12/02/2011

E O SALÁRIO MÍNIMO, Ó........



MP quer barrar aumento dos deputados estaduais


A exemplo do que ocorreu com o reajuste salarial dos vereadores de Natal, o aumento nos subsídios dos deputados estaduais também é alvo de ação judicial por parte do Ministério Público Estadual. Os promotores de Defesa do Patrimônio Público ingressaram com uma Ação Civil Pública no Tribunal de Justiça (TJRN) por entendem que a Lei Estadual nº 9.430, de 20 de dezembro de 2010 – cujo dispositivo prevê a fixação dos salários dos parlamentares da Assembleia Legislativa em 75% do que recebem os deputados federais – é inconstitucional. “Pois dessa maneira, qualquer alteração efetuada no subsídio dos deputados federais implicará o reajuste automático no subsídio dos deputados estaduais, configurando, assim, um evidente ‘gatilho salarial’, a partir do qual, hoje e sempre, essas remunerações ficarão vinculadas a cada aumento realizado pela Câmara dos Deputados”. O processo já encontra-se no TJ-RN mas ainda não foi distribuído para uma das Varas da Fazenda Pública da capital.

De acordo com os promotores a inconstitucionalidade existe porque o vínculo salarial afronta o que diz o art. 37, XIII, da Constituição Federal, segundo o qual é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. “Se a lei nº 9.430 for posta em prática o salário dos deputados estaduais vai passar dos atuais R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34, representando um impacto de mais de R$ 8 milhões para atender os 24 deputados durante essa legislatura”, disseram os promotores na petição encaminhada à justiça.

Para evitar isso, o Ministério Público pede que seja concedida a antecipação de tutela para proibir a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de implementar o reajuste fixado pela Lei Estadual nº 9.430/10 ou suspenda o seu pagamento caso já tenha sido implementado, sob pena de multa diária individual cada membro da Mesa no valor de R$ 10 mil. Além disso, é pedido, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual, por violação aos artigos 25, 27, §2º, 37, Inc. XIII, e 169, § 1º todos da CF/88, em relação ao subsídio dos atuais deputados estaduais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte já havia ingressado também este mês com uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando que a Justiça determine que a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) não implemente o reajuste dos vereadores da capital, aprovado pela resolução número 380/10, que fixou o aumento salarial dos parlamentares com base no que foi concedido aos deputados federais em dezembro do ano passado. O processo está tramitando junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, que tem como juíza em substituição legal, Érika de Paiva Duarte Tinoco.

TN

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