![]() |
Pergunte ao Advogado |
Esta pergunta veio de um anônimo
Dr. Jeorge,
Falaram na campanha que todo candidato tinha que registrar suas
propostas no Ministerio Público, isso realmente acontece, e se acontece
como podemos fazer para acionar o Ministerio Público pelo não cumprimentos das
promessas? e se acionado realmente vai dar em alguma coisa nesse Brasil
de meu Deus?
Caro Anônimo,
O art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97, foi modificado
pela lei 12.034 de 2009 trouxe a seguinte redação:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5
de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O
pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
IX
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a
Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Os candidatos à Chefia do Executivo (este ano
Prefeito) devem apresentar à
Justiça Eleitoral, juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura,
uma via impressa e outra digitalizada de sua plataforma ou plano de governo.
A princípio,
a lei não traz nenhuma sanção para o caso do candidato não cumprir suas
propostas quando do exercício do mandato, mas em verdade, ao viabilizar à
imprensa, e por ela à opinião pública, o conhecimento dos planos de governo do
candidato já no início de julho (o registro dever ser requerido até o dia
5), a Justiça Eleitoral propicia o nascimento das discussões e comparativos
entre as diversas plataformas.
A nova lei, como disse, não traz a previsão de
punições aos que descumprirem suas propostas e promessas, mas pode representar
um importante avanço no sentido da conscientização e da crítica por parte dos
eleitores.
Às vezes é assim, a passos lentos, mas na direção certa,
que se aprimora a democracia. E com ela a sociedade, portanto, vamos cobrar uma
adminstração inovadora pautada na gestão da coisa pública em beneficio de
todos, deixando de lado as paixões que tanto atrapalham o desenvolvimento de um
povo, que tanto necessita do minimo dos servicos basicos de saúde, educacão e
seguranca funcionando.
O Ministério Publico deve ser acionado desde o momento
que o Governo Municipal estiver descumprindo qualquer prestacão devida aos administrados, seja ela registrada
no plano de governo ou não.
Um abraço e Vamos a Luta,
Jeorge Ferreira
Advogado
Um comentário:
chora chora chora bacurau
pergunta também como se faz para se recontar as urnas
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
CHORA CHORA CHORA BACURAU
Postar um comentário