20/09/2015

RÁDIO COMUNITÁRIA


- Rádio Comunitária é um tipo especial de emissora sonora em FM, sem fins lucrativos, com potência limitada a 25 watts criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. É regulamentada pela lei 9.612 de 1998. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

- A Lei 9.612, de 1998, criou o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Este último foi regulamentado pelo Decreto 2.615, também em 98. Somente associações comunitárias sem fins lucrativos podem explorar este serviço, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. Somente pessoas e entidades da própria comunidade podem fazer parte da rádio comunitária. Na programação, não é permitido proselitismo político e religioso.

- A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

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