Processos da Dama de Espadas serão remetidos para o STF
Os autos do processo referente à operação Dama de Espadas serão
remetidos para o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida
nesta quinta-feira (3) pelo desembargador Cornélio Alves, relator do
processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A medida
atende a requerimento do Ministério Público Estadual e observa o exposto
no artigo 102 da Constituição Federal que estabelece a competência da
Alta Corte de Justiça para julgar processos nos quais os impedimentos ou
as suspeições dos membros do Tribunal de origem tenham sido
reconhecidos de forma expressa. O posicionamento do magistrado deve-se
ao fato de não haver quórum mínimo, em função de alegações de suspeição
no TJRN para a apreciação da matéria.
A decisão foi proferida após análise do magistrado relator deste
processo em relação à Reclamação interposta pelo Estado do Rio Grande do
Norte, por meio do procurador geral de Justiça, Francisco Wilkie
Rebouças. A remessa para o Supremo não se trata de competência
originária daquela Corte para tratar do feito, mais sim do surgimento de
hipótese, falta de quórum, que enseja este encaminhamento.
O
relator analisou dois pedidos feitos pelo MP, o primeiro requeria o
reconhecimento da incompetência absoluta do Tribunal de Justiça, com a
consequente remessa dos autos ao STF e que fosse tornada sem efeito a
decisão liminar que suspendeu os atos objeto da Reclamação da PGJ.
Durante o transcorrer do feito, a maioria dos desembargadores afirmaram
suspeição. O relator rechaçou o pedido de desconstituição da decisão de
suspensão liminar dos atos reclamados pelo Ministério Público.
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