Prefeito de João Câmara condenado a 2 anos por extravio e sonegação
O
prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi condenado na
sessão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira
(04) a pena de dois anos de reclusão pela prática do crime de extravio e
sonegação de documentos. A pena deve ser cumprida em regime aberto. À
unanimidade, seguindo o entendimento da relatora do processo,
desembargadora Zeneide Bezerra, o Pleno decidiu estar suficientemente
comprovada a responsabilidade do prefeito Ariosvaldo Targino, pelo
extravio e sonegação de documentação sob sua guarda, quando do
encerramento de um de seus mandatos na prefeitura de João Câmara, em
2004.
Também foi acrescida à pena, a aplicação
de 50 dias multa correspondente ao salário mínimo da época (R$ 260,00).
A decisão não decretou a perda do mandato eletivo, efeito secundário da
condenação, neste caso, desproporcional, segundo o entendimento do voto
da relatora, não só por causa do reduzido quantitativo penal.
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