Supremo analisará atribuições de guarda municipal
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir os limites da
atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das
guardas municipais. Para o relator do Recurso Extraordinário (RE),
ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo
constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina
“parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que o STF ao
definir “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador
local sobre as atribuições da guarda municipal não deve deixar de
observar que a segurança pública é dever do Estado e às guardas
municipais compete proteger bens, serviços e instalações.
O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que
as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Dessa
forma a CNM ressalta que as guardas municipais possuem competência
específica e não podem ter atribuições diferentes ou de outros entes da
federação.
Ana Ruth
6 comentários:
Woah! I'm really enjoying the template/theme of this site. It's
simple, yet effective. A lot of times it's hard to get that "perfect balance" between superb usability and visual appearance. I must say you've done a fantastic job with this.
In addition, the blog loads super fast for me on Chrome.
Exceptional Blog!
my blog post - forex steam ()
A guarda de Ceara Mirim que cuidar do transito, ser amostra ( alguns). moral da hisoria não faz nada.
Eu acho que essa guarda não é do Brasil devido as atribuições que tem e que dizem que vai ter. Deus nos livre.
Já tem guarda municipal fazendo merda no transito de Ceará Mirim, usando do poder que não lhe confere, para detonar os desafetos nos usuários. Entregar um bloco de multa e uma caneta na mão destes incompetentes é da um tiro no pé.
ho idiota a notificação só será feita se vc estiver errado, numca vi alguem ser multado estando certo? vc ja viu me mostra...
ainda bem que vc falou "alguns", mas pq não da nomes aos bois, já que vc postou anonimo, nimguem vai inventar não já esta no CTB, é só aplicar
Postar um comentário