Justiça no RN condena ex-delegado Maurílio Pinto e juiz Carlos Adel por grampos ilegais
O Juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Airton Pinheiro, condenou o Juiz Carlos Adel Teixeira de Souza e
o ex-Delegado Maurílio Pinto de Medeiros em 27 Ações de Improbidade
Administrativa ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, no caso que ficou conhecido como “Caso Guardião”.
Na sentença, publicada ontem (24), o
Magistrado determina “a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta
compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso
dos processos, como o correu com Maurílio Pinto), cumulando ainda com a
suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais – dentro do espectro de até 100 vezes a
remuneração dos mesmos).
Entre os condenados estão ainda o
Delegado e atual prefeito de Ceará-mirim, Antônio Marcos de Abreu
Peixoto; os Delegados Ben Hur Cirino de Medeiros e Elivaldo Bezerra
Jácome; e Luiz Antonio Vidal.
O Caso Guardião surgiu quando veio à
tona notícias de interceptações telefônicas realizadas de forma
ilícitas, detalhadas na sentença: “os requeridos Carlos Adel, então Juiz
de Execuções Penais, e Maurílio Pinto, à época Subsecretário de
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do RN, estabeleceram uma
prática ilícita de interceptações telefônicas, em completo arrepio às
previsões constitucionais e legais de regência na matéria (Lei nº
9.296/96 – Lei de Interceptações Telefônicas). Aponta, em especial, que o
‘esquema’ funcionava sem qualquer formalização procedimental,
simplesmente mediante uma troca de ofícios: Maurílio Pinto enviava um
ofício constando os números de telefones a serem interceptados, fazendo
referência a uma suposta operação policial, e Carlos Adel, sem autuação,
nem prolação de qualquer decisão judicial – até porque o mesmo não
teria competência jurisdicional para tanto (enquanto Juiz da Vara de
Execuções Penais) -, expedia ofício determinando as operadoras de
telefonia que procedessem a interceptação telefônica nos termos
requeridos pelos ofícios dos Agentes da Polícia Civil do RN”.
Essa prática ocorreu ao longo de cinco
anos (2003 a 2007), inclusive com a utilização do sistema Guardião para
fins totalmente estranhos às investigações, como pedidos de
interceptação de telefones da ex-esposa de um dos réus, conforme
registrado na Sentença.
Segundo o Magistrado, as provas
documentais são bastante claras, consistindo em diversos ofícios
enviados por Carlos Adel às operadoras de telefonia, sem que houvesse
menção a qualquer procedimento ou decisão judicial.
Confira abaixo as condenações:
A) Carlos Adel Teixeira de Souza e Maurílio Pinto de Medeiros, condenação nas 27 ações de improbidade administrativa, ora julgadas conjuntamente, a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil;
A) Carlos Adel Teixeira de Souza e Maurílio Pinto de Medeiros, condenação nas 27 ações de improbidade administrativa, ora julgadas conjuntamente, a aplicação da sanção de perda do cargo (nesta compreendida a cassação de aposentadoria porventura concedida no curso dos processos), cumulando ainda com a suspensão dos Direitos Políticos por cinco anos e multa civil de R$ 50 mil;
B) No processo 0010373-46.2009, condenar
Antônio Marcos de Abreu Peixoto ao pagamento de multa civil no valor de
R$ 5 mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três
anos;
C) No processo 0018844-85.2008, condenar
Ben Hur Cirino de Medeiros pagamento de multa civil no valor de R$ 5
mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
D) No processo 0003425-54.2008, condenar
Elivaldo Bezerra Jácome ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15
mil, cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
E) No processo 0006398-50.2008, condenar
Luiz Antonio Vidal ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil,
cumulada com a suspensão dos direitos políticos por três anos;
MPRN


7 comentários:
Vem mais condenações por aí...
EITA ESTA CONDENAÇÃO VEM QUANDO PARA O SAAE , POIS LÁ ESTA UMA VERDADEIRA BAGUNÇA A CONTADORA VAI NO DIA QUE QUER. ASSINA FUNCIONÁRIO REVOLTADO EFETIVO DO QUADRO.
SOCORRO SOCORRO O SAAE ESTA PRECISANDO DE ADMINISTRAÇÃO.
E aíJoão! ele perde o mandato ou é mais um faz de conta? alguém que pode nos informar como um advogado, faça esta consulta meu caro!. um abraço.
Muitos fogos foram soltados por toda a Ceará-Mirim só pela notícia que o prefeito peixoto iria deixar a prefeitura,imagine a festa que esse povo vai fazer quando ele sair,tomará Meu Pai do Céu que nossas orações e pedidos sejam atendidos!
calma pessoal vários politicos já foram condenados e não deu em nada ex:vilma,edinolia,collo,joão maia,enrique entre outros porque vai dar para peixoto na politica sou igual a tomé é preciso ver para crer.
Esse 2º anônimo, de baixo pra cima, deve ser um dos mamava nas tetas do governo passado e agora tá com o peito cheio de esperanças de retornar pro peitinho da prefeitura.É muita hipocrisia uma coisa dessas.Vá trabalhar e deixe de ficar contando com migalhas, ô cara pálida.
Não votei nesse prefeito que tá ai não, mas também não apoio esse povo hipócrita que vive a vida mamando numa teta, sem servir de nada pra cidade.E não adianta encher esse espaço aqui de comentários contra o meu comentário não, pois EU NÃO FALEI NADA MAIS , NADA MENOS QUE A VERDADE.
Donelly
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