13/02/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado

A pergunta de José Barbosa dos Santos

Dr. Jeorge,

Se um dia eu chegar no Banco que tenho conta corrente e deparar-me com uma quantia muito alta de dinheiro na minha conta, mesmo eu sabendo que o dinheiro não me pertence, mas está na minha conta, não pedi para ninguém depositar. A conta do correntista é pessoal e intransferivel. Se eu sacar o dinheiro o que pode acontecer?


Dr. Jeorge,

Sr. José,

Neste caso, o Sr. estaria praticando o crime de “apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força maior”.

O código penal trata deste crime no seu art. 169:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Comentando: não é incomum a hipótese, nos dias de hoje, de recebermos, em nossa conta corrente, o crédito de importância que nos era indevida, tendo a instituição bancária agido por erro no que diz respeito á pessoa que deveria ter sido beneficiada com depósito.

Caso o agente retenha o valor, deixando de restituí-lo, querendo dele se apropriar, deverá ser responsabilizado pelo delito a qual nos referimos acima.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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