29/02/2012

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta veio de Ezequiel Fernandes de Sena

Dr. Jeorge,

Que devo fazer para receber dinheiro de uma Prefeitura da região agreste potiguar por um serviço feito pela minha firma. Já se passaram dois anos e simplesmente me empurram com a barriga até o dia de hoje. Mesmo entregando nas mãos de um advogado a coisa não fluiu, continua estagnada.

Dr. Jeorge,

Sr. Ezequiel,

De acordo com a Lei 8.666/93(lei da licitação) é possível protestar( cobrá-lo extra-judicialmente em cartório) um órgão público somente após decorridos 90 dias do vencimento do título. Dentre este período o que se pode fazer é manter a cobrança normal.

Depende muito de diplomacia e tratamento que é dado no momento da cobrança. Conversar com a pessoa certa faz muita diferença, contudo devemos saber que os órgãos públicos dependem muitas vezes de arrecadações para cumprir com suas obrigações.

Quando participar de uma licitação é necessário, além de obter informações sobre restrições, verificar junto a outros fornecedores a pontualidade daquele órgão e muito importante verificar a fonte de recursos que está especificada na dotação orçamentária.

Há a Lei de Responsabilidade Fiscal que muitos prefeitos temem.

Convém notificar extra-judicialmente a Prefeitura quanto a inadimplência, observando que irá oferecer denúncia ao Tribunal de Contas, pois, os recursos são objeto de previsão orçamentária.

Caso tenha contrato com a Prefeitura, pode ainda pedir a rescisão unilateral e mover ação indenizatória.

Não existe limite para cobrar um órgão público, qualquer que seja.

O Sr. deve emitir os documentos de cobrança (exceto boleto bancário), protocolá-los no setor responsável e neste informar a forma de pagamento, a qual é normalmente por crédito em conta corrente aposto no contrato.

Se for compra direta, sem contrato, o procedimento é o mesmo.

No seu caso, como a Prefeitura já está inadimplente há mais de 02 anos, o único meio de cobrança é através de processo judicial e deverá usar um advogado.

Um Abraço

Jeorge Ferreira

Advogado


-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário: