
Ex-prefeita de João Câmara terá que devolver R$ 1,4 milhão do Fundef | |
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas não acatou o pedido de reconsideração impertrado pela então prefeita de João Câmara, Maria Gorete Leite. Em processo relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, a matéria foi julgada irregular, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 1.446.158,94 relativo aos valores gastos e não comprovados, além do remanejamento dos recursos do Fundef no valor de R$ 427.218,61 aplicados às despesas alheias ao ensino fundamental. O conselheiro relatou ainda processo da prefeitura de Brejinho, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. João Batista Gomes Gonçalves. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 33.748,87,decorrente da concessão irregular de diárias e distribuição de material sem a comprovação da efetiva entrega aos supostos beneficiários. O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Bento, sob a responsabilidade do sr Francisco Erasmo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com multa ao gestor equivalente a 30% do valor do subsídio anual do gestor à época, valor que corresponde a R$ 27.000,00, decorrente da remessa de documentação contábil com atraso, não comprovação de publicação do relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal. TCE | |
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