Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (24) por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.
Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17
alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas
estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite
de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do
Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex
natural.
A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos
derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes
comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém
derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que
causam alergias alimentares) e derivados.
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