santos Costa – (Pároco)

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço

19h – 1ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre Francisco de Assis Fernandes Gomes – (Pároco da Paróquia do Bom Jesus das Dores, Ribeira, Natal/RN e Secretário do Arcebispado)

Noiteiros: Apostolado da Oração, Terços dos Homens, da Juventude, das Famílias, Pastoral da Acolhida, Pastoral Familiar e ECC.

Setor convidado: SETOR SÃO JOÃO PAULO II (Samambaia, Lagoa dos Negros, Baixos de São Miguel, Surubim e Nova Aliança).


Dia 18 de novembro
(Sábado)

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço

19h – Santa Missa de 1ª Comunhão das crianças

Presidente: Padre Willian Bruno dos Santos Costa – (Pároco)

Noiteiros: Comerciantes, Escolas Estaduais, Municipais e Particulares, Grupo de Mães e Pais de filhos com deficiência e transtornos.

Setor convidado: SETOR SÃO PAULO APÓSTOLO (Xavier, Santa Fé, Lagoa do Serrote, Melancia, Acauã e Zé Gomes).


Dia 19 de novembro
(Domingo)

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço

19h – Santa Missa do 33º Domingo do Tempo Comum.

Presidente: Padre Wagner Melo da Silva – (Administrador Paroquial da Paróquia de São José Operário - Jandaíra/RN)

Noiteiros: PASCOM (Pastoral da Comunicação), Pastoral do Dízimo, CPP (Conselho Pastoral Paroquial) e CPAEA (Conselho de Assuntos Administrativos e Econômico).

Setor convidado: SETOR SANTA RITA DE CÁSSIA (Cachoeira, Morada Nova, Duas Passagens, Boa Vista e Riacho).


Dia 20 de novembro
(Segunda-feira)

4h30 – Caminhada Penitencial saindo da Igreja Matriz em direção a Santa Cruz seguida de Santa Missa, na Matriz.

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 4ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre Francisco Luciano Vital Bezerra – (Administrador paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Serra Caiada/RN)

Noiteiros: Irmandade de Nossa Senhora do Livramento, Legião de Maria, Movimento da Mãe Peregrina e Associação Nossa Senhora Aparecida.

Setor convidado: SETOR DOM BOSCO (Serra Pelada, Ariscos do Cassiano do Barbosa, da Gameleira e Gameleira).


Dia 21 de novembro
(Terça-feira)

Dia de Nossa Senhora da Apresentação,

Padroeira da Arquidiocese e da Cidade do Natal

4h30 – Caminhada Penitencial saindo da Igreja Matriz em direção a Capela de São Francisco, seguida de Santa Missa na Capela.

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 5ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre Matheus Marques de Souza – (Vigário Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição – Macaíba/RN)

Noiteiros: Prefeitura Municipal de Taipu/RN, Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Secretarias Municipais.

Setor convidado: SETOR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (Assentamentos Jerusalém e Paraguai, Ingá, Tabuleiro do Barreto e Umari).


Dia 22 de novembro
(Quarta-feira)

4h30- Caminhada Penitencial saindo da Igreja Matriz em direção ao Cemitério Municipal seguida de Santa Missa, na Matriz.

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 6ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre José Pereira da Silva Neto – (Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Ceará-Mirim/RN)

Noiteiros: Renovação Carismática Católica, Pastoral Social, Pastoral de Eventos e XIV Zonal.

Setor convidado: SETOR SANTA PAULINA (Assentamento Santa Luzia, Contador, Lagoa do Juazeiro, Uberlândia, Pousa I e Pousa II).


Dia 23 de novembro
(Quinta-feira)

4h30- Caminhada Penitencial saindo da Igreja Matriz em direção ao Hospital Municipal, seguida de Santa Missa e café da manhã.

