

Vem ai a estreia de mais um programa na CMTV.
PAPO DEZ com o Blogueiro João André, nesta
segunda. Aguardem!
Ceará Mirim TV: http://cearamirimtv.blogspot.com/
Obrigado a todos que nos prestigiam.
CMTV
Caro João André,
como te disse nenhuma dessas pessoas, comprou nada de mim ou de minha empresa mesmo, pois não vendemos nada, fazemos apenas cobrança, o fato de terem muitas pessoas dessa região também expliquei ao senhor em minha visita, estamos representando grandes distribuidores de livros desta Região, e do Piaui, de São Paulo, do Paraná, etc... só representamos distribuidores de livros que trabalham com equipes de vendas porta a porta e em escolas, o motivo de algumas pessoas não se lembrarem da dívida é muito simples, esses livros já foram comprados a algum tempo, provavelmmente na porta da casa, e por qualquer motivo, não foram pagos na sua totalidade, hoje o débito foi atualizado e dado um desconto para facilitar nosso trabalho, aconselhamos mais uma vez que qualquer dúvida nos liguem, reiteramos aceitamos ligações a cobrar de telefones fixos, e se os esclarecimentos não forem suficientes, procurem o Procon da sua Cidade, não temos nada a temer, somos uma empresa séria, e toda nossa cobrança é baseada em documentos legais, só não entrei em contato antes, pois não acompanho diariamente seu blog, e achei que os esclarecimentos tinham sido suficientes, mas repito temos uma central com inúmeras funcionárias treinadas para dirimir qualquer dúvida a respeito de qualquer cobrança por nós emitida.
gratos,
Grupo Editorial Zamp On Line Assessoria Juridica
(15) 32372164 (15) 32372909
gratos,
Grupo Editorial Zamp On Line Assessoria Juridica
(15) 32372164 (15) 32372909
Nota do Blog: Como é do conhecimento de todos os envolvidos nesta causa, postei aqui neste Blog, matéria sobre a visita em minha residência de um cidadão dizendo ser o proprietário da agência cobradora, nos apresentou documentos para comprovar a veracidade da propriedade e tudo o mais. Porém, ficou acordado entre o Blogueiro e o referido cidadão, que tão logo chegasse em São Paulo, nos enviaria uma carta explicativa contando toda a verdade desta tulmutuada história. Só que o tempo passou, as reclamações continuaram chegando e nenhuma explicação houve por parte da empresa responsável. Quero dizer desde já que se tem um culpado nesta história, esse culpado com certeza não é o Blog. Acho que com esta circular que encontra-se acima, o pessoal que sente-se lesado pode tirar suas dúvidas.
| Nome*: | antonio nilton |
| E-mail*: | fmextremoz@yahoo.com.br |
| Assunto*: | materia |
| Mensagem*: | caro amigo coloque se vc puder Cidades Edição de domingo, 2 de janeiro de 2011 Código de conduta é polêmica em Extremoz Composta de 458 artigos, lei municipal traz proibições comparáveis à pérolas do humor e gera protestos de moradores Francisco Francerle // O antigo hábito de criar galinhas no fundo do quintal, tão comum entre famílias do interior do Rio Grande do Norte, está agora proibido no município de Extremoz se o número de animais ultrapassar a 20 e se não tiver o acompanhamento de um veterinário, além de autorização da Prefeitura Municipal. A probição entrou em vigor desde o último dia 17 de dezembro quando a lei nº 630 de 03/12/2010, que institui o Código de Posturas de Extremoz, foi publicada no Diário Oficial do município. Composto de 458 artigos, o Código tem sido motivo de muita polêmica entre o poder público e a sociedade que tem se posicionado contra a lei, devido às limitações do direito de ir e vir das pessoas e por conter algumas pérolas dignas de qualquer anedotário popular. O simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa está proibido pela lei, que prevê advertência e até multas Foto:Fotos: Joana Lima/Esp. DN/D.A Press Entre essas pérolas, o simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa que dão para a rua, queimar lixo no quintal, ou varrer o interior da residência e até do automóvel para a via pública estão proibidos pela lei e são motivos de sanções que vão desde advertência a multas a serem recolhidas aos cofres municipais. Mas é no artigo 110 que o Código de Posturas extrapola os limites do anedotário, entrando para o perigoso âmbito da discriminação quando, com o pretexto de preservar a higiene pública, proíbe a "condução para a área urbana de doentes portadores de moléstias infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento". O texto do documento dá margem à interpretação de que os doentes agora terão que ficar confinados sem poder sair nas ruas nem caminhar numa praça, ou seja, eles deixaram de ser cidadãos. Confusão A reação da população ao novo Código de Posturas foi imediata quando o prefeito Klauss Rêgo encaminhou a lei para aprovação na Câmara Municipal. Com o auditório da casa lotado de populares, a sessão do dia 3 de dezembro foi marcada por tumulto entre vereadores, quando um parlamentar da oposição chamou aquela casa de "leis de circo", referindo-se ao Código que estava sob votação. O caso terminou na polícia com troca de agressões e insultos entre vereadores da situação e oposição. Apesar de toda confusão a sessão aprovou o Código de Posturas por maioria de votos, mas com 116 alterações entre emendas e supressões. "Tudo que a população não queria foi retirado do Código", assegura a futura presidente da Câmara Municipal, Lúcia Ramalho. Antes das alterações, segundo relatam o taxista José Antônio Borges e a coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, Socorro Alves Ribeiro, o documento continha outras pérolas que proibiam o transporte de galinhas de cabeça para baixo, uma prática muito natural em um munícipio como Extremoz, e impunha limites à liberdade de expressão como condicionar à autorização da Prefeitura a utilização de carros de som em movimentos populares, quando, segundo a sindicalista, o objetivo era de prejudicar as manifestações sindicais. Socorro Ribeiro adianta que está organizando um abaixo-assinado pedindo a revogação da lei e a abertura de diálogo com a comunidade. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário