14/02/2013

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR




Ministério Público
Estado do Rio Grande do Norte
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim

ORIENTAÇÕES PARA A POLÍCIA MILITAR E GUARDA MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DE CEARÁ-MIRIM E PUREZA – DIA 17/02/2013

I)      Em hipótese, alguma, nas referidas eleições deverá ser permitida a prática da boca de urna, por parte dos candidatos e seus apoiadores, na parte interna e externa dos locais de votação, num raio de trezentos metros, devendo tais atos serem, num primeiro momento, monitorados mediante filmagens e fotografias, com encaminhamento para o Ministério Público Estadual, posteriormente, bem como utilizada o uso do poder de polícia, na medida estritamente exata necessária para conter o ato ilegal, com a devida apreensão do material de propaganda ilícita, mediante a lavratura de termo de apreensão, com apositura de pelo menos duas assinaturas;

II)    Nos municípios que possuam guarda municipal, esta somente deverá, trabalhar, na garantia da segurança do perímetro externo do prédio público, de forma a garantir a completa isenção da sua atuação, sendo a garantia da segurança externa e, principalmente, interna, por meio exclusivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

III)  Devem ser criadas áreas de isolamento dos locais de votação, mediante utilização de cones, faixas, viaturas, dentre outras técnicas, num raio estabelecido a critério das autoridades policiais e chefia da guarda municipal, em comum acordo;

IV)  Devem ser criadas áreas específicas de embarque e desembarque de eleitores transportados, em veículos previamente cadastrados perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em locais pelo menos trezentos metros de cada local de votação;

V)    No dia do pleito eleitoral além do promotor de justiça estarão trabalhando servidores do Ministério Público Estadual, os quais estarão habilitados a prestarem esclarecimentos sobre a organização da eleição, contudo todos os atos de impugnações deverão ser protocolados perante os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Eleitoral, os quais possuem autonomia nas suas decisões;




Ceará-Mirim, 14 de fevereiro de 2013.




Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça

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