Justiça libera mais de quatro milhões de GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO que estavam bloqueados0005208-23.2011.4.05.8400 Classe: 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Observação da última fase: box 63a (17/11/2011 13:24 - Última alteração: )MLX) Autuado em 05/08/2011 - Consulta Realizada em: 21/11/2011 às 12:19 AUTOR : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: HERMES DE ALENCAR BENEVIDES NETO REU : GERALDO JOSE DA CAMARA FERREIRA DE MELO E OUTROS ADVOGADO : RENATO DUARTE MELO E OUTROS 6 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular Objetos: 03.04.04 - Contribuições Previdenciárias - Contribuições - Tributário ----------------------------------------------------------------------------------- 17/11/2011 13:22 - Decisão. Usuário: MLX ----------------------------------------------------------------------------------- 03/11/2011 19:22 - Conclusão para Decisao Usuário: MLX ---------------------------------------------------------------------------------- 13/10/2011 10:08 - Recebimento. Usuário: EDN -------------------------------------------------------------------------------------------- 13/10/2011 09:33 - Remessa Externa. para AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) com MANIFESTACAO. Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário: LMB Guia: GR2011.005745 -------------------------------------------------------------------------------------------- 26/09/2011 16:40 - Juntada. Petição Diversa 2011.0052.053166-3 -------------------------------------------------------------------------------------------- 26/09/2011 16:39 - Juntada. Petição Diversa 2011.0052.051446-7 -------------------------------------------------------------------------------------------- 26/09/2011 16:38 - Juntada. Ofício 2011.0052.050534-4 -------------------------------------------------------------------------------------------- 26/09/2011 16:33 - Recebimento. Usuário: MLX --------------------------------------------------------------------------------------------- 05/09/2011 15:10 - Remessa Externa. para FAZENDA NACIONAL com MANIFESTACAO. Usuário: MLX Guia: GR2011.004954 ----------------------------------------------------------------------------------------------- 05/09/2011 15:09 - Ato Ordinatório. Usuário: MLX Por ato ordinatório, abro vistas dos autos para a Fazenda Nacional, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se ou ainda para requerer o que for de seu interesse. ------------------------------------------------------------------------------------------------ 05/09/2011 15:09 - Intimação em Secretaria. Usuário: MLX ------------------------------------------------------------------------------------------------ 02/09/2011 14:27 - Despacho. Usuário: MLX
Haja vista o esclarecimento prestado pelo Relator do Agravo de Instrumento nº118614/RN quanto aos efeitos da decisão que concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes, determino o cumprimento da decisão de fl. 640-v, com a liberação em favor de Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo, CPF. 000.840.004-06 e Ozany Pereira Machado, CPF 876.499.424-49 do valor de R$ 4.128.833,54 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), atualmente bloqueados à disposição desta Sexta Vara Federal, bem como o desbloqueio das Ações de emissão de M. Dias Branco S/A, CNPJ.07.206.816/0001-15 não alienadas e também bloqueadas pela BM&F BOVESPA, conforme noticiado pelo ofício de fls. 345/346. Providências necessárias. Ultimado o prazo legal para a apresentação das contestações dos requeridos, intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste sobre as petições e documentos juntados aos autos, requerendo o que for do seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Haja vista o esclarecimento prestado pelo Relator do Agravo de Instrumento nº118614/RN quanto aos efeitos da decisão que concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelos agravantes, determino o cumprimento da decisão de fl. 640-v, com a liberação em favor de Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo, CPF. 000.840.004-06 e Ozany Pereira Machado, CPF 876.499.424-49 do valor de R$ 4.128.833,54 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), atualmente bloqueados à disposição desta Sexta Vara Federal, bem como o desbloqueio das Ações de emissão de M. Dias Branco S/A, CNPJ.07.206.816/0001-15 não alienadas e também bloqueadas pela BM&F BOVESPA, conforme noticiado pelo ofício de fls. 345/346. Providências necessárias. Ultimado o prazo legal para a apresentação das contestações dos requeridos, intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste sobre as petições e documentos juntados aos autos, requerendo o que for do seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
6 comentários:
quéis bem dizer que é dinheiro pra ele gastar na campanha de 2012...
e agora josé!!
ATIRAR COM BALA DOS OUTROS É BOM DEMAIS, COMO SEMPRE FOI! QUERO VER AGORA, COM AS SUAS BALAS.
Deve ser um pouquiho do montante; ainda falta sair mais...
AGORA GERALDO PARA VOCE ENTRAR EM NOSSA CIDADE PELA PORTA DA FRENTE PRIMEIRO PAGUE AS PESSOAS QUE O SEU GRUPO FICOU DEVENDO PORQUE NÃO FOI SÓ UMA NÃO FOI VARIAS COM ESTE MONTANTE QUE ESTÁIS A RECEBER.
UM DOS SEUS CREDORES.
uuuuuuiiiiiii!
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