Juiz bloqueia contas dos Deputados João Maia e Vivaldo Costa por conta de debitos da Rádio Caicó
O Juiz de Caicó, Luiz Vilaça no exercício da jurisdição
federal, decretou hoje bloqueio das contas dos Deputados João Maia, e
Vivaldo Costa, sócios da “Rádio Caicó”, devido a débitos com a União.
Segue decisão do Juiz:
DECISÃO.
Trata-se de execução fiscal proposta pela União em face de SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO.
A situação que existe nos autos é de gravidade extrema e compromete, inclusive, o bom nome da Justiça, do Poder Judiciário.
Várias são as petições, incidentes e manobras
procrastinatórias no sentido de burlar a efetividade do processo. A
Rádio Caicó, nome fantasia da executada, é uma empresa que, pela sua
importância para o sistema de comunicação local, não pode fechar as
portas de maneira abrupta em virtude do desleixo dos seus responsáveis
que, até pela posição, tinham o dever de zelar pelo bom nome da empresa e
dos seus próprios.
Como narrado na petição, dois deputados, sendo um
estadual e um federal, devem definir como o débito será pago, motivo
pelo qual é possível concluir que a personalidade jurídica da empresa se
confunde com a dos proprietários e dos seus sócios e/ou responsáveis.
No caso, fala-se em dificuldade de agenda dos responsáveis, Deputado Estadual Vivaldo Costa e Deputado Federal João Maia que,
pelo que se percebe, não têm nenhum interesse na solução do problema e,
como costuma acontecer neste País onde as leis são somente parcialmente
cumpridas, o Estado não se movimenta como deve para reverter esse
quadro.
Acontece que todos são iguais perante a lei e não se admite, num Estado Democrático de Direito privilégios injustificados.
Ocorre que não se pode esquecer que a remoção dos
bens penhorados inviabiliza o funcionamento da Rádio que SE ACONTECER, é
evidente, causará prejuízo à população de Caicó.
Em assim sendo e sem maiores explanações suspendo,
por ora, a execução do mandado de remoção e, como tentativa para evitar o
fechamento total de um meio de comunicação importante na região do
seridó, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa
executada e determino o bloqueio de dinheiro nas contas bancárias dos
sócios e responsáveis da empresa, notadamente as pessoas de VIVALDO COSTA E JOÃO MAIA.
A Secretaria deverá providenciar a indicação dos
números dos Cadastros de Pessoa Física dos mesmos para que seja possível
efetuar o bloqueio via Sistema do Banco Central do Brasil.
Expedientes e comunicações de estilo.
Caicó, RN, 25 de outubro de 2013.
JUIZ LUIZ VILLAÇA.

Um comentário:
a prefeitura de ceará mirim vai quitar essa conta também...
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