
A pergunta veio de Ezequiel Fernandes de Sena
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Sr. Ezequiel,
De acordo com a Lei 8.666/93(lei da licitação) é possível protestar( cobrá-lo extra-judicialmente em cartório) um órgão público somente após decorridos 90 dias do vencimento do título. Dentre este período o que se pode fazer é manter a cobrança normal.
Depende muito de diplomacia e tratamento que é dado no momento da cobrança. Conversar com a pessoa certa faz muita diferença, contudo devemos saber que os órgãos públicos dependem muitas vezes de arrecadações para cumprir com suas obrigações.
Quando participar de uma licitação é necessário, além de obter informações sobre restrições, verificar junto a outros fornecedores a pontualidade daquele órgão e muito importante verificar a fonte de recursos que está especificada na dotação orçamentária.
Há a Lei de Responsabilidade Fiscal que muitos prefeitos temem.
Convém notificar extra-judicialmente a Prefeitura quanto a inadimplência, observando que irá oferecer denúncia ao Tribunal de Contas, pois, os recursos são objeto de previsão orçamentária.
Caso tenha contrato com a Prefeitura, pode ainda pedir a rescisão unilateral e mover ação indenizatória.
Não existe limite para cobrar um órgão público, qualquer que seja.
O Sr. deve emitir os documentos de cobrança (exceto boleto bancário), protocolá-los no setor responsável e neste informar a forma de pagamento, a qual é normalmente por crédito em conta corrente aposto no contrato.
Se for compra direta, sem contrato, o procedimento é o mesmo.
No seu caso, como a Prefeitura já está inadimplente há mais de 02 anos, o único meio de cobrança é através de processo judicial e deverá usar um advogado.
Um Abraço
Jeorge Ferreira
Advogado
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