12h – Ofício da Imaculada Conceição

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 7ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre José Ronald Farias Aguiar – (Vigário Paroquial da Paróquia de Santa Rita de Cássia dos Impossíveis, em Ponta Negra, Natal/RN)

Noiteiros: Fraternidade Missionária de São José, Pastoral da Sobriedade e Comissão da Iniciação a Vida Cristã (Batismo, 1ª Comunhão e Crisma).

Setor convidado: SETOR NOSSA SENHORA APARECIDA (Matão, Barbará, Umarizeira, Logradouro e Queimadas e Xinxá).


Dia 24 de novembro
(Sexta-feira)

4h30- Caminhada Penitencial saindo da Igreja Matriz até a entrada da cidade, voltando para a Igreja Matriz, seguida de Santa Missa e café comunitário.

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 8ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Diácono Alexsandro Lopes da Costa – (Seminário de São Pedro - Paróquia de Nossa Senhora da Conceição - Serra Caiada/RN)

Noiteiros: Coroinhas, Cerimoniários, Liturgia, Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística E Ministérios de Música.

Setor convidado: SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS – (Santa Teresinha, Santa Teresa de Calcutá, Poço do Antônio, Lagoa do Boi, Imaculado Coração de Maria e Poço Branco).


Dia 25 de novembro
(Sábado)

9h – Celebração do Sacramento do Batismo de crianças

12h – Ofício da Imaculada Conceição.

18h30 – Recitação do Santo Terço.

19h – 9ª novena em honra a Nossa Senhora do Livramento

Presidente: Padre José Valquimar Nogueira do Nascimento – (Reitor do Seminário de São Pedro, em Natal/RN).

Noiteiros: Seminário de São Pedro, Taipuenses não residentes, visitantes e Fazendeiros, todas as mulheres com o nome de Livramento.


Dia 26 de novembro
(Domingo)

DIA DEDICADO A EXCELSA PADROEIRA DA PARÓQUIA E DA CIDADE DE TAIPU/RN, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.

5h – Alvorada com dobrado festivo do sino e salva de fogos.

10h – Missa Solene de Nossa Senhora do Livramento.

Presidente: Padre Arthur Ânderson Ferreira da Silva – (Vigário Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, em Neópolis, Natal/RN e Assistente Eclesiástico da Pastoral Familiar).

12h – Ofício da Imaculada Conceição, descida solene da imagem da padroeira e Coroação de Nossa Senhora do Livramento.

16h – Concentração para a procissão no largo da Igreja Matriz.

16h30 – Procissão com a imagem de Nossa Senhora do Livramento pelas ruas de nossa cidade.

18h – Santa Missa Solene de enceramento.

Presidente: Padre Júlio César Santana de Miranda – (Pároco da Paróquia da Imaculada Conceição, no Loteamento Nova Aliança, Natal/RN)

Após a Santa Missa, arreamento das bandeiras, salva de fogos e o retorno de Nossa Senhora para o altar.


PROGRAMAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

17 a 26 de novembro

CENTRAL DA PADROEIRA

- Programa ao vivo pela TV LIVRAMENTO antes e depois das novenas.


17 a 26 de novembro

PAVILHÃO DA PADROEIRA

- Após a novena no largo da Igreja Matriz com: Quermesse com venda de comidas, guloseimas, bazar, lojinha com artigos religiosos e lembranças da festa e muito mais!


21 de novembro

SERESTA DA FAMÍLIA

- Após a novena, Seresta com o Padre Andresson Madson (MPB e forró pé de serra).


24 de novembro

FESTIVAL DE PRÊMIOS (Computadorizado)

Em prol da reforma interna da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Livramento.


25 de novembro

TRADICIONAL BARRACA

21h – Festa social no largo da Igreja Matriz com barraca, leilão de galinhas, carneiros e garrotes, venda de comidas, bebidas e música ao vivo.

