16/05/2012

DÚVIDA JURÍDICA


Pergunte ao Advogado
 

A pergunta de Antônio Ferreira do Nascimento
 
Dr. Jeorge,
 
Em outubro próximo estarei fora do Brasil, trabalho numa construtora do ramo da construção civil, estarei em um  país da Africa, como devo proceder para justificar meu voto?
 
Seu Antônio,
 
Os cidadãos Brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República. Caso esteja ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito ou impedido de comparecer à eleição, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática ou enviado pelos correios (vide serviços eleitorais no exterior/justificativa eleitoral).

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País.

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país.

O Código Eleitoral prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 (trinta) eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação.

As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora de tais locais.

Somente será admitido a votar o eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral.

No próprio site do TSE, o SR. vai encontrar os Endereços das representações do Brasil no exterior ou procure no site do Itamaraty.

Importante para maiores informações: Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefone: (55) (0xx61) 3048-4770/4701 – Fax: (55)
(0xx61) 3048-4745.
Um abraço,

Jeorge Ferreira
Advogado

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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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