Nome de devedor de pensão alimentícia poderá ser inserido no Serasa, decide STJ
Uma
decisão tomada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) permite que devedores de pensão alimentícia tenham o nome inserido
nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A ação foi
proposta por uma mãe que não recebia a pensão. A Justiça não encontrou
bens do devedor para penhorar. A decisão foi tomada por unanimidade,
pela Quarta Turma do tribunal.
No recurso, a defesa da mãe argumentou
que “é prioritária a defesa dos direitos fundamentais da criança,
especialmente à vida, à saúde e à alimentação, devendo-se buscar todas
as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão
do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito”.
A defesa do pai alegou que o nome dele
não poderia figurar em cadastros de proteção ao crédito, porque isso
violaria o segredo de justiça do processo. Em seu voto, o relator do
processo, ministro Luís Felipe Salomão, lembrou que, por lei, a Justiça
pode tomar uma série de providências para garantir o pagamento da pensão
alimentícia: desconto em folha, desconto em outros rendimentos, penhora
de bens e prisão do devedor.
O ministro ressaltou que, ainda assim,
há dificuldade para se garantir o pagamento por parte dos devedores. Por
isso, o juiz poderia, a depender do caso concreto, “determinar forma
alternativa de coerção do pagamento dos alimentos” para garantir “o
mínimo existencial para sua sobrevivência”. Em seu voto, Salomão
explicou que os alimentos devidos exigem medida urgente, porque “a fome
não espera”.
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário