14/10/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado

Esta pergunta veio de um anônimo

Dr. Jeorge,

Falaram na campanha que todo candidato tinha que registrar suas propostas no Ministerio Público, isso realmente acontece, e se acontece como podemos fazer para acionar o Ministerio Público pelo não cumprimentos das promessas? e se acionado realmente vai dar em alguma coisa nesse Brasil de meu Deus? 


Caro Anônimo,
O art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97, foi modificado pela lei 12.034 de 2009 trouxe a seguinte redação:
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
        § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
  IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Os candidatos à Chefia do Executivo (este ano Prefeito) devem  apresentar à Justiça Eleitoral, juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura, uma via impressa e outra digitalizada de sua plataforma ou plano de governo.
A princípio,  a lei não traz nenhuma sanção para o caso do candidato não cumprir suas propostas quando do exercício do mandato, mas em verdade, ao viabilizar à imprensa, e por ela à opinião pública, o conhecimento dos planos de governo do candidato já no início de julho (o registro dever ser requerido até o  dia 5), a Justiça Eleitoral propicia o nascimento das discussões e comparativos entre as diversas plataformas.
A nova lei, como disse, não traz a previsão de punições aos que descumprirem suas propostas e promessas, mas pode representar um importante avanço no sentido da conscientização e da crítica por parte dos eleitores.
Às vezes é assim, a passos lentos, mas na direção certa, que se aprimora a democracia. E com ela a sociedade, portanto, vamos cobrar uma adminstração inovadora pautada na gestão da coisa pública em beneficio de todos, deixando de lado as paixões que tanto atrapalham o desenvolvimento de um povo, que tanto necessita do minimo dos servicos basicos de saúde, educacão e seguranca funcionando.
O Ministério Publico deve ser acionado desde o momento que o Governo Municipal estiver descumprindo qualquer prestacão devida  aos administrados, seja ela registrada no plano de governo ou não.

Um abraço e Vamos a Luta,
Jeorge Ferreira
Advogado

Um comentário:

Fabio di Ojuara disse...

chora chora chora bacurau
pergunta também como se faz para se recontar as urnas
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
CHORA CHORA CHORA BACURAU