| Nome*: | Marcelo Gomes | ||
| E-mail*: | adv.mgomes@gmail.com | ||
| Assunto*: | NOTA DE ESCLARECIMENTO SEGURO HABITACIONAL | ||
| Mensagem*: | A VERDADEIRA FRAUDE DO SEGURO Reportagem veiculada no Jornal Tribuna do Norte e no site de notícias Nominuto.com, republicadas neste bloq manifesta que estariam ocorrendo fraudes em indenizações do Seguro Habitacional do SFH, através de ações judiciais que visam o conserto de sinistros em casas de loteamentos populares, como os existentes na Zona Norte de Natal. Afirma, principalmente, que “a suspeita é que a Justiça dos Estados está articulada com escritórios de advocacia para agilizar os processos e garantir as indenizações”. Diz, também, que essas ações sob suspeita correriam nos Judiciários dos Estados do Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Piauí. Alega, ainda, que seria o FCVS – Fundo de Compensação das Variações Salariais que pagaria esse tipo de indenização, algumas delas de valores exorbitantes, razão porque a CEF estaria lutando para transferir para a Justiça Federal esses processos. As afirmações têm por base uma denúncia que uma associação das seguradoras teria apresentado ao Ministério Público Federal, pedindo investigação contra escritórios de advocacia, juízes e desembargadores estaduais. Esta absurda “denúncia” feita pela associação das seguradoras tem um objetivo certeiro: no daí 23 deste mês, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, haverá o julgamento do recurso que definirá se o FCVS tem ou não responsabilidade nesse tipo de ação! O fato é que TODA A JURISPRUDÊNCIA existente sobre essas ações confirma que o seguro habitacional é PRIVADO e, portanto, NÃO PODE UTILIZAR-SE DE UM FUNDO PÚBLICO. Esse, sobretudo, é o entendimento tradicional do col. Superior Tribunal de Justiça. Vê-se, assim, que a intenção da associação das seguradoras é desmoralizar advogados e juízes e desembargadores estaduais para indicar que seria mais prudente mudar os processos para a Justiça Federal. Os Poderes Judiciários dos Estados, citados na reportagem, em particular TJRN, são constituídos por Juízes e Desembargadores sérios, homens e mulheres honestos que enfrentaram árduas lutas pessoais para merecerem respeito! Várias das ações de indenização do seguro do SFH são inclusive propostas pelo Ministério Púbico, como é o caso em Pernambuco. É mesmo absurdo imaginar pudesse haver milhares de magistrados - inclusive Ministros dos Tribunais Superiores que todos os meses confirmam as decisões da Justiça dos Estados - , a julgar milhares de pedidos de mutuários em conluio com centenas de advogados, peritos judiciais e promotores desonestos. A generalização é sempre fruto de desinteligência ou maldade. A quantidade de ações citadas na reportagem e principalmente os supostos valores totais das indenizações são igualmente fantasiosos, inconcebíveis, até porque não são passíveis de prévia e geral aferição. A verdade é que as seguradoras, principalmente uma multinacional, estão tentando jogar para o FCVS o passivo da sua atividade comercial! Seria inconstitucional e moralmente inaceitável que um fundo público brasileiro tivesse que pagar as contas de qualquer seguradora privada, inclusive uma multinacional! Como determina a Portaria nº 243/00 do Ministério da Fazenda, são as seguradoras, com os prêmios que recebem anos a fio dos mutuários, que devem pagar os sinistros. Não sendo suficientes os prêmios próprios, elas podem se valer dos prêmios excedentes de suas coirmãs e, na improvável hipótese de insuficiência cumulativa destes, poderiam ainda recorrer as suas reservas técnicas, de capital privado, depositadas junto ao governo. Em 2012 essas reservas técnicas já somavam mais de 7,2 bilhões, como mostra o Relatório de Gestão do SH/TCU. (in http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/caixa/processos_contas_anuais/RG_FCVS_2010.pdf) Por isso, conforme o entendimento do STJ, somente no caso “hipotético ou remoto” de insuficiência de todos esses recursos somados o FCVS poderia ser provocado para antecipar valores, que teriam que ser devolvidos posteriormente. A verdade é que as seguradoras pretendem inverter esta ordem, colocando o FCVS NA LINHA DE FRENTE dos pagamentos! No ramo bancário o Banco Central desempenha igual função, recolhendo da banca privada parte dos depósitos dos correntistas em um fundo garantidor, sem que isso o atraia para quaisquer demandas. Fosse o FCVS que pagasse as indenizações das seguradoras não haveria razão para qualquer debate judicial. Bastaria que se juntassem os respectivos e desmoralizantes comprovantes! A Justiça Estadual não é menos ilibada que a Justiça Federal. Assim como Jorgina e sua trupe não conseguiram enodoar a reputação da Justiça Federal ou derrogar os direitos dos aposentados, não será qualquer caso episódico de malversação que afetará o conceito da Justiça Estadual e dos homens e mulheres que lhe emprestam honradez. A quem interessar examinar as condições de precariedade e perigo em que vivem milhares de famílias brasileiras, basta ir à Zona Norte de Natal para encontrar casas mambembes, periclitantes, como as que têm por fundação coqueiros deitados! A inexistente fiscalização das obras, que por contrato cabe às seguradoras que prestam garantia contra danos estruturais, é a causa desses absurdos. Tentar impedir que essas pessoas tenham acesso ao direito pelo qual penosamente pagaram anos a fio, constitui-se na verdadeira fraude do seguro. GAMBORGI, BRUNO & CAMISÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS Juan Diego De Leon Marcelo Gomes Advogado Advogado |
| Nome*: | maria marinalva gama |
| E-mail*: | mmarinalvacruz@hotmail.com |
| Assunto*: | retorno do dinheiro da inscrição do ultimo concurso para professores |
| Mensagem*: | joão
andre por favor nos comunique qualquer coisa sobre o nosso dinheiro tão
suado que demos para fazer a inscrição do concurso de professores que
não houve e ficaram com nosso dinheiro e até agora não nos devolveram
nem nos dizem nada como se nosso dinheiro fosse deles um beijo sua fã |


2 comentários:
e eu também quero o meu dinheiro devolta...
todos nós queremos receber o q é nosso o concurso ou o dinheiro.
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