Pesquisas eleitorais terão registro obrigatório a partir de 1º de janeiro
A
partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião
pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público,
serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A
divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de
pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis
meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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