Tiririca é condenado por paródia de Roberto e Erasmo Carlos em propaganda eleitoral
Em
primeira instância, a decisão do processo determinou que ambas as
partes estão proibidas de utilizar a música do Rei, e terão de pagar
indenização, em valor ainda não estipulado, à editora que possui os
direitos patrimoniais da canção, a EMI Songs.
O
juiz Márcio Teixeira Laranjo alegou que "é de rigor reconhecer a ofensa
ao direito autoral, pelo uso e transformação de composição sem
autorização".
"O material
publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a
exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais. Não tem como
finalidade o humor, a diversão dos espectadores. Aliás, programa
eleitoral, gratuito e obrigatório, não é -ou ao menos não deveria ser-
programa humorístico", declarou, segundo o jornal “Folha de S. Paulo”.
Ao
que tudo indica, a campanha fez o maior sucesso entre os eleitores, já
que Tiririca foi reeleito deputado federal com mais de 1 milhão de
votos, o segundo mais votado do Estado de São Paulo.
Ricardo Vita Porto, advogado de Tiririca e do PR, disse que pretende entrar com pedido de recurso contra a decisão.
"Se precisarmos de autorização para fazer imitação de um artista, estaremos num cenário nebuloso. Isso coloca em risco a liberdade de expressão", declarou.
MSN
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