Prisão em flagrante: Mitos e Verdades
Foto: Thyago Macedo / Portal BO
A
prisão em flagrante constitui forma de acautelamento processual
previsto na nossa legislação. Este tipo de prisão é a mais afamada e
difundida pela população em geral, que muitas vezes desconhecendo as
suas formalidades procedimentais, acaba por criar entendimentos errados.
Não é difícil escutar alguém dizer que a prisão em flagrante só pode
ser efetuada em até 24 horas após o cometimento da infração. Na verdade,
este entendimento não passa de criação popular, constituindo um, dentre
os vários entendimentos errados sobre a matéria.
Conceitualmente, podemos dizer que a prisão em flagrante é um dos
tipos de prisão cautelar existentes em nosso ordenamento jurídico, onde
qualquer pessoa, seja ela autoridade policial ou não, depara-se com
alguém no momento em que comete um crime, e o detém. Isso mesmo,
qualquer pessoa poderá dar voz de prisão a quem se encontre em flagrante
delito, sendo que apenas a autoridade competente é quem poderá lavrar o
respectivo auto.
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