22/07/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Francisca Nascimento

Dr. Jeorge,

Pago um plano de saúde á cinco anos, o plano é cobertura total, agora preciso fazer uma cirurgia e o plano só quer custear metade da despesa. Dizem que é por causa da minha idade, tenho 68 anos. o que faço?


Dr. Jeorge,

Dona Francisca,

A Lei 9656 de 03/06/98 que regulamenta a atuação dos planos de saúde, estabelece as seguintes carências máximas que podem constar nos contratos dos planos de saúde:

- 24 horas para casos de urgência (acidentes pessoais e processo gestacional) e emergência (risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis)

- 300 dias para parto

- 180 dias para as demais coberturas.

Nos planos de saúde o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.

Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.

Pela lei 9656/98, a carência máxima para procedimentos como cirurgias é de 180 dias após o contrato.

Para doenças consideradas preexistentes, ou seja, que o consumidor já sabia ser portador antes do contrato, a carência máxima é de 24 meses.

O caso da Senhora não parece ser problema com a carência, pois com já paga há 05(cinco) anos cumpriu todos os prazos, o problema deve ser com a COBERTURA contratada.

Mesmo sendo um contrato regulamentado pela lei de planos de saúde e sujeito ás determinações da ANS(Agência Nacional de Saúde Suplementar), o benefíciario não terá necessariamente direito a tudo que precisar.

Para uma melhor resposta seria necessário ter acesso ao contrato verificando a cláusula que trata da cobertura no caso de cirurgia e qual o tipo do procedimento a ser realizado, para podermos avaliar se a cobertura é total ou parcial, de acordo com o rol de procedimentos editados e atualizados pela ANS.

Nossa orientacão é que a Sra. Procure a ANS(Agência Nacional de Sáude Complementar) no seguinte telefone: 0800 701 9656, afim de conseguir uma melhor orientação.

Caso não obtenha sucesso, orientamos que a Sra. acione o Judiciário , para ver resguardado o seu direito, pois o STJ(Superior Tribunal de Justiça) tem entedido que quando o plano de saúde se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado á doença, além é claro do pagamento das despesas realizadas com o procedimento e a recuperacão.

Aproveito seu questionamento para explicar uma dúvida de grande parte dos idosos, que diz respeito ao aumento da mensalidade a partir dos 60 anos.

A partir dos 60 anos, os planos deixam de ser reajustados por faixa etária, mas eles podem ser reajustados todos os anos em função da variação de custos (atualização financeira), como acontece em contratos de aluguel, por exemplo.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.


Assim, para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, não pode haver reajustes por mudança de faixa etária nos planos dos idosos. Por esse motivo, o último reajuste por mudança de faixa etária poderá estar previsto apenas para a idade de 59 anos, como a Sra. tem 68(sessenta e oito) anos também não seria um problema.



Um abraço,


Jeorge Ferreira,



Advogado.


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A pergunta veio de Roberto Figueiredo

Dr. Jeorge,

Somos sete irmãos, meus pais são falecidos. Meus pais deixaram como herança para todos os irmãos, dois imóveis residenciais. Os meus irmãos querem passar suas partes na herança para mim. Quais procedimentos devemos adotar?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:
joaoandreneto@yahoo.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

João André, fiquei muito feliz quando visualizei nesta manhã de Sábado este novo "quadro" do seu blog. Além de prestar um excelente serviço à sociedade, engrandece nosso ego provinciano saber que se trata de um jovem advogado cearamirinense, com qualidades invejáveis. Jeorge é um amigo de infância, que se destacou nas mais diversas empreitadas profissionais as quais se debruçou, e com o Direito certamente não será diferente.Sucesso Jeorge. Parabéns João, seu blog está ainda mais atrativo agora. Forte abraço.
Alexandre Leocádio