Assecom

16/10/2023

MOSSORÓ PUBLICA EDITAL PARA ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

Publicado edital para seleção de diretores de escolas da Rede Municipal de Mossoró

Está publicado no Diário Oficial de Mossoró desta sexta-feira (13) o Edital de Processo Seletivo n.º 002/2023, que estabelece critérios para a seleção de diretor escolar dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, conforme a Lei n.º 2.173, de 21 de junho de 2006.

Inicialmente, estão sendo ofertadas vagas para seis unidades: Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha; E. M. Professor Antônio Fagundes; E. M. Genildo Miranda; E. M. Nono Rosado; E. M. Nossa Senhora das Graças; E. M. Professor Antônio Amorim.

São requisitos para concorrer ao cargo de Diretor Escolar: ser profissional da educação integrante da Carreira do Magistério do Sistema de Ensino Público Municipal de Mossoró; servidor efetivo ou em cargo comissionado na área de educação; ter experiência comprovada de três anos no efetivo exercício do magistério, suporte pedagógico ou atividades de gestão escolar (direção ou vice-direção) em estabelecimento de ensino público e apresentar certificação de Curso em Gestão Escolar, de no mínimo 80 horas ministrado por instituição credenciada.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira, de caráter classificatório, consiste na análise de currículo, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos títulos, conforme o art. 3º, da Lei 2.173/2006. Esta etapa contará com a pontuação máxima de 100 pontos.

A segunda etapa, também de caráter classificatório e eliminatório, consiste em entrevista individual com o (a)s candidato(a)s. A pontuação máxima também será de 100 pontos e será considerado eliminado na entrevista o candidato que obtiver uma pontuação menor que 50 pontos.

PRAZOS

O processo seletivo terá validade de três anos e a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos selecionados e classificados conforme a demanda necessária.

Os servidores em exercício na função de Diretor Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal passarão por avaliação anual com base na melhoria dos indicadores educacionais e ouvirão o Conselho Escolar, podendo perder o cargo no caso de avaliação negativa.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, de 27 de novembro de 2023 a 26 de janeiro de 2024. A análise curricular acontecerá de 19 a 23 de fevereiro e as entrevistas de 6 a 11 de março. O resultado deve ser publicado até 19 de março e as portarias de nomeação no dia 21 de março.

26/03/2022

MAXARANGUAPE/RN SUSPENDE SERVIÇOS APÓS SER PROIBIDA DE RENOVAR CONTRATOS

Com quase 70% de servidores temporários, Maxaranguape suspende serviços públicos após ser proibida de renovar contratos

O município de Maxaranguape, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, está tendo alguns dos seus serviços públicos afetados porque os servidores com contratos temporários não puderam ter os contratos renovados, devido a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de julho de 2021.

O principal problema atualmente está nas escolas da rede municipal, que estão com as aulas suspensas, já que não há professores contratados suficientes. A saúde também passa por situação semelhante, com a falta de médico em alguns dias na cidade.

A situação ocorre porque a cidade possuía quase 70% do seu quadro composto por servidores com contratos temporários, o que foi relatado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado em abril de 2019 e motivou uma ação inicial do órgão. Esses cargos deveriam ser ocupados, em sua maioria, por concursados, o que passou a ser recomendado ao município.

Em julho de 2021, o Conselho do TCE votou pela proibição da contratação de novos temporários no município e determinou que o município apresentasse um cronograma para enfrentar e eliminar a irregularidade.

No mesmo documento, o TCE também determinou que a partir de 1º de janeiro de 2022, Maxaranguape deveria promover o saneamento das contratações temporárias irregulares, sob pena de multa.

"Mesmo diante do sacrifício de todos os servidores municipais, o serviço não parou. O que está parado é a educação, que teve essa situação", alegou o secretário de comunicação de Maxaranguape, Maurício Kosima.

No processo, o Tribunal entende que a contratação de temporários é uma prática reiterada do município e que há ausência de preenchimento dos requisitos de validade, além da violação das regras constitucionais. É relatado ainda que os contratos se prolongam acima do tempo previsto.

