07/02/2013

TCE: EX PREFEITOS CONDENADOS

TCE condena ex-prefeito de Rio do Fogo a devolver R$ 716 mil


A Segunda Câmara de Contas do TCE condenou o ex-prefeito do de Rio do Fogo, Francisco das Chagas Cruz, a restituir aos cofres públicos, a importância de R$ 657.346,87, devidamente corrigidos. O ex-gestor não prestou contas no processo nº 006539/2006-TC, analise da prestação de contas da Prefeitura daquele município, referente ao exercício financeiro de 2006. Instado a se pronunciar, o responsável não apresentou defesa, sendo, por conseguinte, declarada a sua revelia pelo conselheiro Relator Tarcisio Costa.

No voto, o relator pede pela desaprovação da matéria e pela restituição aos cofres municipais dos valores citados, concernente à soma dos gastos empregados e que não tiveram a sua regular aprovação. Aprova também a aplicação de multa no equivalente a 10% do valor atualizado do debito, com fulcro no art. 78, inciso I, combinado com o art. 102, inciso I, todos da Lei Complementar nº 121/94.

Outro ex-prefeito de Rio do Fogo Túlio Antônio de Paiva Fernandes, deverá ressarcir R$ 58.956,00, devidamente atualizado, correspondente a despesas com material sem destinação especifica. As despesas foram efetuadas na prestação de contas do 2º e 3º bimestre de 2002, processo nº 015274/2003.

TCE-RN

2 comentários:

COMERCIANTE INTELIGENTE disse...

SE VOCÊ FOSSE IMPARCIAL DARIA NOTICIA DO DESVIO DE ARIANO ´´FURICO´´

Caninga que sô disse...

Adriano é um bode desses que João posta no blog meu amigo comerciante,o verdadeiro ordenador de despesas do SAAE é o Excelentíssimo Senhor Prefeito,o coitado do Adriano não têm nem onde cair morto!