O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
convocou audiência pública para discutir a possibilidade de fixar a
prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto quando não existir
estabelecimento que atenda aos requisitos da Lei de Execução Penal
(LEP). A questão é tema de um Recurso Extraordinário (RE 641320) que já
teve repercussão geral reconhecida pelo STF. De forma mais ampla, o
tribunal discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime
menos gravoso quando o Estado não dispuser, no sistema penitenciário, de
vaga no regime indicado na condenação.
De
acordo com o ministro Gilmar Mendes, a audiência pública poderá
contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos,
políticos, econômicos e jurídicos a partir do depoimento de autoridades e
membros da sociedade em geral sobre o tema.
Conforme
salientou o ministro na convocação, a discussão com a participação da
sociedade é importante, “tendo em vista as consequências que a decisão
desta Corte terá em relação a todo o sistema penitenciário brasileiro,
com inevitáveis reflexos sobre os atuais regimes de progressão
prisional; os questionamentos que essa discussão poderá suscitar em
relação à individualização e à proporcionalidade da pena e ao tratamento
penitenciário, que impõe o estrito cumprimento da Constituição, de
pactos internacionais e da Lei de Execuções Penais; bem como a
necessidade de se conhecer melhor as estruturas e condições dos
estabelecimentos destinados, em todo o país, aos regimes de cumprimento
de pena e às medidas socioeducativas”.
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira


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