Pegadinha gera indenização a Taxista
O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos Ltda a pagar a quantia de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da “Pegadinha do Mução”. O valor é referente à título de danos morais e será acrescidos de juros e correção monetária.
O
autor da ação de indenização informou nos autos que que trabalhava como
taxista no cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento
Urbano, nas imediações do “Bar dos Motas”, em São Paulo do Potengi, como
forma de prover o seu sustento e o da sua família.
Relatou
que, em maio de 2002, no seu local de trabalho, recebeu vários
telefonemas oriundos do "Programa do Mução", veiculado por aquela rádio,
e que subverteram seu cotidiano, por entender que foi ridicularizado e
exposto negativamente a toda a população do Município.
Ele
alegou que tal fato repercutiu em seu seio familiar e trouxe
consequências muito negativas, inclusive para o seu trabalho, razão pela
qual pediu pela recomposição dos danos materiais e morais sofridos.
Em
sua defesa, a rádio defendeu não ser parte legítima para figurar como
ré na ação e, no mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados pelo
autor na petição inicial, denunciando ao processo, como garantidora de
eventual condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa apontou,
ainda, a ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e
moral invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos
pedidos.
Quando
julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos
transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável
da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de
terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como
excludente de sua responsabilidade, vez que, repise-se, o programa era
veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat.
“Provado
e inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da
averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano”,
considerou.
Para
o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat causou dano ao autor com a
sua conduta, uma vez que não foram adotadas as medidas pertinentes e
necessárias para evitar o dano, consistente na divulgação de "pegadinha"
em emissora de rádio de sua propriedade, na qual restou ridicularizada a
pessoa do autor.
Assim,
esclareceu que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor
quanto a não aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e
preventiva frente à negligência da emissora em aferir previamente os
programas colocados no ar. (Processo nº 0000257-83.2003.8.20.0132)
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira
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