16/06/2026

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMANUREAÇÃO NO SAAE

Lei Municipal

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2.430 DE 13 DE MAIO DE 2026

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Autarquia Municipal SAAE Ceará-Mirim, para o exercício 2026 e altera a forma de concessão do benefício de auxílio-alimentação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1° - Fica concedida revisão geral anual de 5% (cinco por cento) para o exercício de 2026, sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos vinculados à Autarquia Municipal, SAAE/Ceará-Mirim/RN.

 

§1º O percentual previsto no caput deste artigo será aplicado sobre os vencimentos básicos vigentes na data da publicação desta Lei.

 

§2º A revisão prevista nesta Lei possui caráter de recomposição inflacionária e valorização funcional.

 

Art.2° - O benefício de auxílio-alimentação concedido aos servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ceará-Mirim poderá ser disponibilizado, conforme opção expressa do servidor, por meio de cartão magnético específico para alimentação ou em pecúnia, juntamente com a remuneração mensal, mediante inclusão em folha de pagamento, possuindo natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, nem servindo de base de cálculo para vantagens funcionais, contribuições previdenciárias ou quaisquer encargos trabalhistas.

 

§1º O pagamento será realizado diretamente no contracheque do servidor, ou por meio de cartão magnético.

 

§2º O valor do auxílio-alimentação não tem natureza salarial, por tanto, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais, não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais ou contribuições previdenciárias.

 

§3º O Auxílio-Alimentação tratado nesta Lei possui natureza indenizatória.

 

Art.3°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art.4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 13 de maio de 2026.

 

ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

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