04/11/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Josimar Oliveira

Dr. Jeorge,

Tenho um carro financiado e sempre paguei as prestações rigorosamente em dia. Sempre que vou pagar eu destaco do carnê a folha referente ao mês vigente. Não sei como, mas perdi uma folha já quitada e agora a financeira me cobra um mês atrasado que é justamente este mês que sumiu. Tenho minha consciência que não devo, no entanto hoje não tenho omo provar. A Justiça tem alguma solução para que eu não volte a pagar esta fatura mesmo sem ter como povar?


Dr. Jeorge,

Sr. Josimar,

No Direito existe a regra de que o pagamento é formal, pois a prova do pagamento é o recibo e tal recibo em direito é chamado de quitação.

O dever de provar quanto ao pagamento se dar de 02 formas:

1) Se a obrigação é positiva, ou seja, de dar e de fazer, o ônus(obrigacão) da prova é do devedor, assim se você é devedor, guarde bem seu recibo.

2) Se a obrigação é negativa o ônus(obrigação) da prova é do credor, cabe ao credor provar que o devedor descumpriu o dever de abstenção(não fazer), pois não é razoável exigir que o devedor prove que se omitiu, e mais fácil exigir que o credor prove que o devedor deixou de se omitir, fazendo o que não podia, descumprindo aquela obrigação negativa.

No seu caso, cabe ao Sr. provar que efetivamente quitou a parcela em questão, seja buscando uma 2º via no estabelecimento onde foi realizado o pagamento ou tentando junto ao Banco uma solução amigável, do contrário achamos que a melhor saída é pagar novamente, já que o Sr. mesmo afirma que pagou, mas não tem como provar.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado.

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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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