Cassação de mandato nunca separou membros de uma mesma chapa, diz Gilmar Mendes
De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi
possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era
inelegível. "Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da
inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa
separação para fins da unidade de chapa", explicou Gilmar Mendes.
O ministro não descartou, no entanto, um novo entendimento, de acordo
com a estratégia estudada pelo PMDB para escapar da cassação. "A toda
hora nós temos renovação de jurisprudência a propósito dessa temática.
Como se diz aí nas músicas, 'primeiro é preciso julgar para depois
condenar'", ponderou Mendes, citando um trecho da música "Segredo", de
Nelson Gonçalves.
Cassação
Em outubro, o TSE decidiu prosseguir com a ação contra o mandato de
Dilma e de Temer. O processo investiga se houve abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2014. A relatoria do caso está nas mãos da
ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ação foi proposta pela
coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves.
Segundo a revista Veja, aliados de Temer admitiram que o
vice-presidente tentará se salvar caso o TSE indique que irá condenar a
coligação "Com a Força do Povo". A estratégia é destacar a independência
de Temer em relação à atuação de Dilma durante a campanha.
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