Uma decisão do desembargador Cornélio Alves reconheceu o TJRN não é
instância competente para processar e julgar o feito e todos os seus
incidentes, relativos à chamada ‘Operação Resistência’, que investiga
suposta prática dos crimes prescritos nos artigos. 299, 333, 343 e 344
do Código Penal, pelo então prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota
Medeiros. O prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um
vereador, tentativa de corrupção a outros dois vereadores e falsidade
documental.
Com a declaração de incompetência, devido à perda do cargo de Chefe
do Executivo municipal, foi definida por meio do julgamento da Ação
Penal e resultou na imediata remessa de todos os autos ao Juízo Criminal
da Comarca de Macaíba.
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