Segundo é destacado no processo, o excesso de contratações de temporários é uma afronta à regra constitucional, que prevê a realização concurso púbico como requisito para admissões de pessoal.

Mais temporários que concursados

Dentro do processo, a Corte do TCE descobriu que o número de servidores temporários representava mais que o dobro que a quantidade de concursados no município - condição considerada irregular. O número de contratados temporariamente já chegou a ultrapassar os 1 mil.

Ao todo, 68% dos cargos no município eram ocupados por servidores temporários, que deveriam ter, no máximo, contrato de seis meses de duração, com renovação por tempo igual. No balanço recente feito pelo TCE, o município tinha:

Servidores efetivos: 225
Servidores com contratos temporários de 6 meses: 646
Servidores com contratos temporários com aditivo para 2022: 390

O município cumpriu parcialmente a decisão do TCE e se desfez de parte dos servidores temporários, mas fez aditivos por mais três meses para outros 390 como forma de manter alguns serviços.

"Além da quantidade, destaco a diversidade de profissionais contratados para o atendimento das necessidades excepcionais do município. Na folha de pagamento de abril/2019, cujo demonstrativo acompanhou a peça inicial elaborada pela Unidade Técnica, constam mais de 60 cargos distintos, em diferentes áreas de atuação e níveis de formação. Com base na regra excepcional, foram contratados profissionais de saúde, de educação, de limpeza pública, de apoio e assessores, cuja vigência contratual, em alguns casos, já ultrapassava 148 meses na data de protocolo da Representação", argumentou o conselheiro relator Poti Júnior durante o seu voto no processo.

O conselheiro destaca ainda no documento que vê como "inquestionável a preponderância da contratação temporária por excepcional interesse público, haja vista que quase 70% dos servidores foram contratados nessa modalidade".

"Some-se a isso o fato dos prazos de vigência dos contratos estarem desvinculados da necessidade incomum que se pretende atender, como constatado nos casos de vigência contratual que ultrapassam dois exercícios".

Falta concurso público

O município, até este mês de março, não realizou um novo concurso público, para tentar ocupar as vagas dos temporários.

O professor Reginaldo Severino se mantém há 18 anos na rede municipal de ensino com contratos temporários renovados a cada semestre. Esse ano, ele ainda não sabe se vai trabalhar.

"Também sou segurança e às vezes também procuro fazer outras atividades enquanto eu recomeço à sala de aula. Foi uma coisa, assim, de surpresa. Se tivesse tido concurso público, já teria solucionado todos os problemas, porque cada um já estaria no seu lugar e não teria mais possibilidade de haver nenhum questionamento", disse Reginaldo Severino, professor de artes.

O município alega que já realizou quatro concursos públicos desde a década de 1990, mas que dois deles sofreram ações judiciais, inclusive o último, em 2008, por vícios insanáveis na contratação da empresa organizadora e na execução da seleção.

Apesar disso, o conselheiro Poti Júnior expôs em seu voto no TCE que Maxaranguape "fez uso reiterado da regra excepcional para prover o seu quadro funcional ao longo de mais de 10 anos, ultrapassando exercícios e gestões". Ele disse ainda que a análise dos dados nas folhas de pagamento de 2020 "demonstra a continuidade da utilização da exceção constitucional como regra".

No acórdão publicado em 2021, os conselheiros consideraram que, além do excesso de contratações temporárias, cinco requisitos constitucionais não foram cumpridos para que os contratos por excepcional interesse público pudessem ser considerados legais.

A maior parte dos contratos acabou no fim de 2021. Também no fim do ano, o então prefeito Luis Eduardo (Solidariedade) pediu exoneração do cargo, deixando a gestão com a vice-prefeita, Professora Nira (PSD).

"Diante a todas as decisões que vieram do TCE, as recomendações do Ministério Público, principalmente a Secretária de Administração, o RH e a Comissão de Licitação estão trabalhando, desde a notificação, a respeito de o start do concurso público aqui em Maxaranguape", disse o secretário de comunicação da cidade, Maurício Kosima.

