Ceará-Mirim: MP quer coibir acumulação de cargos públicos
A 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Ceará-Mirim expediu Recomendações para Conselheiros Tutelares
do Município, requisitando que estes optem pelo exercício de uma das
funções públicas que acumulam ilegalmente.
Conforme apurado pela 1ªPromotoria de Justiça de Ceará-Mirim, através do Promotor de Justiça Ivanaldo Soares da Silva Júnior, a situação vem se mantendo por diversos anos de forma irregular, e de acordo com a Lei n° 8429/92 o exercício remunerado simultâneo de dois cargos públicos, configura duas condutas definidas como ilegais. Uma inserida na seção dos atos que importam enriquecimento ilícito e outra entre os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Os três Conselheiros alvos das Recomendações compareceram à Promotoria de Justiça e confirmaram a acumulação dos Cargos. As Recomendações requerem que Luciara Morais da Silva Costa, Cleberson Cordeiro de Moura e Cosmo Fernandes da Silva optem entre os cargos de Conselheiros Tutelares e Assistente Social do Centro de Referência Especializada em Assistência Social, Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Vigia junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, respectivamente.
Conforme apurado pela 1ªPromotoria de Justiça de Ceará-Mirim, através do Promotor de Justiça Ivanaldo Soares da Silva Júnior, a situação vem se mantendo por diversos anos de forma irregular, e de acordo com a Lei n° 8429/92 o exercício remunerado simultâneo de dois cargos públicos, configura duas condutas definidas como ilegais. Uma inserida na seção dos atos que importam enriquecimento ilícito e outra entre os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Os três Conselheiros alvos das Recomendações compareceram à Promotoria de Justiça e confirmaram a acumulação dos Cargos. As Recomendações requerem que Luciara Morais da Silva Costa, Cleberson Cordeiro de Moura e Cosmo Fernandes da Silva optem entre os cargos de Conselheiros Tutelares e Assistente Social do Centro de Referência Especializada em Assistência Social, Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Vigia junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, respectivamente.
CLIQUE AQUI e confira a Recomendação n° 017/2012.
CLIQUE AQU I e confira a Recomendação n° 018/2012.
CLIQUE AQUI e confirma a Recomendação n° 019/2012.
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MP-RN
2 comentários:
VELHO, SÓ O QUE TEM AQUI É ISSO. NO SAAE TEM; NA BIBLIOTECA TEM; EM TODO LUGAR. TEM FUNCIONARIO FANTASMA TAMBEM QUE GANHA SEM IR LÁ. VOU DAR OS NOMES NÃO
Parabens, a promotoria por resolver essa situação porque eu via a conselheira Luciara no Creas,em uma foto no seu blog onde coordenava uma cordenaçao em Ilmo marinho e o trabalho do conselho tutelar. entao com certeza tinha um que ela nao ia.
já os outros conselheiros tutelar tinham outros mas nos via na rua trabalhando como conselheiro foi uma perda para o conselho mais e justo.Parabens Promotoria .
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