
A pergunta de Antônio Ferreira do Nascimento
Dr. Jeorge,
Em
outubro próximo estarei fora do Brasil, trabalho numa construtora do
ramo da construção civil, estarei em um país da Africa, como devo
proceder para justificar meu voto?
Seu Antônio,
Os
cidadãos Brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o
exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito ou impedido de
comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento
dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição
consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios (vide serviços
eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).
Aqueles que, embora
residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município
brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto,
justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.
A
votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões
diplomáticas em cada país.
O
Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no
exterior o número mínimo de 30 (trinta) eleitores. As missões diplomáticas ou
repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário
e o local da votação.
As
seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação funcionarão nas
sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam
serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral
poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.
Somente
será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção
eleitoral.
No
próprio site do TSE, o SR. vai encontrar os Endereços das representações do
Brasil no exterior ou procure no site do Itamaraty.
Importante
para maiores informações: Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510,
Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefone: (55) (0xx61)
3048-4770/4701 – Fax: (55)
(0xx61)
3048-4745.
Um
abraço,
Jeorge
Ferreira
Advogado
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário