24/09/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao advogado


A pergunta de Severino Ferreira


Dr. Jeorge,

Tenho 63 anos de idade e já tentei me aposentar e não consegui. Tenho um amigo nas mesmas condições minhas com 60 anos que já se aposentou. Por quê ele mais novo do que eu já conseguiu e eu não? Ele foi ajudado por funcionários do INSS ou foi questão de sorte mesmo?


Dr. Jeorge,

Sr. Severino,

A Aposentadoria é um direito de quem trabalhou e contribuiu para o sistema da Assistência Social Brasileira, incluindo, Saúde, Assistência Social e a Previdência Social, no entanto, a grande parte da população acha que basta envelhecer para que automaticamente se aposente, infelizmente não é assim que funciona.

E comum a situação de alguns trabalhadores, em especial autônomos, que nunca pagaram um centavo á Previdência, pretenderem receber uma aposentadoria. Obviamente, o beneficio é sempre negado, pois, só se aposenta quem contribuiu para a manutenção do sistema, não existe aposentadoria sem contribuição.

O maximo que se pode requerer sem nunca ter contribuído ou não ter contribuído conforme a carência de meses exigidos para se aposentar, é solicitar a Assistência Social no valor de 01 salário mínimo, esta sim, independe de contribuição, mas exige que sejam preenchidos alguns requisitos e a pessoa deverá provar o estado de necessidade em que encontra.

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Ainda, o benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Sr. Severino, quanto ao outros questionamentos não poderei responder sem conhecer o caso concreto, mas oriento que o Sr. procure um Advogado, que irá orientá-lo sobre seu caso, pois quando há uma negativa do INSS, só buscando a justica para solucionar a questão.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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