03/05/2012

DÚVIDA JURÍDICA


Pergunte ao Advogado

A pergunta de Raimundo de Freitas Rocha Silva

Dr. Jeorge,

Meus pais são aposentados e fazem compras numa Mercearia de "interior". Porém, o que me chama atenção é a retenção dos seus cartões do INSS por parte dos proprietários dos estabelecimentos. Fato corriqueiro por alguns distritos e cidades do interior. Isso é legal?


Sr. Raimundo,

Esta pratica é ilegal e configura crime na forma do art. 104 da lei 10.741/2003, conhecida como ESTATUTO DO IDOSO, vejamos o que diz o artigo:
Art. 104.  Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
A orientamos que o Senhor vá a Delegacia faça um B.O. e solicite que seja enviado uma cópia ao Ministério Publico para instalação de um processo crime contra o proprietário da referida Mercearia.

Ainda, Sr. Raimundo, apesar da boa intenção do Estatuto do Idoso, assistimos todos os dias o desrespeito das autoridade e dos particulares com essas pessoas que tanto fizeram por nós(família, sociedade, nação) e hoje deveriam ser protegidas de abusos e abandono da família, violência, ganância do bancos que fazem empréstimos consignados indevidos sem controle do governo, deixando muitos a míngua em sem nenhuma ajuda para efetivação dos objetivos do Estatuto, observe:

Art. 1º - É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º -  O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º -  É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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