G1

23/02/2022

MAXARANGUAPE: PREFEITA DECRETA PONTO FACULTAIVO NO CARNAVAL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 007/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.


Dispõe sobre o Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Maxaranguape e dá outras providências.

 

A Senhora MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, Prefeita do Município de Maxaranguape, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela art. 101, I, i, Lei Orgânica do Município,


DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02 e 02/03 (Carnaval) nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Maxaranguape - RN.

 

Art. 2º. O disposto no caput do artigo não se aplica às atividades consideradas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal principalmente as relacionadas ao enfrentamento ao COVID19.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita do município de Maxaranguape, em 22 de fevereiro de 2022.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA

Prefeita Municipal de Maxaranguape – RN

14/02/2022

MAXARANGUAPE: PREFEITA DISPÕES SOBRE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E APURAÇÃO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDORES

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 014/2022


PORTARIA MUNICIPAL Nº. 014/2022

 

Dispõe sobre o controle de frequência e a apuração das faltas injustificadas dos servidores efetivos, contratados e comissionados diretos e indiretos da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE-RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO CAPÍTULO II, SEÇÃO VIII, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o procedimento de apuração de faltas injustificadas ao serviço e de controle de frequência, que deverá ser observado por todas as Secretarias Municipais e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) da Prefeitura Municipal de Maxaranguape.

Art. 2º. Sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, o servidor lotado nas Secretarias Municipais e SAAE deverá:

I - Registrar suas entradas e saídas diárias nas respectivas folhas de ponto ou em sistemas informatizados e/ou equipamentos eletrônicos destinados ao controle de frequência;

II - Registrar nas folhas de ponto ou nos sistemas informatizados oficiais desta Secretaria, e submeter à chefia imediata, para fins de avaliação e/ou homologação:

a) as justificativas de faltas;

b) as licenças e os afastamentos legais, acompanhados dos documentos comprobatórios;

c) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;

d) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;

e) demais ocorrências previstas na legislação de regência.

Art. 3º. Cabe ao Secretário(a) Municipal/chefia imediata:

I - Acompanhar o cumprimento da carga horária mensal de trabalho a que está submetido o servidor e sua assiduidade e pontualidade, bem como controlar a frequência dos servidores;

II - Controlar o desempenho das atividades afetas a cada servidor, inclusive aquelas executadas fora da sede do órgão de lotação, observada a legislação específica aplicável em cada caso;

III - Controlar e atestar a frequência dos servidores subordinados;

IV - Instaurar procedimentos, notificar o servidor e decidir sobre a justificativa de faltas ao serviço;

V - Autorizar a compensação de horário por falta justificada, atendendo a requerimento do interessado, a ser realizada até o final do terceiro mês subsequente ao da ocorrência;

VI – Autorizar/homologar, mediante comprovação documental:

a) as licenças e os afastamentos legais;

b) a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação;

c) a execução de serviços externos, conforme estabelecido em normatização específica;

d) demais ocorrências previstas na legislação de regência.

VIII - registrar a ocorrência de falta justificada juntamente com o plano de compensação de horário, e a informação de apuração de falta na folha e relatório de frequência.

Art. 4º Cabe às Secretarias Municipais e ao SAAE:

I - Conferir e manter sob sua guarda:

a) as folhas de ponto originais, devidamente assinadas pelo servidor;

b) remeter ao Departamento de Recursos Humanos, os documentos comprobatórios de licenças e de afastamentos legais dos servidores;

II - Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 20 do mês, relatório mensal de controle de frequência dos servidores via memorando, referente ao mês anterior, devidamente atestado e as faltas e outras informações do dia 20 do mês até o dia 30 serão enviadas no relatório do mês seguinte.

