11/10/2012

NOVA RECOMENDAÇÃO DO MP




MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274 0228

Referente ao PP nº. 054/2012. 
Objeto: Apurar legalidade do evento denominado “Vitória do pleito 2012” a ser realizado pela Coligação Continuar é Preciso

RECOMENDAÇÃO Nº 012/12 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto da 2ª Promotora de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inc. III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que a realização do evento denominado “Vitória do pleito 2012” pode evidenciar afronta a direito fundamental – fruição de Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, de clara relevância social. Desta forma, como se depreende do enunciado normativo do art. 127, caput, da Constituição da República, legitima a atuação ministerial.
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça somente tomou conhecimento da realização do evento na tarde do dia 10.10.2012.
CONSIDERANDO ser o evento realizado em via pública, com estrutura de grande porte, inclusive interferindo no trânsito das ruas, com a presença de trio elétrico de alta sonoridade e previsão de uma grande concentração de pessoas durante sua realização;
CONSIDERANDO a ausência da maioria da documentação de licenciamento do evento, incluindo a inexistência de resposta da Policia Militar, CPRE, Alvará do Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Obras; à Secretaria de Infraestrutura; à Secretaria de Defesa Social; Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ao Conselho Tutelar de Ceará-Mirim; Vara da Infância e Juventude; à Delegacia de Polícia, dentre outros;
CONSIDERANDO, ainda, que a proximidade do evento vem a indicar a inexistência de um procedimento administrativo de licenciamento ambiental e que a “autorização” ambiental e alvará de funcionamento emitidos pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura, respectivamente,  mencionam as recomendações de um  TAC, inexistente, supostamente realizado na Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a adequação do evento as questões ambientais, de segurança e preservação dos participantes e moradores do bairro e adjacências, no intuito de velar pela observância das normas ambientais, notadamente aquelas que velam pela paz e sossego públicos;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 050/2012 da Secretaria de Defesa Social que indica que estaria disponibilizando um equipe da Guarda Municipal para apoio voltado a segurança pública do evento, mesmo quando é de conhecimento que a Guarda Municipal não pode exercer papel de segurança pública;
CONSIDERANDO, por fim, que não restou claro se a Prefeitura Municipal estaria patrocinado ou apoiando o evento.
RESOLVE:
                               1) RECOMENDAR ao Sr.  Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e a “Coligação Continuar é Preciso”, QUE:
                               a) se abstenham de realizar o evento denominado “Vitória do Pleito 2012”, enquanto o mesmo não estiver devidamente legalizado, comprovando ciência/licenciamento/autorização do Órgãos responsáveis, sob pena de arcar com as medidas cíveis e penais cabíveis;
                               b) se abstenham de utilizar a Guarda Municipal para apoiar a segurança pública do evento, desvirtuando assim a sua função;
                               c) Procedam a informação de qualquer evento a ser realizado, com antecedência mínima de 10 dias, encaminhando a Promotoria de Justiça toda a documentação pertinente ao mesmo.

Providencie a afixação desta Recomendação no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, por via eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim, além da Coligação Continuar é Preciso, para conhecimento e a adoção das providências pertinentes.

Ceará-Mirim/RN, 10 de outubro de 2012

Lidiane Oliveira dos Santos
Promotora de Justiça Substituta

14 comentários:

Talles disse...

Agora eu sendo a promotoria, procuraria saber quem pagou o trio elétrico,as centenas de camisas destribuidas,os foguetões e pistolas,sem falar nas dezenas de ônibus que foram para os distritos buscarem a população,tudo isso têm um custo,eu quero acredita e duvidando, que quem bancou tudo isso foi a velha prefeitura de guerra!!!!

Anônimo disse...

Esse "Talles" está procurando chifre em cabeça de cavalo.

Anônimo disse...

terra sem lei, ou melhor, com lei que não são respeitadas

Anônimo disse...

promotora primeiro procure saber um pouco de segurança publica; e depois procure saber um pouco de guarda municipal; eu acho que vc sabe o que e constituiçao federal art.144; e o maior bens de um municipil e a populaçao; a guarda municipal de ceara mirim nao quer aparecer e sim ajudar a populaçao de ceara mirim; so tenho que lamentar promotora.

joao paulo disse...

procure saber o que e segurança publica promotora; estude mais a constituiçao federal... so lamento.

Fabio di Ojuara disse...

CHORA CHORA CHORA BACURAU!
agora; se eu fosse Peixoto afastava era tudo que fosse contra ele aqui,... entendeu!?
influencia politica serve pra isso também...
CHORA CHORA CHORA BACURAU!

Jose Haureliano disse...

Minha fé na justiça dos homens diminui a cada momento, não existe lei para os milionários, somente para pobres e miseráveis. Estar mais uma vez provado que Promotoria não tem poder de Nada, a festa foi realizada e ultrapassou as 02h:00 da madrugada do de 12/10/2012 e nada foi feito. Parabéns por nada a justiça dos homens, só nós resta esperar pela resposta e justiça DIVINA...

Anônimo disse...

essa guarda so presta na peia , a novidade e que ja recebe 600 e agora vao ganha 400 parabens asg fui kkkkkk.

Anônimo disse...

BICHINHO, QUER QUE TEM O CARA COMEMORAR UMA VITORIA? ISSO FAZ PARTE DA DEMOCRACIA. SERÁ QUE O CARA ELEITO VAI SER JULGADO PELA JUSTIÇA DIVINA SÓ PORQUE COMEMOROU UMA VITORIA? FALA BISPO EDY MACEDO!!!!!!!!!

Anônimo disse...

promotora so um cidadão dessa cidade e gosto do trabalho da guarda se esta fazendo a segurança ótimo agora se pra quem não gosta desta palavra segurança e os direitos humano

Anônimo disse...

se a senhora não gosta de luciano oxo não descarregue na guarda

Anônimo disse...

Ojuara seu babão, se o prefeito não tirou no seu primeiro mandato o povo que era contra ele, mesmo sendo a maioria bacurau dentro das secretarias, imagine agora, alguns dizem que ele não gosta de perseguição, que quem faz isso são os apaixonados dele.

Anônimo disse...

MENINO KD A LIDERANÇA POLITICA DE C.MIRIM, QUE DIZIA DE ELEGIA O PREFEITO? TÁ MAIS PARA JOGADOR DE BARALHO QUE SER LIDER POLITICO DE C.MIRIM.

Anônimo disse...

Respeito muito o trabalho da Promotoria, mas dessa vez foi muito infeliz, pois esta é uma festa onde se comemora a DEMOCRACIA, LIBERDADE D e CONQUISTA de um povo direito primordial de sua gente. Independentemente de quem é o eleito.