13/01/2011

OPINIÃO DO LEITOR



Vem ai a estreia de mais um programa na CMTV.
PAPO DEZ com o Blogueiro João André, nesta
segunda. Aguardem!

Ceará Mirim TV: http://cearamirimtv.blogspot.com/

Obrigado a todos que nos prestigiam.


CMTV



Caro João André,

como te disse nenhuma dessas pessoas, comprou nada de mim ou de minha empresa mesmo, pois não vendemos nada, fazemos apenas cobrança, o fato de terem muitas pessoas dessa região também expliquei ao senhor em minha visita, estamos representando grandes distribuidores de livros desta Região, e do Piaui, de São Paulo, do Paraná, etc... só representamos distribuidores de livros que trabalham com equipes de vendas porta a porta e em escolas, o motivo de algumas pessoas não se lembrarem da dívida é muito simples, esses livros já foram comprados a algum tempo, provavelmmente na porta da casa, e por qualquer motivo, não foram pagos na sua totalidade, hoje o débito foi atualizado e dado um desconto para facilitar nosso trabalho, aconselhamos mais uma vez que qualquer dúvida nos liguem, reiteramos aceitamos ligações a cobrar de telefones fixos, e se os esclarecimentos não forem suficientes, procurem o Procon da sua Cidade, não temos nada a temer, somos uma empresa séria, e toda nossa cobrança é baseada em documentos legais, só não entrei em contato antes, pois não acompanho diariamente seu blog, e achei que os esclarecimentos tinham sido suficientes, mas repito temos uma central com inúmeras funcionárias treinadas para dirimir qualquer dúvida a respeito de qualquer cobrança por nós emitida.
gratos,

Grupo Editorial Zamp On Line Assessoria Juridica
(15) 32372164 (15) 32372909


Nota do Blog: Como é do conhecimento de todos os envolvidos nesta causa, postei aqui neste Blog, matéria sobre a visita em minha residência de um cidadão dizendo ser o proprietário da agência cobradora, nos apresentou documentos para comprovar a veracidade da propriedade e tudo o mais. Porém, ficou acordado entre o Blogueiro e o referido cidadão, que tão logo chegasse em São Paulo, nos enviaria uma carta explicativa contando toda a verdade desta tulmutuada história. Só que o tempo passou, as reclamações continuaram chegando e nenhuma explicação houve por parte da empresa responsável. Quero dizer desde já que se tem um culpado nesta história, esse culpado com certeza não é o Blog. Acho que com esta circular que encontra-se acima, o pessoal que sente-se lesado pode tirar suas dúvidas.




Nome*:antonio nilton
E-mail*:fmextremoz@yahoo.com.br
Assunto*:materia
Mensagem*:caro amigo coloque se vc puder Cidades Edição de domingo, 2 de janeiro de 2011 Código de conduta é polêmica em Extremoz Composta de 458 artigos, lei municipal traz proibições comparáveis à pérolas do humor e gera protestos de moradores Francisco Francerle //


O antigo hábito de criar galinhas no fundo do quintal, tão comum entre famílias do interior do Rio Grande do Norte, está agora proibido no município de Extremoz se o número de animais ultrapassar a 20 e se não tiver o acompanhamento de um veterinário, além de autorização da Prefeitura Municipal. A probição entrou em vigor desde o último dia 17 de dezembro quando a lei nº 630 de 03/12/2010, que institui o Código de Posturas de Extremoz, foi publicada no Diário Oficial do município. Composto de 458 artigos, o Código tem sido motivo de muita polêmica entre o poder público e a sociedade que tem se posicionado contra a lei, devido às limitações do direito de ir e vir das pessoas e por conter algumas pérolas dignas de qualquer anedotário popular.

O simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa está proibido pela lei, que prevê advertência e até multas Foto:Fotos: Joana Lima/Esp. DN/D.A Press Entre essas pérolas, o simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa que dão para a rua, queimar lixo no quintal, ou varrer o interior da residência e até do automóvel para a via pública estão proibidos pela lei e são motivos de sanções que vão desde advertência a multas a serem recolhidas aos cofres municipais.

Mas é no artigo 110 que o Código de Posturas extrapola os limites do anedotário, entrando para o perigoso âmbito da discriminação quando, com o pretexto de preservar a higiene pública, proíbe a "condução para a área urbana de doentes portadores de moléstias infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento". O texto do documento dá margem à interpretação de que os doentes agora terão que ficar confinados sem poder sair nas ruas nem caminhar numa praça, ou seja, eles deixaram de ser cidadãos.

Confusão

A reação da população ao novo Código de Posturas foi imediata quando o prefeito Klauss Rêgo encaminhou a lei para aprovação na Câmara Municipal. Com o auditório da casa lotado de populares, a sessão do dia 3 de dezembro foi marcada por tumulto entre vereadores, quando um parlamentar da oposição chamou aquela casa de "leis de circo", referindo-se ao Código que estava sob votação. O caso terminou na polícia com troca de agressões e insultos entre vereadores da situação e oposição. Apesar de toda confusão a sessão aprovou o Código de Posturas por maioria de votos, mas com 116 alterações entre emendas e supressões. "Tudo que a população não queria foi retirado do Código", assegura a futura presidente da Câmara Municipal, Lúcia Ramalho.

Antes das alterações, segundo relatam o taxista José Antônio Borges e a coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Socorro Alves Ribeiro, o documento continha outras pérolas que proibiam o transporte de galinhas de cabeça para baixo, uma prática muito natural em um munícipio como Extremoz, e impunha limites à liberdade de expressão como condicionar à autorização da Prefeitura a utilização de carros de som em movimentos populares, quando, segundo a sindicalista, o objetivo era de prejudicar as manifestações sindicais. Socorro Ribeiro adianta que está organizando um abaixo-assinado pedindo a revogação da lei e a abertura de diálogo com a comunidade.

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