Parágrafo único: Em caso de omissão no envio destas informações, o Secretário Municipal / Chefe Imediato será responsabilizado em concordância com o Regime Jurídico Único e legislação vigente.

Art. 5º. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos:

I - Conferir o relatório mensal de controle de frequência das Secretarias Municipais e SAAE encaminhados;

II - Acompanhar os lançamentos devidos referentes aos afastamentos dos servidores nos sistemas informatizados;

III - Orientar as Secretarias Municipais e SAAE sobre os processos de apuração de faltas injustificadas;

IV - Providenciar a publicação de portarias de licenças e outros procedimentos;

V - Remeter processos de todos os servidores para emissão de parecer da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.

Art. 6º. Ocorridas faltas ao serviço sem a devida justificativa por período superior a 30 dias, a chefia imediata promoverá a instauração de processo administrativo disciplinar, que obedecerá a rito próprio.

Art. 7º. É competência da Secretaria Municipal de Administração, a padronização de formulários destinados à instrução de processos regulados por esta portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.

 

Maxaranguape/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA

Prefeita



Diário Oficial dos Municípios - 14 de Fevereiro de 2022

04/01/2022

MAXARANGUAPE: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA SAI DA AÇÃO SOCIAL E ASSUME A PREFEITURA

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 139/2021


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE-RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO CAPÍTULO II, SEÇÃO VIII, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.

RESOLVE:

Art.1°. Exonerar a Sra. MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA, CPF nº. 025.825.454-81, do cargo de Secretária Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta portaria tem seus efeitos retroativos ao dia 31 de dezembro de 2021.

Maxaranguape/RN, 31 de dezembro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito



GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 001/202
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE-RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO CAPÍTULO II, SEÇÃO VIII, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN.


RESOLVE:

Art.1°. Nomear o Sr. CLÁUDIO MARIANO GOMES TOMAZ, CPF nº. 115.890.614-54, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação da Prefeitura Municipal de Maxaranguape.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta portaria tem seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2022.

Maxaranguape/RN, 01 de janeiro de 2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA
Prefeita

28/12/2021

MAXARANGUAPE: RESULTADO FINAL DOS GANHADORES DO PROJETO 'LUZES DE MAXARANGUAPE'

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO Nº 001/2021 - PROJETO LUZES DE MAXARANGUAPE
O Prefeito Municipal de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, face à publicação das listas dos licitantes classificados do CONCURSO Nº 001/2021, cujo objeto consiste na seleção e premiação das decorações natalinas de imóveis residenciais (casas / prédios) e comerciais (lojas de todos os segmentos), denominado projeto “LUZES DE MAXARANGUAPE” do ano 2021, HOMOLOGA, nos termos da norma editalícia, o resultado final do concurso, para que se produzam os devidos e legais efeitos, quanto ao resultado do presente certame:

 

Categoria Residencial (casas ou prédios):

 

. Primeiro Lugar: VALDECY ALVES DE ANDRADE SILVA, CPF nº: 156.669.994-00, Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais);

 

. Segundo Lugar: DENISE MEDEIROS BRANDÃO, CPF nº: 553. 363.024-49 – Valor R$ 700,00 (setecentos reais);

 

. Terceiro Lugar: MARIA ADRIANA BARBOSA DA SILVA, CPF nº: 010.636.634-00, Valor R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Categoria Comercial (imóveis dos seguimentos de comércio e serviço):

 

. Primeiro Lugar: RI & NA RESTAURANTE LTDA (Boteco do Cabeludo), CNPJ nº 36.567.223/0001-82, Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

. Segundo Lugar: MERCADINHO MAXARANGUAPE EIRELI (Mercadinho Maxaranguape), CNPJ nº: 29.881.895/0001-00, Valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

. Terceiro Lugar: J L MEDEIROS BATALHA (Tereza Panca), CNPJ nº 26.776.216/0001-37, Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Maxaranguape/RN, 27 de dezembro de 2021.

 

LUIS EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal