
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Ação Direta de Inconstitucionalidade Com Pedido de Liminar nº 2011.000614-7 - Tribunal de Justiça
Requerente: Prefeito do Município de Ceará-mirim
Advogado: Dra. Dinaide Arruda Câmara Junior
Requerido: Câmara Municipal de Ceará-mirim
Relator:Desembargador Amaury Moura Sobrinho
DESPACHO
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual se questiona a constitucionalidade do inciso II, do § 1.°, do art. 2.°, da Lei do Município de Ceará-Mirim de n.° 1.568, de 10 de janeiro de 2011 por afronta ao art. 26, § 1.°, da Constituição Estadual.
Antes de apreciar o pedido de medida cautelar, escoimado no art. 236 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 10 da Lei 9.868/99, determino que seja procedida a notificação do Presidente da Câmara do Municipal de Ceará-Mirim para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pronuncie-se acerca dos termos da presente ação.
Após, à conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2011.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho
RelatorTJ-RN
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