09/12/2011

MAIS UM PREFEITO(A) CONDENADO


Ex-prefeita de João Câmara terá que devolver
R$ 1,4 milhão do Fundef



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas não acatou o pedido de reconsideração

impertrado pela então prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite. Em processo

relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro,

a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de

R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do

remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às

despesas alheias ao ensino fundamental.


O conselheiro relatou ainda processo da prefeitura de Brejinho, prestação de contas

referente ao 1º bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. João

Batista Gomes Gonçalves. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento

ao erário da quantia de R$ 33.748,87,decorrente da concessão irregular de diárias e

distribuição de material sem a comprovação da efetiva entrega aos supostos beneficiários.


O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Bento,

sob a responsabilidade do sr Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela irregularidade,

com multa ao gestor equivalente a 30% do valor do subsídio anual do gestor à época,

valor que corresponde a R$ 27.000,00, decorrente da remessa de documentação

contábil com atraso, não comprovação de publicação do relatório resumido de

execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal.


TCE

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