Foto: Magnus Nascimento / Tribuna do Norte
Na manhã desta terça-feira (14), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar decidiu, por unanimidade, que o equipamento só poderá ser reaberto após adequações estruturais e de segurança.

Em 2014, a Justiça havia decidido pela interdição do Teatro Alberto Maranhão devido a laudo do Corpo de Bombeiros que apontou falhas na área da segurança e prevenção contra incêndio e contenção de pânico, além de problemas estruturais. O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando. Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.

Na 3ª Câmara Cível, o desembargador João Rebouças foi o relator do caso e votou pela interdição. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia. Os três magistrados entenderam que não seria possível manter em funcionamento o teatro sem que fosse procedidas as adequações às exigência feitas pelo Corpo de Bombeiros.

A decisão tem validade imediata, mas o Governo ainda poderá recorrer para reverter a medida.