Ministério Público
Estado do Rio Grande do Norte
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
Estado do Rio Grande do Norte
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
ORIENTAÇÕES
PARA A POLÍCIA MILITAR E GUARDA MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
DE CEARÁ-MIRIM E PUREZA – DIA 17/02/2013
I)
Em hipótese, alguma,
nas referidas eleições deverá ser permitida a prática da boca de urna, por
parte dos candidatos e seus apoiadores, na parte interna e externa dos locais
de votação, num raio de trezentos metros, devendo tais atos serem, num primeiro
momento, monitorados mediante filmagens e fotografias, com encaminhamento para
o Ministério Público Estadual, posteriormente, bem como utilizada o uso do
poder de polícia, na medida estritamente exata necessária para conter o ato
ilegal, com a devida apreensão do material de propaganda ilícita, mediante a
lavratura de termo de apreensão, com apositura de pelo menos duas assinaturas;
II)
Nos municípios que
possuam guarda municipal, esta somente deverá, trabalhar, na garantia da
segurança do perímetro externo do prédio público, de forma a garantir a completa
isenção da sua atuação, sendo a garantia da segurança externa e,
principalmente, interna, por meio exclusivo da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte;
III)
Devem ser criadas
áreas de isolamento dos locais de votação, mediante utilização de cones,
faixas, viaturas, dentre outras técnicas, num raio estabelecido a critério das
autoridades policiais e chefia da guarda municipal, em comum acordo;
IV)
Devem ser criadas
áreas específicas de embarque e desembarque de eleitores transportados, em
veículos previamente cadastrados perante o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em locais pelo menos trezentos metros de cada local
de votação;
V)
No dia do pleito
eleitoral além do promotor de justiça estarão trabalhando servidores do
Ministério Público Estadual, os quais estarão habilitados a prestarem
esclarecimentos sobre a organização da eleição, contudo todos os atos de
impugnações deverão ser protocolados perante os Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Eleitoral, os quais possuem
autonomia nas suas decisões;
Ceará-Mirim, 14 de
fevereiro de 2013.
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça


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