25/10/2013

EXECUÇÃO FISCAL PARA JOÃO MAIA E VIVALDO COSTA

Juiz bloqueia contas dos Deputados João Maia e Vivaldo Costa por conta de debitos da Rádio Caicó

O Juiz de Caicó, Luiz Vilaça no exercício da jurisdição federal, decretou hoje bloqueio das contas dos Deputados João Maia, e Vivaldo Costa, sócios da “Rádio Caicó”, devido a débitos com a União. Segue decisão do Juiz:
 
DECISÃO.
Trata-se de execução fiscal proposta pela União em face de SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO.

A situação que existe nos autos é de gravidade extrema e compromete, inclusive, o bom nome da Justiça, do Poder Judiciário.

Várias são as petições, incidentes e manobras procrastinatórias no sentido de burlar a efetividade do processo. A Rádio Caicó, nome fantasia da executada, é uma empresa que, pela sua importância para o sistema de comunicação local, não pode fechar as portas de maneira abrupta em virtude do desleixo dos seus responsáveis que, até pela posição, tinham o dever de zelar pelo bom nome da empresa e dos seus próprios.

Como narrado na petição, dois deputados, sendo um estadual e um federal, devem definir como o débito será pago, motivo pelo qual é possível concluir que a personalidade jurídica da empresa se confunde com a dos proprietários e dos seus sócios e/ou responsáveis.

No caso, fala-se em dificuldade de agenda dos responsáveis, Deputado Estadual Vivaldo Costa e Deputado Federal João Maia que, pelo que se percebe, não têm nenhum interesse na solução do problema e, como costuma acontecer neste País onde as leis são somente parcialmente cumpridas, o Estado não se movimenta como deve para reverter esse quadro.

Acontece que todos são iguais perante a lei e não se admite, num Estado Democrático de Direito privilégios injustificados.

Ocorre que não se pode esquecer que a remoção dos bens penhorados inviabiliza o funcionamento da Rádio que SE ACONTECER, é evidente, causará prejuízo à população de Caicó.

Em assim sendo e sem maiores explanações suspendo, por ora, a execução do mandado de remoção e, como tentativa para evitar o fechamento total de um meio de comunicação importante na região do seridó, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa executada e determino o bloqueio de dinheiro nas contas bancárias dos sócios e responsáveis da empresa, notadamente as pessoas de VIVALDO COSTA E JOÃO MAIA.

A Secretaria deverá providenciar a indicação dos números dos Cadastros de Pessoa Física dos mesmos para que seja possível efetuar o bloqueio via Sistema do Banco Central do Brasil.

Expedientes e comunicações de estilo.
Caicó, RN, 25 de outubro de 2013.
JUIZ LUIZ VILLAÇA.

Um comentário:

Anônimo disse...

a prefeitura de ceará mirim vai quitar essa conta também...